Quando você pede um empréstimo e o gerente diz que “só sai se contratar também um seguro de vida”, “se abrir uma conta corrente” ou “se fizer um título de capitalização”, isso tem nome: venda casada. É prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor desde 1990 e o Banco Central já multou bancos por isso várias vezes. Você pode recusar o pacote e ainda assim ter o empréstimo. E se já assinou, pode cancelar e pedir o seu dinheiro de volta.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), no art. 39, inciso I, diz com todas as letras:

“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.”

Isso significa que o banco não pode te obrigar a comprar uma coisa para liberar outra. Abaixo, como reconhecer a manobra, como dizer não na hora e o que fazer se você só percebeu depois.

Os sinais de que é venda casada

A venda casada quase nunca aparece com esse nome. Vem disfarçada de “vantagem”, “condição do pacote”, “exigência do sistema”. Os formatos mais comuns hoje, segundo a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça), são:

  • Seguro prestamista junto com o empréstimo. O gerente diz que “todo empréstimo precisa de seguro pra cobrir caso aconteça alguma coisa”. Não precisa. O seguro é opcional.
  • Título de capitalização atrelado. “Você leva o crédito e ganha uma cota da nossa promoção.” A cota é paga por você, todo mês, junto da parcela.
  • Cartão de crédito como condição. “Pra ter o empréstimo no app, você precisa ativar nosso cartão primeiro.” Não é exigência legal.
  • Conta corrente obrigatória. “Só liberamos crédito pra correntista.” Pode ser exigência comercial, mas se cobra tarifa de manutenção sem você pedir, vira venda casada.
  • Migração de salário pro banco. “Você só consegue a taxa boa se trouxer o INSS pra cá.” Aposentado tem direito de receber em qualquer banco, escolha sua, não do gerente.

O Banco Central, em sua página oficial sobre práticas abusivas, reforça que “a instituição financeira não pode condicionar a concessão de crédito à aquisição de outros produtos ou serviços que não sejam relacionados à própria operação de crédito”.

Por que isso é mais comum do que parece

O empurra-empurra de produto vem da meta de vendas do gerente. Cada seguro, cada cartão, cada capitalização vendida conta ponto pra ele. E aposentado é alvo fácil, quem precisa do dinheiro do consignado tem pressa, e quem tem pressa não discute.

Em 2023, o Banco Central recebeu mais de 320 mil reclamações sobre bancos, conforme o Relatório de Reclamações do BCB. Uma fatia importante envolve cobrança de produto que o cliente não pediu, exatamente o efeito colateral da venda casada. O Procon-SP, no seu ranking anual de reclamações, mostra que bancos figuram nos primeiros lugares há mais de uma década, com “cobrança indevida” e “produto não solicitado” entre os motivos campeões.

E o STJ já consolidou o entendimento sobre o tema. A Súmula 532 do STJ reconhece que cobrança em situação irregular gera direito a devolução em dobro, proteção que vale também para tarifa de seguro ou capitalização que o consumidor não pediu de verdade.

O que dizer no balcão (a frase que resolve)

Quando o gerente apresentar o “pacote”, a frase que costuma encerrar a conversa é uma só:

“Eu quero só o empréstimo. Sem seguro, sem capitalização, sem cartão. Pode passar a proposta limpa?”

Se ele insistir que “não dá”, você responde:

“Tudo bem, então eu preciso por escrito que o empréstimo está sendo recusado porque eu não quero contratar esses outros produtos. Pode me dar isso?”

Esse pedido por escrito quase sempre destrava. Nenhum banco coloca no papel que está fazendo venda casada, porque sabe que isso vira processo. Se mesmo assim ele recusar, anote o nome do gerente, o número da agência, o dia e a hora, e procure outro banco. Você tem o direito, garantido pelo art. 51, IV do CDC, de não aceitar cláusula que coloca você em “desvantagem exagerada”. Cláusula que obriga compra adicional é nula desde o nascimento.

A Resolução CMN 4.949/2021, do Conselho Monetário Nacional, reforça a obrigação de o banco prestar informação clara sobre cada produto contratado, separadamente. Se vier produto no contrato sem você ter assinado item a item, há vício de transparência.

Se você já assinou, o caminho das 3 vias

Descobrir só depois que entrou seguro ou capitalização junto do empréstimo é comum. O caminho de resolução tem três etapas, nessa ordem:

  1. Reclamação no próprio banco. Ligue na central, peça o número de protocolo e exija o cancelamento do produto não solicitado, com devolução em dobro do que foi pago. Base legal: art. 42, parágrafo único, do CDC, “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso”. O banco tem até 10 dias úteis para responder.
  2. Procon ou Banco Central, se o banco não resolver. No Procon, dá pra abrir reclamação pelo consumidor.gov.br, é a plataforma oficial do Senacon e a resposta do banco vira pública. No Banco Central, a reclamação vai pelo Registrato e canal de reclamações. O BCB não devolve o dinheiro, mas a reclamação conta no índice de qualidade do banco e força a resposta.
  3. JEC, Juizado Especial Cível. Se nada disso resolveu, o JEC é o caminho. Causa de até 20 salários mínimos não precisa de advogado. Você leva extrato, contrato, protocolos e a história. O juiz costuma anular o produto casado e mandar devolver em dobro o que foi pago, o STJ tem diversos julgados nesse sentido.

Antes de qualquer um desses passos, vale a pena conferir a letra miúda do seu contrato, é onde costuma estar a cláusula do seguro ou da capitalização que você não viu. E olhar o Custo Efetivo Total também ajuda: se o CET ficou bem maior que a taxa de juros anunciada, é sinal de que houve produto extra escondido.

O prazo para reclamar é longo, mas começa a contar

Você tem 5 anos pra cobrar judicialmente devolução de cobrança indevida, conforme o art. 27 do CDC. O prazo conta do dia em que você descobriu o problema, não da assinatura do contrato. Quem descobre 4 anos depois ainda está dentro do prazo. Quem descobre hoje pode reclamar nos próximos 5 anos.

Para reclamação administrativa (banco, Procon, Bacen), não há prazo formal. Mas quanto mais tempo passa, mais difícil juntar prova. Faça assim que perceber.

O que carregar daqui pra frente

A venda casada vive de dois ingredientes: a pressa de quem precisa do dinheiro e a falta de quem questione. A regra do CDC existe há mais de trinta anos, o Banco Central multa, o STJ já consolidou o tema, e mesmo assim o produto extra continua sendo empurrado todo dia em balcão de agência. Não é por falta de lei. É porque o gerente sabe que a maioria assina sem ler e sem perguntar.

A frase que destrava a conversa é simples e cabe na boca de qualquer pessoa: “eu quero só o empréstimo, pode passar a proposta limpa”. E se vier o “não dá”, o pedido por escrito da recusa quase sempre faz o “não” virar “sim”. O banco não coloca no papel uma irregularidade que ele sabe que vai virar processo.

Se você só percebeu depois, viu no extrato uma cobrança de seguro que nunca pediu, ou um título de capitalização que apareceu junto da parcela , o caminho são as três vias na ordem: SAC do banco com protocolo, consumidor.gov.br se o banco não resolver, e Juizado Especial Cível pra causa de até 20 salários mínimos (sem precisar de advogado). O passo a passo dos canais oficiais está no guia de como reclamar de banco no Bacen e no Procon.