Antes de assinar qualquer crédito, olhe o CET, o Custo Efetivo Total. Ele é o número que mostra, em uma só taxa, tudo o que aquele empréstimo vai te custar: os juros, o IOF, os seguros embutidos, as tarifas. A taxa de juros que o vendedor cita no balcão conta só uma parte da história. O CET conta o resto.
Por que isso importa? Porque dois contratos podem ter a mesma taxa de juros no papel e, no fim do mês, descontar valores bem diferentes do seu benefício. A diferença está no que o CET revela e a taxa esconde, e é por isso que o CET vira o número-chave em refinanciamento e em portabilidade de crédito consignado.
O que entra no CET (e por que isso faz diferença)
O CET é definido pelo Banco Central na Resolução CMN nº 3.517/2007, que obriga instituições financeiras a informar, antes da contratação, “o custo total da operação, expresso na forma de taxa percentual anual, calculado de fluxo de caixa equivalente ao esquema previsto para a concessão do crédito ou para a realização do arrendamento mercantil financeiro e para os pagamentos previstos”.
Na prática, o CET soma:
- Juros remuneratórios (a “taxa” que o banco anuncia).
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), cobrado pelo governo.
- Seguros vinculados ao contrato (prestamista, proteção de cartão).
- Tarifas (cadastro, registro de contrato, avaliação).
- Outras despesas repassadas ao cliente.
Tudo isso é convertido em uma taxa mensal e anual única. É a forma honesta de comparar dois contratos: quando o CET de um é menor, ele é mais barato, ponto.
A diferença entre a taxa de juros e o CET não é detalhe. Em dezembro de 2024, no crédito pessoal não-consignado a pessoas físicas, a taxa de juros média foi de 6,55% ao mês, segundo a Nota de Estatísticas Monetárias e de Crédito do Banco Central. Ao incluir todos os encargos no CET, o número médio efetivo subia bem acima disso, em muitos contratos individuais, dobrava.
Por que olhar o CET antes da taxa
Tem gente que aprende a comparar crédito olhando só a taxa “X% ao mês”. É um costume antigo, e ainda funciona pra ter uma noção rápida. Mas hoje, com seguros embutidos e tarifas espalhadas pelo contrato, a taxa solta engana mais do que orienta.
O próprio Banco Central, no portal Cidadania Financeira, recomenda: “ao comparar ofertas de crédito, sempre verifique o Custo Efetivo Total (CET), pois é o indicador que reflete o custo real da operação.”
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) reforça o mesmo: “O CET é a melhor referência para o consumidor escolher entre diferentes ofertas de crédito, pois apresenta o custo total da operação de forma padronizada.”
E o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, art. 52) já exige, desde 1990, que “no fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá informar prévia e adequadamente”: preço em moeda corrente nacional, montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual, acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações e soma total a pagar.
Isso significa que o banco é obrigado a te entregar essa informação antes de você assinar. Não depois.
Comparação prática: dois contratos, uma escolha
Imagine que você precisa de R$ 5.000 emprestados e recebe duas propostas:
- Banco A: taxa de juros de 1,80% ao mês, sem seguro embutido, tarifa de cadastro baixa. CET de 2,15% ao mês.
- Banco B: taxa de juros de 1,70% ao mês, com seguro prestamista obrigatório e tarifa de registro mais cara. CET de 2,60% ao mês.
Se você olhar só a taxa de juros, o Banco B parece o melhor. Olhando o CET, o Banco A é mais barato, e a diferença, ao longo do contrato, pode passar de centenas de reais.
Esse é o tipo de armadilha que dá pra evitar com uma pergunta simples no balcão: “qual é o CET deste contrato, mensal e anual?”. Se o atendente enrolar, hesitar ou disser que “depois você vê”, já é sinal de alerta, o mesmo tipo de sinal que aparece em oferta de empréstimo por telefone que você não autorizou.
Onde achar o CET no seu contrato
O CET tem que aparecer com destaque, em local visível, antes da assinatura. Procure por:
- A expressão “Custo Efetivo Total” ou a sigla “CET”, geralmente nas primeiras páginas do contrato ou na proposta de crédito.
- Dois números: CET mensal (ex.: 2,15% a.m.) e CET anual (ex.: 29,1% a.a.).
- Um quadro ou tabela que detalha o que foi somado: juros, IOF, seguros, tarifas.
Se você não está achando, três coisas ajudam:
- Peça uma via completa do contrato antes de assinar. O banco é obrigado a entregar.
- Compare com a “Ficha Cadastral” ou “Proposta de Crédito” que o banco emite antes da assinatura, o CET tem que estar ali também.
- Desconfie de qualquer contrato sem CET visível. Pela Resolução BCB, isso não é opcional.
O que fazer se o CET não foi informado
Quando o CET não aparece no contrato, ou aparece de forma confusa, há base para questionar. O contrato pode ser revisto, e cobranças indevidas podem ser devolvidas, em desconto nas parcelas ou em dinheiro, conforme o caso.
O número que fica
No fim das contas, taxa de juros é o cartão de visita. O CET é a verdade. Foi pra isso que o Banco Central criou a regra em 2007, pra acabar com a brincadeira do “olha que juro baixinho” enquanto o seguro embutido e a tarifa de cadastro engordam a parcela por trás.
Quem aprende a pedir o CET antes de assinar muda de patamar. Deixa de ser cliente que aceita o que o vendedor diz e passa a ser cliente que compara, escolhe e questiona. Não exige curso de finanças nem calculadora especial, exige uma pergunta firme no balcão e o cuidado de não assinar nada que não traga esses dois números (mensal e anual) bem visíveis.
E pra quem já assinou contratos antigos, vale tirar o papel da gaveta e procurar. Se o CET não estiver lá, ou se estiver e nunca tiver sido explicado, é sinal de que aquele contrato merece um segundo olhar, com calma, sem pressa, antes de assumir que está tudo certo.