A escolha curta: se você já tem 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e juntou pelo menos 15 anos de contribuição, a aposentadoria por idade já está liberada. Se você começou a trabalhar cedo e tem bastante tempo de carteira, mas ainda não chegou nessa idade, pode valer mais entrar por uma regra de transição, que costuma pagar um valor melhor. A Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019) acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição “pura”, mas manteve quatro regras de transição pra quem já contribuía antes de 13/11/2019. É nessa janela que mora a decisão.
O que mudou com a Reforma de 2019
Antes da Reforma, quem completasse 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem) podia se aposentar em qualquer idade. Depois de 13/11/2019, isso virou regra de transição.
Para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019, só existe a aposentadoria programada: idade mínima e tempo mínimo juntos, 62 anos e 15 anos para mulheres; 65 anos e 20 anos para homens, conforme o art. 19 da EC 103/2019. Para quem já contribuía antes, o INSS deve calcular pelas duas opções e oferecer a mais vantajosa, o direito ao melhor benefício, reconhecido pelo STF no Tema 334, em texto literal do acórdão: “o segurado tem direito adquirido ao benefício calculado pela regra mais vantajosa vigente na data do preenchimento dos requisitos”.
Aposentadoria por idade: como funciona hoje
A aposentadoria por idade urbana pede dois ingredientes simples:
- Idade mínima: 62 anos para mulheres, 65 anos para homens.
- Carência: pelo menos 15 anos (180 contribuições mensais) para quem já era segurado antes da Reforma. Para quem começou a contribuir depois, sobe pra 20 anos no caso dos homens.
O cálculo segue a regra geral do art. 26 da EC 103/2019: a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, vezes 60%, com acréscimo de 2 ponto percentual por ano de contribuição que passar de 15 (mulher) ou 20 (homem). Quer dizer: quanto mais tempo de carteira, mais perto dos 100% da média você chega.
Trabalhador rural tem regra mais branda: 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem), com 180 meses de atividade rural comprovada, como prevê o art. 48 da Lei 8.213/91.
Tempo de contribuição: ainda existe, em quatro formatos
Quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode escolher uma das quatro regras de transição. Em 2026, elas estão assim:
- Pontuação progressiva: soma de idade + tempo de contribuição. Em 2026, a régua é 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens, sobe um ponto por ano até travar em 100/105. Tempo mínimo: 30 anos (mulher) / 35 anos (homem). Base no art. 15 da EC 103/2019.
- Idade mínima progressiva: 30/35 anos de contribuição + idade que sobe 6 meses por ano. Em 2026, exige 59 anos (mulher) e 64 anos (homem).
- Pedágio de 50%: para quem em 13/11/2019 estava a menos de 2 anos de completar o tempo mínimo. Paga o que falta + 50% a mais e sai sem idade mínima, mas com fator previdenciário aplicado.
- Pedágio de 100%: paga o dobro do tempo que faltava em 2019, exige 57 anos (mulher) / 60 anos (homem) e tem a vantagem de dispensar o fator previdenciário, costuma pagar o valor cheio da média.
Quem tem muito tempo de carteira e ainda está longe dos 62/65 anos quase sempre se sai melhor numa transição. Mas só dá pra dizer rodando os dois cálculos.
Quando cada uma compensa: dois exemplos
Exemplo 1, mulher de 62 anos, ex-auxiliar de limpeza. Trabalhou de carteira dos 18 aos 40 anos (22 anos), parou pra cuidar dos filhos, voltou como diarista contribuindo como autônoma por mais 8 anos. Total: 30 anos de contribuição, 62 anos de idade. Para ela, vale a aposentadoria por idade, bate os dois requisitos hoje. O cálculo: 60% da média + 30% (15 anos extras × 2%) = 90% da média dos salários desde julho/1994. Pela pontuação (92 pontos = 30 + 62) ela também alcança, mas o resultado fica próximo. Não tem ganho real em esperar.
Exemplo 2, Seu João, 56 anos, pedreiro. Começou aos 17, sempre de carteira, hoje tem 39 anos de contribuição e ainda está longe dos 65. Pra ele, a regra do pedágio de 100% pode ser a melhor: como em 13/11/2019 faltavam ~3 anos para os 35 de contribuição, ele paga o dobro (6 anos), o que em 2026 já completou. Bate 60 anos e sai com 100% da média, sem fator. Esperar até 65 significaria 5 anos sem benefício e valor menor.
A regra geral: idade compensa quando o tempo de contribuição é curto; tempo de contribuição compensa quando você começou a trabalhar cedo e tem mais de 30/35 anos pagos.
Quantas pessoas escolhem cada caminho
Em 2023, o INSS concedeu 887,9 mil aposentadorias urbanas por idade e 180,5 mil por tempo de contribuição (incluindo regras de transição), segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social. A porta da idade é hoje a mais usada, mas isso reflete principalmente quem não tinha tempo de carteira alto, não que ela pague melhor.
A diferença no valor médio aparece nos dados oficiais: em dezembro/2023, a aposentadoria por idade urbana pagou em média R$ 1.520, enquanto a por tempo de contribuição/programada pagou R$ 2.310, efeito direto do percentual maior aplicado sobre a média.
O que diz a lei sobre escolher o melhor
A regra do “melhor benefício” não é favor, é direito. O art. 122 da Lei 8.213/91 diz, em tradução direta: “Se mais vantajoso, fica assegurado o direito à aposentadoria, nas condições legalmente exigidas na data do cumprimento de todos os requisitos necessários à obtenção do benefício.”
Quer dizer: você pode pedir o cálculo das duas formas e escolher a que pagar mais. O INSS nem sempre apresenta as duas, é o segurado que precisa exigir, ou pedir revisão depois.
O que conferir antes de dar entrada
Antes de bater na porta do INSS, faça este checklist:
- Puxe o seu CNIS completo no app Meu INSS e veja se todos os períodos aparecem, o passo a passo de leitura do CNIS ajuda a não passar batido.
- Some o seu tempo total de contribuição até hoje (some os meses, divide por 12).
- Confira a sua idade exata na data prevista para a entrada.
- Se faltar período no CNIS (carteira antiga, trabalho rural, contribuição como autônomo), junte os documentos antes, porque pode mudar de regra.
Pequenos detalhes mudam tudo. Dois anos não contados podem tirar você do pedágio de 100%, ou 4% do valor final na regra da idade.
O que pesa na escolha final
A escolha da regra certa depende do seu histórico exato, quantos anos de carteira, quando você começou, se há tempo rural, se houve atividade especial. Tem caso em que a diferença passa de R$ 600 por mês, pela vida toda.
Vale lembrar que a porta da idade é a mais simples, mas raramente é a que paga mais. Quem começou cedo, trabalhou de carteira a vida inteira e ainda está longe dos 65 quase sempre tem rota melhor numa transição, principalmente no pedágio de 100%, que dispensa o fator previdenciário. Já quem entrou tarde no mercado formal, ou ficou anos sem contribuir, encontra na idade o caminho direto, mesmo que o valor saia mais enxuto.
O movimento prático antes de qualquer entrada é rodar o cálculo nas duas rotas e comparar. Isso começa por ter o CNIS completo, somar o tempo total de contribuição até a data prevista de pedido e identificar todas as regras de transição em que o seu histórico cabe. Só depois desse retrato é que faz sentido decidir qual porta abrir, porque, uma vez concedido, o benefício carrega aquele percentual da média pelo resto da vida.