Se o seu telefone toca o dia inteiro com banco, financeira e empresa de cartão tentando empurrar empréstimo, dá pra parar boa parte dessas ligações em três passos: cadastrar o seu número no site oficial Não Me Perturbe (mantido pelos próprios bancos sob acordo com o Banco Central e a Senacon), ativar o bloqueio de chamadas indesejadas no aplicativo da sua operadora e registrar reclamação no Procon quando alguém insistir mesmo depois do cadastro. Nenhum desses três passos depende de advogado, e todos têm respaldo na Lei Geral de Proteção de Dados e no Código de Defesa do Consumidor.
A queixa é muito mais comum do que parece. Em 2024, a Anatel registrou cerca de 1,4 milhão de reclamações sobre telemarketing abusivo, chamadas insistentes, fora de horário e sem o consentimento de quem atende. E em pesquisa do Procon-SP de 2023, 7 em cada 10 consumidores disseram receber mais de uma ligação de telemarketing por dia, o que mostra que a prática segue forte mesmo com o cadastro oficial disponível.
Por que essas ligações são abusivas (e o que a lei diz)
Ligação de oferta sem que você tenha autorizado é violação direta da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). A LGPD trata o seu telefone como dado pessoal e exige que a empresa só use esse dado com finalidade legítima e com a sua autorização. Quando um banco que você não é cliente liga oferecendo cartão, a pergunta é: de onde veio o seu número, e quem disse que pode usar?
“O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: I, mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; (…) IX, quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular.”, LGPD, art. 7º.
Isso significa que a empresa precisa ou da sua autorização clara, ou de um motivo forte que não atropele os seus direitos. Ligação fria de venda raramente cabe nessas hipóteses.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) reforça. O art. 6º garante o direito a “informação adequada”, a “proteção contra publicidade abusiva” e o respeito à dignidade do consumidor. Ligação na hora do almoço, no domingo de manhã e cinco vezes no mesmo dia bate de frente com esses três pontos.
Passo 1: cadastre o seu número no Não Me Perturbe
O Não Me Perturbe é um site oficial criado por acordo entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), sob acompanhamento do Banco Central. Cadastrou o telefone, as instituições conveniadas têm 30 dias pra parar de ligar oferecendo empréstimo, cartão ou refinanciamento.
Como fazer:
- Acesse naomeperturbe.com.br pelo computador ou pelo celular.
- Clique em “Cadastrar telefone” e preencha o número de telefone fixo ou celular que recebe as ligações.
- Confirme pelo SMS ou pelo e-mail que você vai receber. Sem essa confirmação, o cadastro não vale.
- Repita pra cada número da casa que você quer proteger. O cadastro é por linha, não por CPF.
A partir do 30º dia, ligação de banco oferecendo produto é descumprimento do acordo, e vira prova pra reclamar no Procon e no Banco Central. O cadastro vale por tempo indeterminado; você só sai se pedir.
Passo 2: ative o bloqueio no app da operadora
Vivo, Claro, TIM e Oi têm, todas, função própria de bloqueio de spam e telemarketing dentro dos seus aplicativos oficiais. Funciona em paralelo ao Não Me Perturbe: o site cobre ligações de banco conveniado, e o app da operadora bloqueia o resto (financeira pequena, empresa de cartão, operadora de plano de saúde).
O caminho geral é o mesmo nos quatro:
- Abrir o app oficial da operadora (Meu Vivo, Minha Claro, Meu TIM, Minha Oi).
- Procurar por “antispam”, “bloqueio de chamadas” ou “Não Perturbe” no menu principal ou na busca.
- Ativar a função e, em alguns casos, escolher entre bloquear automaticamente ou só receber alerta de “possível spam” na hora da chamada.
A Anatel, por meio da Resolução 740/2020 e atos posteriores, passou a exigir que as operadoras disponibilizem a ferramenta de bloqueio dentro dos próprios aplicativos. Hoje todas oferecem essa função no app, e o uso é direito seu.
Passo 3: se ligarem depois do cadastro, registre no Procon e na Anatel
Cadastrou no Não Me Perturbe, esperou os 30 dias, e o banco continua ligando? Aí já é descumprimento, e o caminho é registrar a queixa.
- Procon local ou Procon estadual. Tem a plataforma consumidor.gov.br, mantida pela Senacon, que aceita reclamação direto contra a empresa. A empresa tem prazo legal pra responder, e a sua reclamação fica registrada no histórico dela.
- Anatel, quando o problema for da operadora (a função de bloqueio não funciona, o número segue recebendo robocall). Use o canal de reclamação Anatel.
- Banco Central, quando o ligador for instituição financeira regulada. O canal de reclamação do Banco Central registra a queixa e abre apuração contra a instituição.
Cada reclamação registrada conta. As bases dos órgãos viram pressão regulatória e, em muitos casos, abrem multa contra a instituição reincidente.
E se a ligação tentou empurrar empréstimo ou pegar seus dados
Aí muda de figura. Se a pessoa do outro lado tentou contratar empréstimo, pediu CPF, senha do banco ou número do benefício, isso não é só telemarketing abusivo, é tentativa de golpe. O caminho prático está em empréstimo por telefone que você não autorizou e na lista dos 5 golpes financeiros mais comuns contra aposentado.
E se o problema é mais raiz, o seu CPF está rodando em base de dados de empresa que você nunca autorizou, o passo a passo de como proteger o seu CPF de fraude cobre as cinco proteções oficiais (Cadastro Positivo, bloqueio em birôs, Registrato, Meu INSS e ANPD).
A linha simples pra lembrar
Bloquear telemarketing não é “frescura”, é exercer um direito que a LGPD e o CDC garantem desde sempre. O Não Me Perturbe cuida dos bancos. O app da operadora cuida do resto. O Procon e a Anatel são pra quando ignoram o seu cadastro.
Ligação de banco oferecendo empréstimo que você não pediu, na hora do almoço ou no domingo de manhã, não é exagero do mercado, é descumprimento direto da LGPD e do Código de Defesa do Consumidor. A diferença entre quem aguenta a enxurrada e quem dorme em paz é, na prática, um cadastro de 5 minutos no Não Me Perturbe, mais o bloqueio dentro do app da operadora. Dois passos, dois cliques, efeito real depois de 30 dias.
Quando a ligação insiste mesmo depois do cadastro, o registro no Procon ou no consumidor.gov.br não é desabafo, é prova documental que vira pressão regulatória contra a instituição reincidente. Cada queixa registrada conta no histórico da empresa, e os órgãos têm competência pra aplicar multa quando o número de denúncias se acumula.
Próximo passo concreto: cadastrar agora todos os números da casa em naomeperturbe.com.br, confirmar pelo SMS ou e-mail, e marcar no calendário uma data daqui a 30 dias pra conferir se a quantidade de ligações caiu. Em paralelo, abrir o app da operadora e ativar o bloqueio de chamadas indesejadas, leva menos de 2 minutos. E se, junto da ligação insistente, a pessoa do outro lado começa a pedir CPF, senha ou número do benefício, o assunto deixa de ser telemarketing e passa a ser tentativa de golpe, que tem caminho próprio de proteção.