Você emprestou dinheiro pro filho ajudar na obra. Pro neto pagar a faculdade. Combinou de boca, “depois você me devolve”, e o tempo passou. O dinheiro não voltou, e agora você não sabe se cobra, se perdoa, se briga.
Esse é o tipo de aperto que destrói relação familiar. Uma pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do SPC Brasil mostra que 78% dos brasileiros já emprestaram dinheiro pra parente ou amigo, e mais de 6 em cada 10 não receberam de volta (CNDL/SPC Brasil, 2019). Não é falta de afeto. É falta de papel.
A boa notícia: existe uma forma simples, escrita, de proteger o dinheiro e a relação ao mesmo tempo. Chama-se contrato de mútuo.
O que a lei diz sobre empréstimo entre pessoas
O Código Civil (Lei 10.406/2002) tem um capítulo inteiro pra esse tipo de empréstimo. Chama “mútuo”, o nome técnico pra quando alguém empresta dinheiro pra outra pessoa devolver depois. O artigo 586 do Código Civil define assim:
“O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.”
Isso significa que quem pega emprestado tem que devolver. Não é favor que pode esquecer. É obrigação prevista em lei.
Os artigos 586 a 592 do Código Civil completam o quadro. O artigo 591 permite cobrar juros em empréstimo de dinheiro, não é obrigatório, mas a lei permite. O artigo 592 prevê prazo mínimo de 30 dias pra cobrança quando não tem prazo combinado. E o artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil reconhece o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas como título executivo extrajudicial, em português, se o combinado virar papel, dá pra cobrar na Justiça direto, sem precisar primeiro provar que a dívida existe.
A lei cuida disso. O que falta, quase sempre, é o papel.
Quando deixa de ser empréstimo e vira doação
Aqui mora um detalhe importante. Se você passa dinheiro pra um filho e nunca cobra, nunca combina prazo, nunca escreve nada, pode estar, na prática, fazendo uma doação. E doação tem regras próprias.
O Código Civil, no artigo 538, define doação como o contrato em que alguém “transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra”. Os artigos 538 a 543 completam o tema. Doar pra um filho é permitido, mas a lei trata isso como adiantamento da herança (artigo 544 do Código Civil), o que pode gerar discussão entre irmãos lá na frente, no inventário.
Tem também o imposto. Doação paga ITCMD, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, em quase todos os estados. A alíquota varia: em São Paulo é de 4% (Lei Estadual 10.705/2000), no Rio de Janeiro varia de 4% a 8% (Lei 7.174/2015), em Minas Gerais é de 5% (Lei 14.941/2003). A Receita Federal pode questionar movimentações altas que não tiveram declaração.
A diferença prática:
- Empréstimo (mútuo): dinheiro vai e volta. Não paga imposto. Não conta como herança antecipada.
- Doação: dinheiro vai e não volta. Pode pagar ITCMD. Conta como adiantamento da herança e precisa ser dividido entre os irmãos no inventário.
Se sua intenção é emprestar pra receber de volta, precisa estar no papel, senão, na hora da briga, vira a palavra de um contra a palavra do outro. E se a sua intenção é doar mesmo, é melhor formalizar a doação corretamente, com a ajuda de quem entende. Tem reflexo no seu planejamento sucessório.
Como fazer um contrato de mútuo simples
Não precisa de cartório nem de advogado caro. Um documento de uma página, escrito em letra clara, assinado pelas duas partes e por duas testemunhas, já vale como prova. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) recomenda sempre formalizar dívidas, inclusive entre familiares, pra evitar conflito futuro.
O que precisa estar escrito:
- Nome completo, CPF e endereço das duas partes.
- Valor exato emprestado, em número e por extenso.
- Data em que o dinheiro saiu da conta (anexar comprovante de PIX ou transferência ajuda muito).
- Prazo de devolução, uma data clara, ou parcelas mês a mês.
- Se tem juros ou não, pode ser sem juros, pode ser com juros baixos. Tem que estar escrito.
- Forma de pagamento, PIX pra conta específica, depósito (evitar dinheiro na mão).
- O que acontece se não pagar, multa ou cobrança, mesmo que branda.
- Assinatura das duas partes e de duas testemunhas (não parentes diretos, vizinho, amigo serve).
Esse documento, com as duas testemunhas, vira título executivo extrajudicial (artigo 784, III, do CPC), em português, vira papel que dá pra cobrar na Justiça direto.
Sobre os juros, vale cobrar de parente?
Cobrar juros de filho ou neto, na cultura brasileira, parece frio. Mas tem motivo prático pra incluir um juro pequeno: evita que o empréstimo seja entendido como doação disfarçada pela Receita. Se você empresta R$ 30 mil pro neto sem juros e sem prazo, a Receita pode interpretar como doação não declarada, e cobrar ITCMD com multa. Caminho de meio: juros simbólicos (0,5% ou 1% ao mês) ou só correção pelo IPCA.
Recibo de cada pagamento
Cada vez que o devedor pagar uma parcela, dê recibo. Mensagem de WhatsApp confirmando (“recebi R$ 500 da parcela de outubro, fica faltando R$ 4.500”), papel assinado, comprovante de PIX. Sem recibo, é palavra de um contra a palavra do outro.
Garantia: precisa? quando faz sentido?
Pra empréstimo familiar pequeno, garantia geralmente não precisa. Mas se o valor for alto, uma reforma de casa, um carro, vale pensar em alguma forma de proteção, principalmente se você tá usando dinheiro que precisa pra própria velhice.
Algumas opções: avalista (outra pessoa que assina junto e se compromete a pagar se o devedor principal não pagar), alienação fiduciária de bem (em valores altos), ou nota promissória. Pra valor pequeno, contrato simples bem feito é suficiente. Pra valores que pesam no seu patrimônio, conversar com quem entende antes de fechar é mais seguro, esse cuidado conecta direto com planejamento sucessório.
Atenção: quando “ajudar parente” vira armadilha
Tem uma diferença entre ajudar a família e ser usado como CPF. Se um filho, neto ou genro pede que você pegue um empréstimo no seu nome pra ele usar, pare. Isso não é empréstimo familiar. É empréstimo no seu nome com você como devedora final.
O banco vai cobrar de você. O desconto vai sair da sua aposentadoria. Se o parente parar de pagar, é o seu nome que fica sujo. Esse padrão aparece muito em casos de empréstimo pessoal online com armadilhas e em consignados feitos sob pressão familiar, tema do guia completo do consignado. Se for pra ajudar, ajude com o que é seu. Não use seu CPF como ferramenta de empréstimo pra outra pessoa.
O que fazer se já emprestou e não recebeu
Se o dinheiro já saiu e não voltou, não está perdido, só está mais difícil. Os passos, em escada:
- Junte prova, comprovantes de PIX, mensagens de WhatsApp combinando o empréstimo, prints.
- Tente conversar primeiro, uma mensagem clara propondo um plano de pagamento. Muitas vezes resolve.
- Notificação extrajudicial, documento mais formal, feito em cartório. Dá peso na conversa.
- Ação judicial de cobrança, se nada disso resolveu, é caso pra Justiça. Em valores até 40 salários mínimos, dá pra entrar no Juizado Especial Cível.
Não precisa pular pro último passo de cara. Mas precisa começar, porque dívida que não é cobrada, a lei entende, depois de um tempo, como esquecida (prescrição). Pra dívida em geral, a prescrição é de 5 anos (artigo 206, §5º, I, do Código Civil).
O essencial pra lembrar
- Empréstimo familiar sem papel é o caminho mais curto pra perder dinheiro e relação.
- O contrato de mútuo (Código Civil arts. 586-592) é simples: nome, valor, prazo, pagamento, assinaturas e duas testemunhas.
- Juros baixos evitam que a Receita confunda empréstimo com doação não declarada.
- Doação paga ITCMD estadual e conta como adiantamento da herança.
- Documento assinado vira título executivo, dá pra cobrar na Justiça direto.
- Nunca pegue empréstimo no seu nome pra outra pessoa usar.
Empréstimo entre familiares não é só questão de confiança. É questão de cuidado, com o dinheiro que você juntou e com a relação que você quer preservar. Papel não é falta de confiança. É proteção pros dois lados.
Tem uma frase que circula em cartório de notas há décadas: “contrato é pra hora em que a relação já não está boa”. Enquanto o filho está animado com a obra ou o neto está em festa da faculdade, ninguém pensa em conflito. O conflito chega depois, junto com a fatura do cartão, com o desemprego inesperado, com o cunhado que ficou sabendo. Foi pra esse momento que o art. 586 do Código Civil existe. Pra ter algo escrito quando a memória de cada um já contar a história a seu favor.
E vale separar duas coisas que costumam virar uma só na cabeça da família. Ajudar com o que é seu, dinheiro que você tinha e podia dispensar, é uma decisão sua, doação ou empréstimo, e você escolhe como faz. Ajudar pegando empréstimo no seu nome pra outro usar é coisa diferente: aí o banco te cobra, o desconto sai da sua aposentadoria, e o seu nome é o que fica sujo se o parente parar de pagar. As duas coisas merecem o mesmo cuidado, com instrumentos diferentes.
Pra quem está pensando em emprestar agora, o próximo passo concreto é escrever uma página simples, nome, CPF, valor por extenso, prazo, forma de pagamento e duas testemunhas, antes do PIX sair da conta. Pra quem já emprestou e está esperando, o próximo passo é juntar os comprovantes que existem (PIX, mensagens, prints) e mandar uma mensagem clara propondo um plano de pagamento. A maior parte dos casos se resolve antes de chegar em cartório ou Justiça, desde que comece.