Juro abusivo no consignado é quando o contrato cobra acima do teto que valia na data da assinatura, ou quando o Custo Efetivo Total (CET) infla bem acima da taxa de juros nominal por causa de seguros, tarifas e IOF embutidos. O teto do consignado de aposentados e pensionistas do INSS é fixado pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) e está em 1,80% ao mês desde 2024, conforme a Resolução CNPS nº 1.366/2024. Quem assinou contrato com taxa acima do teto vigente na época da assinatura pode pedir revisão.

A regra que sustenta isso vem da Lei 10.820/2003, que criou o consignado, e do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que considera abusiva a cobrança de vantagem excessiva. Em 2024, o INSS recebeu mais de 3,1 milhões de comunicações de descontos contestados em benefícios. Muita gente paga acima do permitido sem saber. Abaixo, a gente explica como conferir.

O que é considerado juro abusivo no consignado

O CNPS define o teto do consignado pra quem recebe benefício do INSS. Esse teto muda ao longo do tempo, então a primeira coisa importante é olhar a taxa do seu contrato em comparação com o limite que estava valendo na data em que você assinou, não o limite de hoje.

Por exemplo: se você assinou em 2022 e o teto na época era de 2,14% ao mês, qualquer contrato acima disso, naquela data, é juro acima do permitido. Mesmo que o teto hoje seja outro.

Além do teto direto, existe outro conceito importante: o Custo Efetivo Total (CET). O CET inclui não só a taxa de juros, mas todas as outras cobranças (IOF, seguros, tarifas). Um contrato pode ter taxa “dentro do teto” no papel e CET muito maior na prática, escondendo o custo real.

O art. 39, V, do CDC é direto: “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços (…) exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”. Quando o CET fica desproporcional, esse artigo é a base para pedir revisão.

Como conferir o seu contrato

O contrato do consignado é cheio de informação, mas você não precisa entender de tudo. Procure por:

  • Taxa de juros mensal (geralmente vem como “Taxa de juros remuneratórios” ou similar).
  • Taxa de juros anual (a mensal multiplicada por 12 dá uma boa estimativa).
  • CET (Custo Efetivo Total, mensal e anual).
  • Valor liberado (quanto você efetivamente recebeu).
  • Valor total a pagar (a soma de todas as parcelas).
  • Prazo (quantas parcelas).

Compare o “valor total a pagar” com o “valor liberado”. A diferença é o que o crédito está te custando, em reais. Faça as contas: se você pegou 10 mil e vai devolver 18 mil em 60 meses, quem está pagando mais é você, e talvez bem mais do que deveria.

Sinais de que pode haver abuso

Mesmo sem fazer conta de juros, alguns sinais aparecem com frequência em contratos problemáticos:

  1. Parcelas que mal diminuem o saldo devedor. Você paga, paga, paga, e o saldo parece não cair. Costuma ser o jeito de quem caiu no cartão consignado em vez do empréstimo, vale entender a diferença entre cartão e empréstimo consignado.
  2. Refinanciamentos seguidos. O banco te ofereceu refinanciar com a promessa de parcela menor, e na prática o saldo total subiu. Veja quando o refinanciamento de consignado faz sentido (e quando é cilada).
  3. Cobranças extras que ninguém te explicou. Seguros, “serviços”, taxas, coisas que apareceram no contrato e que você não entendeu o que eram.
  4. Empréstimo com prazo muito longo (acima de 84 meses, no consignado de aposentado, hoje em dia já há limites legais).
  5. Você não recebeu cópia do contrato ou só recebeu depois de muito insistir.

Se algum desses cenários soa familiar, vale uma análise mais a fundo.

O que dá pra fazer quando há juro abusivo

Quando a análise mostra que a taxa do contrato estava acima do teto na data da assinatura, ou que o CET é desproporcional, dá pra pedir a revisão. O caminho costuma ser:

  1. Primeiro, tentar com o próprio banco, pela ouvidoria do banco ou pela plataforma Consumidor.gov.br, ligada à Senacon. O prazo padrão de resposta é de 10 dias.
  2. Se o banco resiste, registrar reclamação no Banco Central e, em paralelo, no Procon do seu estado.
  3. Se ainda assim não houver acordo, o caminho é a via judicial.

Quando a revisão é aceita, o juro recalcula pra taxa correta e o que foi pago a mais volta, em desconto nas parcelas futuras ou em devolução. Não é “perdão da dívida”: é correção do que foi cobrado errado.

O que fica de tudo isso

Juro abusivo no consignado raramente aparece com letra grande no contrato. Ele se esconde no teto desatualizado, no CET inflado por seguro embutido, no refinanciamento que esticou o saldo. Por isso a regra geral é simples: olhar a taxa que estava valendo na data em que você assinou, e comparar o que entrou na sua mão com o que vai sair em parcelas.

O contrato é seu, mesmo que esteja guardado no banco. Pelo CDC, dá pra exigir a segunda via, sem custo. Com o papel em mãos, ou com uma foto legível dele, já dá pra fazer a primeira leitura: taxa mensal, CET, valor liberado, total a pagar. Esses quatro números contam a maior parte da história.

Se a conta apertar a sua cabeça, pega caneta e anota cada um deles separado. Antes de pensar em ação judicial, vale a tentativa de revisão pela ouvidoria e pelo Consumidor.gov.br, esse caminho costuma resolver casos claros em algumas semanas, sem custo nenhum.