Antes de assinar qualquer crédito, olhe o CET, o Custo Efetivo Total. Ele é o número que mostra, em uma só taxa, tudo o que aquele empréstimo vai te custar: os juros, o IOF, os seguros embutidos, as tarifas. A taxa de juros que o vendedor cita no balcão conta só uma parte da história. O CET conta o resto.

Por que isso importa? Porque dois contratos podem ter a mesma taxa de juros no papel e, no fim do mês, descontar valores bem diferentes do seu benefício. A diferença está no que o CET revela e a taxa esconde, e é por isso que o CET vira o número-chave em refinanciamento e em portabilidade de crédito consignado.

O que entra no CET (e por que isso faz diferença)

O CET é definido pelo Banco Central na Resolução CMN nº 3.517/2007, que obriga instituições financeiras a informar, antes da contratação, “o custo total da operação, expresso na forma de taxa percentual anual, calculado de fluxo de caixa equivalente ao esquema previsto para a concessão do crédito ou para a realização do arrendamento mercantil financeiro e para os pagamentos previstos”.

Na prática, o CET soma:

  1. Juros remuneratórios (a “taxa” que o banco anuncia).
  2. IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), cobrado pelo governo.
  3. Seguros vinculados ao contrato (prestamista, proteção de cartão).
  4. Tarifas (cadastro, registro de contrato, avaliação).
  5. Outras despesas repassadas ao cliente.

Tudo isso é convertido em uma taxa mensal e anual única. É a forma honesta de comparar dois contratos: quando o CET de um é menor, ele é mais barato, ponto.

A diferença entre a taxa de juros e o CET não é detalhe. Em dezembro de 2024, no crédito pessoal não-consignado a pessoas físicas, a taxa de juros média foi de 6,55% ao mês, segundo a Nota de Estatísticas Monetárias e de Crédito do Banco Central. Ao incluir todos os encargos no CET, o número médio efetivo subia bem acima disso, em muitos contratos individuais, dobrava.

Por que olhar o CET antes da taxa

Tem gente que aprende a comparar crédito olhando só a taxa “X% ao mês”. É um costume antigo, e ainda funciona pra ter uma noção rápida. Mas hoje, com seguros embutidos e tarifas espalhadas pelo contrato, a taxa solta engana mais do que orienta.

O próprio Banco Central, no portal Cidadania Financeira, recomenda: “ao comparar ofertas de crédito, sempre verifique o Custo Efetivo Total (CET), pois é o indicador que reflete o custo real da operação.”

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) reforça o mesmo: “O CET é a melhor referência para o consumidor escolher entre diferentes ofertas de crédito, pois apresenta o custo total da operação de forma padronizada.”

E o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, art. 52) já exige, desde 1990, que “no fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá informar prévia e adequadamente”: preço em moeda corrente nacional, montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual, acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações e soma total a pagar.

Isso significa que o banco é obrigado a te entregar essa informação antes de você assinar. Não depois.

Comparação prática: dois contratos, uma escolha

Imagine que você precisa de R$ 5.000 emprestados e recebe duas propostas:

  • Banco A: taxa de juros de 1,80% ao mês, sem seguro embutido, tarifa de cadastro baixa. CET de 2,15% ao mês.
  • Banco B: taxa de juros de 1,70% ao mês, com seguro prestamista obrigatório e tarifa de registro mais cara. CET de 2,60% ao mês.

Se você olhar só a taxa de juros, o Banco B parece o melhor. Olhando o CET, o Banco A é mais barato, e a diferença, ao longo do contrato, pode passar de centenas de reais.

Esse é o tipo de armadilha que dá pra evitar com uma pergunta simples no balcão: “qual é o CET deste contrato, mensal e anual?”. Se o atendente enrolar, hesitar ou disser que “depois você vê”, já é sinal de alerta, o mesmo tipo de sinal que aparece em oferta de empréstimo por telefone que você não autorizou.

Onde achar o CET no seu contrato

O CET tem que aparecer com destaque, em local visível, antes da assinatura. Procure por:

  • A expressão “Custo Efetivo Total” ou a sigla “CET”, geralmente nas primeiras páginas do contrato ou na proposta de crédito.
  • Dois números: CET mensal (ex.: 2,15% a.m.) e CET anual (ex.: 29,1% a.a.).
  • Um quadro ou tabela que detalha o que foi somado: juros, IOF, seguros, tarifas.

Se você não está achando, três coisas ajudam:

  1. Peça uma via completa do contrato antes de assinar. O banco é obrigado a entregar.
  2. Compare com a “Ficha Cadastral” ou “Proposta de Crédito” que o banco emite antes da assinatura, o CET tem que estar ali também.
  3. Desconfie de qualquer contrato sem CET visível. Pela Resolução BCB, isso não é opcional.

O que fazer se o CET não foi informado

Quando o CET não aparece no contrato, ou aparece de forma confusa, há base para questionar. O contrato pode ser revisto, e cobranças indevidas podem ser devolvidas, em desconto nas parcelas ou em dinheiro, conforme o caso.

O número que fica

No fim das contas, taxa de juros é o cartão de visita. O CET é a verdade. Foi pra isso que o Banco Central criou a regra em 2007, pra acabar com a brincadeira do “olha que juro baixinho” enquanto o seguro embutido e a tarifa de cadastro engordam a parcela por trás.

Quem aprende a pedir o CET antes de assinar muda de patamar. Deixa de ser cliente que aceita o que o vendedor diz e passa a ser cliente que compara, escolhe e questiona. Não exige curso de finanças nem calculadora especial, exige uma pergunta firme no balcão e o cuidado de não assinar nada que não traga esses dois números (mensal e anual) bem visíveis.

E pra quem já assinou contratos antigos, vale tirar o papel da gaveta e procurar. Se o CET não estiver lá, ou se estiver e nunca tiver sido explicado, é sinal de que aquele contrato merece um segundo olhar, com calma, sem pressa, antes de assumir que está tudo certo.