Você tem o direito de receber a sua aposentadoria do INSS no banco que você escolher. Quem manda nesse pedaço da sua vida é você, não o banco onde o benefício caiu na primeira vez. A troca chama-se portabilidade de salário e benefício, é automática, sem tarifa pra você, e feita pelo banco novo, sem precisar marcar atendimento no INSS, sem precisar fazer requerimento no Meu INSS.

O direito está na Resolução CMN 3.402/2006, do Conselho Monetário Nacional, e foi modernizado pela Resolução BCB 4.292/2013, que detalha o procedimento operacional entre as instituições. Vale pra trabalhador com salário e pra aposentado e pensionista do INSS, qualquer um pode pedir.

Abaixo, a gente explica como pedir essa portabilidade passo a passo, quando vale a pena trocar e por que ela não se confunde com a portabilidade do empréstimo consignado. São coisas diferentes, em contas separadas, e errar isso pode te custar.

O que é portabilidade de salário e benefício

Portabilidade de salário e benefício é o direito de receber o seu pagamento, salário, aposentadoria ou pensão, em um banco diferente daquele que o seu empregador ou o INSS escolheu pra depositar. O banco original (chamado de banco pagador) recebe o crédito do INSS e, automaticamente, transfere o valor pra conta que você indicou em outro banco (chamado de banco recebedor). A transferência cai no mesmo dia, sem você precisar fazer nada todo mês.

A norma do Banco Central é direta sobre o ponto central: a portabilidade de salário e benefício é isenta de tarifa pra você. O art. 2º da Resolução CMN 3.402/2006 diz, literalmente, que “é vedada a cobrança de tarifas pela instituição financeira contratada pelo empregador ou pelo ente público pagador pela transferência dos créditos para conta de depósitos de titularidade do beneficiário em outra instituição”. Isso significa que o banco onde o INSS deposita não pode te cobrar nada pra mandar o dinheiro pro banco que você escolheu.

Esse direito se aplica a aposentados e pensionistas do INSS pelo mesmo princípio que protege o trabalhador comum. A Lei 8.213/91, art. 116, determina que o benefício é pago “diretamente ao beneficiário”, e o Banco Central reforçou esse princípio garantindo que ele possa escolher onde receber.

Como fazer pelo banco novo, sem mexer com o INSS

O passo a passo é mais simples do que parece. Tudo é resolvido no banco novo. Você não precisa avisar o INSS, não precisa de senha do Meu INSS, não precisa de carta nem requerimento em papel.

  1. Abra (ou já tenha) uma conta no banco pra onde você quer receber. Conta-corrente, conta-poupança ou conta de pagamento, qualquer uma serve, desde que esteja no seu nome.
  2. Peça ao banco novo “portabilidade de salário e benefício”. Pode ser na agência, pelo telefone do banco ou pelo aplicativo. Leve número do benefício do INSS (NB), CPF e documento com foto.
  3. O banco novo envia o pedido eletronicamente pro banco pagador, pelo sistema do Banco Central. Você não precisa visitar o banco antigo.
  4. A partir do próximo crédito do INSS, o dinheiro vai cair no banco antigo e ser transferido automaticamente pra sua conta no banco novo. Geralmente no mesmo dia.
  5. Confirme o primeiro pagamento. Olhe o extrato do banco novo no dia do seu benefício. Se caiu, está funcionando.

A Resolução BCB 4.292/2013 prevê que o banco novo é responsável por receber o seu pedido e operar a troca. Você é cliente do banco novo, e ele cuida do resto pelo sistema interbancário.

Não há limite de quantas vezes você pode pedir essa portabilidade. Se mudar de ideia, pede de novo, pra outro banco. O direito continua aberto.

Quando vale a pena trocar

Trocar o banco onde você recebe o INSS faz sentido em quatro situações comuns:

  • O banco atual cobra tarifa de manutenção da conta, mesmo sendo conta-benefício. A norma do Bacen permite contas isentas pra recebedor de salário ou benefício, e bancos diferentes oferecem condições diferentes. Vale comparar.
  • O banco novo oferece atendimento mais perto de casa. Pra quem mora longe do centro ou tem dificuldade de locomoção, agência mais próxima, ou correspondente bancário de bairro, pesa.
  • Você quer separar o INSS do banco onde fez empréstimo. Receber o benefício em outro banco te dá clareza sobre quanto chega “limpo”, antes dos descontos.
  • O banco novo oferece melhor remuneração em poupança, conta-poupança automatizada, ou serviços digitais mais simples pra você usar pelo celular.

Antes de trocar, confira três pontos no banco novo: se a conta é isenta de tarifa pra quem recebe salário/benefício, se há cobrança de TED/PIX no plano que você vai usar, e se a rede de caixas eletrônicos é fácil pra você.

A cartilha “Cidadania Financeira” do Banco Central lembra que conhecer as tarifas antes de abrir uma conta é direito do cliente, o banco é obrigado a entregar a tabela. Pergunte, peça por escrito, leve pra casa pra comparar com calma.

A Resolução CMN 4.949/2021 reforça que as instituições financeiras devem tratar o cliente com transparência, ética e responsabilidade, principalmente em situações que envolvem pessoas mais vulneráveis. Isso inclui aposentados que estão trocando de banco.

Atenção: portabilidade da conta não mexe no consignado

Esse é o ponto onde muita gente se atrapalha. Trocar o banco onde recebe o INSS não troca o banco onde está o seu empréstimo consignado. São coisas diferentes, com normas diferentes.

  • Portabilidade de salário e benefício = troca a conta onde o dinheiro do INSS cai. Regida pela Resolução CMN 3.402/2006. Sem tarifa pra você, feita pelo banco novo.
  • Portabilidade de crédito consignado = troca o banco onde está o empréstimo, pra pagar juro menor. Regida pela Resolução BCB 4.292/2013, mas em capítulo diferente. O procedimento em si também não tem tarifa, mas é processo separado.

Se você fizer só a portabilidade da conta, o desconto do consignado continua acontecendo na folha do INSS, só que agora o benefício chega na sua conta nova já com o desconto feito. O contrato do empréstimo segue no banco antigo. Quem quer pagar juro menor no consignado precisa pedir, separadamente, a portabilidade do crédito. Veja o guia completo do consignado pra entender quando cada uma vale.

Outro alerta: alguns bancos novos, na hora de fazer a portabilidade da conta, oferecem “junto” um refinanciamento do seu consignado. Isso é venda casada e você não é obrigada a aceitar. Pode portar a conta hoje e decidir sobre o consignado em outro momento.

Pra abrir conta nova com tranquilidade

Se você nunca teve conta em outro banco, o passo de abrir uma é simples, mas tem detalhes que mudam de instituição pra instituição. Documento, comprovante de residência, primeira ida à agência, ativação do cartão. A página abrir conta em banco depois dos 60 explica como se preparar pra esse passo sem pressa.

E vale lembrar: o gerente do banco novo tem interesse em te ter como cliente. Use isso a seu favor, pergunte sobre isenções, tarifas, atendimento e prazos. Anote tudo. Compare com o banco onde você está hoje. Decida com calma.

O que fica de tudo isso

Quem recebe o INSS escolhe onde recebe. Esse direito não exige carta, requerimento no Meu INSS nem visita ao banco antigo. Tudo é resolvido no banco novo, pelo sistema interbancário, e o banco onde o benefício cai hoje não pode te cobrar nada pra mandar o dinheiro adiante.

A confusão que mais custa caro é misturar duas portabilidades diferentes. A portabilidade da conta troca onde o dinheiro chega; a portabilidade do consignado troca onde o empréstimo está, pra pagar juro menor. Uma não puxa a outra. Quem quer as duas, pede as duas, separadas, em momentos que pode escolher.

O passo concreto pra começar é comparar com calma: peça a tabela de tarifas do banco novo por escrito, confira se a conta é isenta pra quem recebe benefício, olhe se a rede de caixas e o aplicativo fazem sentido pro seu dia a dia. Decisão sobre conta-benefício não tem pressa, o INSS continua caindo no banco atual até você concluir a troca.