Quem trabalhou como Microempreendedor Individual (MEI) tem o tempo contado para o INSS, sim, mas com uma regra que muita gente só descobre tarde demais. A contribuição do MEI é de 5% sobre o salário mínimo, o que dá direito à aposentadoria por idade e a alguns outros benefícios, mas não conta para aposentadoria por tempo de contribuição e não permite receber acima do salário mínimo. Se você quer um benefício maior, precisa pagar uma diferença a mais por mês. Esse artigo explica como esse tempo entra na conta, o que dá pra fazer pra subir o valor da futura aposentadoria, e como conferir cada mês no seu extrato do INSS.

Atualizado em maio de 2026. As regras citadas valem para a versão atual da legislação previdenciária.

O que diz a lei sobre a contribuição do MEI

A figura do MEI foi criada pela Lei Complementar 128/2008, que alterou o Estatuto da Microempresa (Lei Complementar 123/2006) para incluir um regime simplificado de tributação e previdência para pequenos empreendedores. O artigo 18-C dessa lei estabelece em texto literal que o MEI recolhe a Contribuição Previdenciária “correspondente a 5% (cinco por cento) do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição”.

Em valores de 2026, com salário mínimo de R$ 1.518, isso significa R$ 75,90 por mês de previdência dentro do DAS (a guia única do MEI). É o menor valor de contribuição previsto no sistema do INSS, e exatamente por ser tão baixo, vem com um limite no que ele permite receber depois.

O que o tempo de MEI dá direito e o que não dá

Pelo artigo 21, §2º, inciso I, da Lei 8.212/91, quem contribui na alíquota reduzida de 5% se enquadra no chamado “Plano Simplificado de Previdência Social”. A lei é direta sobre o efeito disso: o tempo conta para aposentadoria por idade, mas o segurado “não fará jus à aposentadoria por tempo de contribuição” se mantiver apenas essa alíquota.

Em outras palavras, contribuindo só como MEI você tem direito a:

  • Aposentadoria por idade (com benefício de um salário mínimo)
  • Auxílio-doença (no piso, salário mínimo)
  • Salário-maternidade
  • Pensão por morte para os dependentes
  • Aposentadoria por invalidez

Mas não tem direito, contribuindo só na alíquota MEI, a:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição (incluindo as regras de transição da Reforma de 2019)
  • Benefício acima do salário mínimo

Esse limite virou uma surpresa amarga pra muita gente. O Anuário Estatístico da Previdência Social de 2023 do Ministério da Previdência mostra que o INSS pagou mais de 24 milhões de benefícios no piso de um salário mínimo naquele ano, e parte significativa desse contingente vem de quem só contribuiu como MEI a vida toda.

Como subir o valor: a contribuição complementar de 15%

A boa notícia é que existe caminho legal para o MEI receber acima do salário mínimo. Quem quer aposentadoria por tempo de contribuição ou valor maior pode pagar uma complementação de 15% sobre o salário mínimo, que somada aos 5% do DAS fecha os 20% que o segurado individual paga normalmente.

Essa regra está no mesmo artigo 21, §3º, da Lei 8.212/91, e é detalhada na Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, que trata da arrecadação previdenciária. Em valores de 2026, são mais R$ 227,70 por mês, totalizando R$ 303,60 entre DAS e complemento.

O recolhimento da diferença é feito pela Guia da Previdência Social (GPS) com o código 1910, em separado do DAS. A regra prática:

  1. Continue pagando o DAS do MEI normalmente todo mês.
  2. Emita uma GPS adicional no site da Receita Federal com o código 1910 e o valor de 15% do salário mínimo vigente.
  3. Pague até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.
  4. Guarde os comprovantes. Vão aparecer no seu CNIS, mas é bom ter o papel em mãos.

Quem quer contribuir acima do mínimo (até o teto do INSS) precisa sair do regime MEI ou migrar para o regime de contribuinte individual comum, recolhendo 20% sobre o valor escolhido. Aí entra cálculo mais detalhado, vale conversar com alguém antes de mudar.

Como conferir o seu tempo de MEI no CNIS

Tudo que foi pago como MEI aparece no Cadastro Nacional de Informações Sociais. Se você ainda não baixou o seu, vale ler o passo a passo como ler o seu CNIS antes de seguir.

No extrato, contribuições de MEI aparecem com o indicador “IREC-INDPEND” ou “MEI” ao lado, geralmente no bloco “Contribuições”. Confira:

  • Cada competência mensal aparece? Mês sem DAS pago vira buraco no tempo de contribuição.
  • O valor está como 5% do mínimo? Se você complementou, deve haver duas linhas naquele mês, uma do DAS e outra com o código 1910.
  • Há indicador de pendência? Letras como “PREC-MENOR-MIN” sinalizam contribuição abaixo do exigido, comum em quem pagou só o DAS sem complementar e quer revisar.

A base regulamentar do CNIS está no Decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social), que detalha como cada tipo de contribuição é registrado e validado.

E se você quer se aposentar por tempo de contribuição

Se a meta é se aposentar pelas regras de tempo (incluindo as regras de transição da Reforma da Previdência), você precisa ter contribuído nos 20%, seja como CLT, seja como contribuinte individual, seja MEI com complemento de 15%. Tempo de MEI sem complementação não conta para essa modalidade.

Quem já tem anos só na alíquota de 5% pode, em alguns casos, pagar a complementação retroativa dos últimos 5 anos (limite do artigo 45-A da Lei 8.212/91). A Receita Federal explica o procedimento na sua orientação oficial sobre o MEI. É um cálculo que envolve juros e correção, então vale fazer a conta antes de decidir se compensa.

Pra entender qual regra de aposentadoria se aplica ao seu caso, veja o comparativo de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição e o resumo das regras de transição da Reforma de 2019.

O que vale lembrar

Ser MEI é proteção previdenciária real, barata, acessível, e que garante o salário mínimo na aposentadoria por idade. Mas é justamente esse o teto. Quem quer mais precisa complementar antes, mês a mês, com a GPS de código 1910.

A armadilha silenciosa do MEI não está no que ele oferece, e sim no que ele parece prometer sem prometer. Quem paga o DAS por dez ou quinze anos imagina, com toda razão de quem nunca foi avisado, que está construindo uma aposentadoria proporcional ao tempo dedicado. Na prática, o que está sendo construído é o piso, um piso garantido, mas um piso. A diferença entre receber o mínimo ou um valor maior depende de uma segunda guia, paga no mesmo mês, que quase nunca aparece nas conversas sobre a formalização.

A leitura honesta do CNIS, competência por competência, é o melhor jeito de descobrir em que ponto da história você está. Se faltar mês, ainda há janela de recuperar dentro dos últimos cinco anos. Se houver tempo demais só no piso, é hora de fazer a conta se vale começar a complementar daqui pra frente, porque cada mês adicional na alíquota cheia muda o cálculo do que você vai receber lá na frente.