Aposentado e pensionista do INSS pagam, em média, dois a três tipos de tarifa bancária por mês, e a maioria nem aparece no extrato com nome claro. Sai “cesta de serviços”, sai “manutenção da conta”, sai “anuidade do cartão”, sai uma “tarifa de DOC” que nem é mais usada. Em uma renda de R$ 1.518 (salário mínimo de 2024, que é o piso do INSS segundo a Portaria Interministerial MPS/MF 6/2024), R$ 30 a R$ 50 por mês de tarifa significa 2% a 3% do benefício indo embora sem que você use nada extra.
O Banco Central regula isso. A Resolução CMN 3.919/2010 e a Resolução CMN 4.196/2013 determinam que toda pessoa física tem direito a uma conta básica com serviços essenciais isentos de tarifa, 4 saques, 2 transferências entre contas do mesmo banco, 2 extratos do mês e a emissão de cartão de débito. Pix é isento por norma própria. Quem está pagando tarifa sem saber pode migrar pra conta básica, e pode pedir devolução do que foi cobrado indevidamente.
Abaixo, o que mais sai do seu benefício no automático, qual o seu direito segundo o Banco Central, como conferir o extrato e como pedir o que voltar pra você.
O que mais aparece (escondido) no seu extrato
A tabela de tarifas do Banco Central lista o que os bancos podem cobrar de pessoa física. Os cinco itens que mais aparecem em extrato de aposentado:
- Cesta de serviços (R$ 20 a R$ 60 por mês, varia por banco), pacote com saques, transferências e extratos extras. Cobrada todo mês, mesmo que você não use tudo o que tem dentro.
- Manutenção da conta corrente, algumas instituições cobram à parte, separada da cesta. Vai de R$ 8 a R$ 35.
- Anuidade do cartão de crédito, pode ser parcelada em 12 vezes. Some o ano todo: R$ 200 a R$ 600. Não é igual à anuidade do cartão de débito (que é proibida por norma).
- TED, transferência entre bancos diferentes. R$ 10 a R$ 18 por operação. Cada vez menos usada porque o Pix substituiu pra valor pequeno.
- DOC, praticamente extinto, mas alguns extratos ainda mostram. Substituído pelo Pix e por TED.
Tem outras menores: emissão de segunda via de cartão, papelaria, envio de extrato pelo correio, talão de cheque. Cada uma parece pouco, mas somadas no ano fazem diferença sentida em final de mês.
A regra do Banco Central é simples sobre transparência: a Resolução CMN 4.949/2021 determina que o banco deve atender o cliente com “transparência, ética e responsabilidade”, ou seja, precisa explicar com clareza o que cobra, e o cliente tem direito a contestar.
Conta básica: o que a lei garante isento de tarifa
A Resolução CMN 3.919/2010, art. 2º, e a Resolução CMN 4.196/2013 listam os serviços essenciais que o banco não pode cobrar de pessoa física, em qualquer conta corrente ou poupança:
- Quatro saques por mês, em terminal de autoatendimento ou agência.
- Duas transferências por mês entre contas do mesmo banco.
- Dois extratos por mês com lançamentos dos últimos 30 dias.
- Cartão de débito com função básica, na primeira emissão.
- Consulta de saldo ilimitada, em terminal ou aplicativo.
Pix é tratado em norma própria: a Resolução BCB 1/2020, art. 18 determina, sem rodeio, que “é vedada a cobrança de tarifas pela prestação dos serviços de envio e recebimento de pagamentos e transferências instantâneos a usuários pessoas naturais”. Em português: Pix entre pessoas físicas é isento por norma. Se o seu banco está cobrando algo chamado “tarifa Pix” pra recebimento ou pagamento comum, está errado.
O direito à conta básica também é independente da renda. Não precisa ser de baixa renda pra abrir conta básica, não precisa de comprovação especial. Qualquer pessoa física pode pedir, em qualquer banco, inclusive aposentado que recebe o INSS hoje em conta-corrente comum pode migrar.
Como conferir o extrato e o que olhar
Pegue o extrato dos últimos três meses, pode ser impresso no terminal, no aplicativo ou pedir na agência (é direito seu, isento de tarifa, segundo a Resolução BCB 4.949/2021). Sente com uma caneta e olhe linha por linha.
Procure por:
- Lançamentos com palavra “tarifa”, “taxa”, “manutenção”, “cesta”, “anuidade” ou “serviço”.
- Cobranças que se repetem todo mês no mesmo dia (sinal de débito automático de pacote).
- Lançamentos com nome do banco abreviado (ex.: “BR TX SVC”), que costumam ser tarifas operacionais.
Anote em uma folha: data, descrição, valor. Some o que apareceu nos três meses. Se passar de R$ 30 por mês, vale conversar com o banco.
Importante: o banco é obrigado a entregar a tabela de tarifas atualizada quando você pede. A Resolução CMN 3.919/2010 determina afixar a tabela em local visível na agência e fornecer cópia, sem cobrar tarifa, quando solicitada. Peça por escrito, leve pra casa pra comparar com calma.
Como pedir devolução de tarifa indevida
Se você identificou cobrança de serviço essencial (saque dentro dos 4 do mês, Pix entre pessoas físicas, primeira emissão de cartão de débito), isso é tarifa indevida. O caminho de devolução tem três degraus:
- Reclamação na agência ou no SAC do banco. Explique a cobrança, peça a devolução. Anote o número do protocolo. O banco tem até 15 dias úteis pra responder, segundo a Resolução CMN 4.860/2020.
- Se o banco negar ou demorar: abra reclamação no Banco Central pelo BC+. Sem tarifa pra você, online ou por telefone (145). O BC encaminha pro banco e cobra resposta formal.
- Em paralelo, Procon ou Defensoria Pública, principalmente se houver valor alto cobrado por anos. A Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), art. 42, parágrafo único, prevê devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente, “salvo hipótese de engano justificável”.
Devolução em dobro vale especialmente quando a cobrança foi sistemática e por longo período. Aposentado que pagou R$ 40 por mês de cesta indevida durante 2 anos tem fundamento pra pedir R$ 960 (R$ 480 × 2) de volta, a depender da análise do caso concreto. Veja também o passo a passo de devolução em dobro.
Mudar pra conta básica é simples, mas tem que pedir
Os bancos não migram a conta automaticamente quando a tarifa fica cara. Você tem que pedir, expressamente, “quero migrar pra conta básica” (também chamada de “conta de serviços essenciais” em algumas instituições).
O pedido pode ser na agência ou pelo SAC. O banco é obrigado a aceitar, não pode condicionar a venda casada de cartão de crédito, seguro ou qualquer outro produto.
Vale lembrar: conta básica tem limite de operações. Quem faz muito Pix em valores baixos não tem problema (Pix é isento à parte). Quem precisa de mais de 4 saques por mês paga pelo saque extra. Mas pra perfil de aposentado que recebe e gasta de forma simples, costuma servir bem.
Se você quer comparar o seu banco com outras opções antes de migrar, a portabilidade de salário e benefício garante que você pode receber o INSS em qualquer banco que escolher, sem tarifa de transferência. E pra entender como o pacote de tarifas se conecta com o consignado descontado da folha, vale ler o guia completo do consignado.
Fechando a conta
Tarifa bancária pesa pouco em cada linha do extrato e muito no fim do ano. R$ 30 por mês viram R$ 360 que saíram do benefício sem você usar nada extra, dinheiro que daria pra um mês inteiro de remédio, pra três contas de luz, pra uma feira reforçada. Quem vive de renda fixa do INSS sente cada um desses descontos, mesmo quando o nome da linha no extrato é genérico.
A regra do Banco Central é clara: serviços essenciais são isentos, conta básica é direito de qualquer pessoa física, Pix entre pessoas físicas não pode ser cobrado. O que falta, na maioria dos casos, é alguém sentar com o extrato em mãos e conferir linha por linha. O banco não vai migrar a sua conta pra básica por iniciativa própria, quem tem que pedir é você.
Pega os três últimos extratos hoje, marca com caneta tudo que aparecer como “tarifa”, “cesta”, “manutenção” ou “anuidade”, e soma. Se passar de R$ 30 por mês, vale o pedido na agência: migração pra conta básica e devolução do que foi cobrado de serviço essencial. E se a conversa não andar, o BC+ recebe a reclamação sem tarifa, online ou pelo 145.