Empréstimo consignado e cartão consignado parecem a mesma coisa porque o nome se repete e o desconto sai do mesmo benefício. Não são. O empréstimo tem parcela fixa, prazo definido e a dívida acaba. O cartão consignado é dívida rotativa: você paga o mínimo todo mês, o saldo continua rendendo juros altos, e a conta nunca fecha. Quem entra sem entender quase sempre paga muito mais do que pegou, e por muito mais tempo.
Se você é aposentado ou pensionista do INSS e tem desconto fixo aparecendo no seu extrato, vale dois minutos pra confirmar qual dos dois você tem. Os dois ocupam pedaços diferentes da sua margem consignável, e a diferença muda completamente o que dá pra fazer.
A diferença que pesa no bolso
O empréstimo consignado tem regra clara: você pega um valor combinado, devolve em parcelas iguais até quitar. A taxa máxima é definida pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) e está hoje em 1,80% ao mês para o consignado de aposentados e pensionistas do INSS, conforme a Resolução CNPS nº 1.366/2024. A base legal é a Lei 10.820/2003, que autoriza o desconto direto na folha do benefício.
O cartão consignado funciona como cartão de crédito comum, mas com a fatura paga por desconto automático no benefício, e só do valor mínimo. O resto vira saldo rotativo. O teto desse rotativo é 2,46% ao mês, também fixado pelo CNPS. Parece pouco. Não é. Em doze meses, esse juro acumula mais de 33%. Em cinco anos, a dívida pode triplicar mesmo com você pagando todo mês em dia.
Pra comparar com o mercado: o Banco Central registrou taxa média do rotativo de cartão de crédito comum em 422,7% ao ano em janeiro de 2024, segundo a Estatística Bancária Mensal do BCB. O rotativo do cartão consignado é menor, mas segue sendo o tipo de crédito mais caro disponível pra quem recebe benefício. Pra entender por que duas taxas que parecem parecidas pesam tão diferente no bolso, vale conferir o que é o Custo Efetivo Total de um contrato.
Por que o cartão consignado vira armadilha
Três coisas explicam por que o cartão é a queixa mais frequente. Primeiro, ele costuma ser oferecido como “saque” ou “complemento de renda”, a pessoa acredita que pegou um empréstimo e descobre meses depois que assinou cartão. Segundo, a fatura é descontada no automático e quase sempre só pelo mínimo. Terceiro, esse mínimo paga juros antes de abater o principal, então o saldo praticamente não cai.
A diferença prática aparece num exemplo simples. Quem pega R$ 3.000 num empréstimo consignado a 1,80% ao mês em 60 parcelas devolve por volta de R$ 4.700 no total, com a dívida acabando ao fim do prazo. Quem saca R$ 3.000 no cartão consignado e paga só o mínimo pode passar mais de dez anos descontando do benefício sem zerar o saldo, segundo cálculos publicados pela Cartilha do Consumidor Idoso do Procon-SP.
O Conselho Nacional de Justiça já apontou que o cartão consignado figura entre os produtos financeiros que mais geram ações judiciais movidas por aposentados, com casos de gente que tomou R$ 1.000 e pagou mais de R$ 8.000 sem ter quitado a dívida.
Como saber qual contrato você tem
A diferença está no extrato e no contrato. Olhe assim:
- Pegue o extrato do benefício no Meu INSS ou no banco onde você recebe.
- Procure os descontos fixos. Se aparecer “Empréstimo consignado” com prazo e número de parcelas definido (ex: “parcela 12 de 60”), é empréstimo. Se aparecer “RMC” ou “Reserva de Margem Consignável”, é cartão consignado. Pode também vir como “RCC” (Reserva de Cartão Consignado de Benefício).
- Confira o valor descontado todo mês. Empréstimo tem parcela igualzinha sempre. Cartão pode variar com a fatura, mas via de regra desconta o mínimo, em torno de 5% do limite contratado.
Como define a Cartilha Pra Quem Está Começando a Cuidar do Próprio Dinheiro do Banco Central:
“Crédito rotativo é o saldo que sobra quando o pagamento da fatura é parcial. Sobre ele incidem os juros mais altos do mercado.”
É isso que está acontecendo no seu benefício se o que você tem é cartão.
O que dá pra fazer agora
Se você descobriu que tem cartão consignado e nunca assinou conscientemente, dá pra contestar. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 138/2022 permite contestação direto pelo Meu INSS, e o contrato sem autorização válida pode ser anulado com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
Se você tem cartão consignado mas reconhece o contrato, ainda assim dá pra discutir caminhos: portabilidade pra empréstimo consignado comum (juro menor, parcela fixa, prazo definido), ou recálculo do contrato em ação revisional quando o CET ficou desproporcional. Não é caminho automático, depende do caso. Mas quase nunca a opção certa é continuar pagando só o mínimo do cartão.
E uma proteção que vale o resto da vida: ativar o bloqueio de novos empréstimos no Meu INSS. Enquanto está bloqueado, banco nenhum cadastra contrato novo no seu benefício, seja cartão, seja empréstimo. É a forma mais simples de evitar a próxima armadilha.
A confusão entre empréstimo e cartão consignado não é falta de atenção sua, é por desenho. O nome parecido, o desconto saindo do mesmo lugar e o jeito como o produto é oferecido ajudam o engano a virar contrato. Quem percebe rápido perde menos; quem só descobre anos depois costuma já ter pago o dobro do que tomou.
A diferença entre os dois cabe em uma frase: o empréstimo acaba, o cartão não. Se no seu extrato aparece “RMC” ou “RCC” e você não lembra de ter contratado cartão, vale parar e olhar o contrato com calma antes de qualquer renegociação. Depois disso, ativar o bloqueio de novos empréstimos no Meu INSS fecha a porta pra que o mesmo erro se repita.