Planejamento sucessório é a decisão de organizar, ainda em vida, o que vai acontecer com o que é seu depois que você não estiver mais aqui. Tem duas peças básicas: o testamento, que é o documento que você faz em vida pra dizer como quer que parte dos seus bens seja dividida; e o inventário, que é o processo feito depois da morte pra transferir oficialmente o que ficou pros herdeiros. Quando não existe testamento e os herdeiros são maiores e estão de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, muito mais rápido. Quando tem disputa, herdeiro menor de idade, ou testamento, vai pra Justiça. E pra valores pequenos guardados no INSS ou em conta de banco, existe um caminho ainda mais simples chamado alvará judicial, criado pela Lei 6.858/1980.

Esse texto não substitui conversa com advogado. A ideia aqui é desmistificar os nomes, mostrar como cada caminho funciona, e dar paz pra quem está pensando no assunto, seja pra organizar o próprio patrimônio, seja pra resolver o de alguém que partiu.

Testamento: o que é, pra que serve, quem pode fazer

Testamento é o documento que você faz em vida, com firma e formalidade legal, dizendo como deseja que parte dos seus bens seja distribuída depois da sua morte. Está previsto nos artigos 1.857 a 1.911 do Código Civil (Lei 10.406/2002).

Existem três tipos principais:

  1. Testamento público, feito em cartório de notas, lido em voz alta pelo tabelião na frente de duas testemunhas. É o mais comum e o mais seguro.
  2. Testamento cerrado, escrito pelo testador, entregue lacrado ao tabelião. Menos usado hoje.
  3. Testamento particular, escrito de próprio punho ou digitado, assinado na presença de três testemunhas. Mais barato, mas precisa ser confirmado em juízo depois.

Tem uma regra que muita gente desconhece: você não pode dispor de tudo no testamento. O Código Civil reserva metade da herança pros chamados herdeiros necessários. Como diz o art. 1.846: “Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.”

Herdeiros necessários, segundo o art. 1.845, são descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge. Companheiro em união estável tem direitos sucessórios reconhecidos pelo STF desde 2017 (RE 646.721 e RE 878.694), em equiparação ao cônjuge.

Na prática: se você tem filhos, pais vivos ou cônjuge, só pode testar livremente sobre 50% do seu patrimônio. Os outros 50% (a “legítima”) vão pros herdeiros necessários por força de lei, com ou sem testamento.

Inventário: o processo depois da morte

Quando a pessoa morre, todos os bens que ficaram (imóveis, conta bancária, carro, investimentos) viram a herança. Antes de qualquer herdeiro poder usar ou vender qualquer coisa, é preciso fazer o inventário, o procedimento legal que apura quanto há, quita dívidas e impostos, e formaliza a transferência pra cada herdeiro.

O art. 611 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) diz que o inventário deve ser aberto em até dois meses após o falecimento. Esse prazo quase nunca é cumprido na prática, e o atraso costuma gerar multa no ITCMD (imposto estadual de transmissão por morte), que varia de estado pra estado.

Há dois caminhos:

Inventário extrajudicial (em cartório)

Criado pela Lei 11.441/2007, permite que o inventário seja feito direto em cartório de notas, por escritura pública, sem precisar de juiz. É mais rápido e mais barato.

Pra usar esse caminho, três condições precisam estar presentes:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes (sem menor de idade ou pessoa interditada)
  • consenso entre todos sobre a partilha (ninguém disputa)
  • A pessoa que faleceu não deixou testamento

Se as três caixas estão marcadas, dá pra resolver em semanas, dependendo do cartório e dos documentos. Advogado ainda é obrigatório, é ele quem redige a escritura e representa os herdeiros no ato.

A Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça regulamenta os detalhes do inventário extrajudicial, incluindo o que pode ser feito remotamente. Desde 2020, vários cartórios aceitam o procedimento por videoconferência, agilizando ainda mais.

Inventário judicial

Quando uma das três condições do extrajudicial falha, tem herdeiro menor, tem disputa, ou tem testamento , o inventário vai pra Justiça. Aí é processo, com juiz, prazos processuais, e tempo de tramitação que costuma se contar em anos.

Não dá pra prometer “X meses”. Cada vara tem o ritmo dela, e o tempo depende da complexidade do patrimônio, do número de herdeiros, do estado, e se há conflito. O que dá pra dizer com honestidade: planejar em vida (testamento, partilha em vida, doação com reserva de usufruto) costuma encurtar bastante o que os herdeiros enfrentam depois.

Alvará judicial: pro INSS, pra conta de banco e pra valores pequenos

Existe um caminho ainda mais simples pra alguns casos específicos: o alvará judicial previsto na Lei 6.858/1980. Quando a pessoa que morreu deixou:

  • Valores não recebidos do INSS (a chamada “verba previdenciária”: resíduos de benefício, 13º não pago, etc.)
  • Saldo de FGTS e PIS/PASEP
  • Saldo em conta-corrente ou poupança até o limite previsto (a Lei 6.858 fala em até 500 OTNs, convertido pra hoje, o valor é regulamentado pelos bancos e tribunais; consultar atualização local)

…os dependentes habilitados na Previdência Social (cônjuge, filhos, pais) podem retirar diretamente, com alvará judicial simples, sem precisar abrir inventário completo. O pedido é feito na Justiça, com prova do óbito e da condição de dependente, e o juiz expede a autorização pro banco ou INSS liberar o valor.

É o jeito mais rápido pras famílias que não têm grande patrimônio resolverem o essencial: a verba do INSS, o salário que ficou pra receber, o pouco que estava na conta. Não cabe pra imóveis ou patrimônio maior, pra isso, inventário comum.

Cuidados com o Estatuto do Idoso e proteção contra abuso

Quem está fazendo planejamento sucessório aos 60 anos ou mais tem proteções específicas na Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso, hoje Estatuto da Pessoa Idosa). O art. 102 criminaliza apropriar-se ou desviar bens, proventos ou rendimentos de idoso.

Na prática: se algum parente ou conhecido está pressionando pra você “passar tudo agora” ou “assinar essa procuração ampla”, pisa no freio. Decisão sobre patrimônio se toma com calma, conversando com pessoa de confiança e com profissional. Estatuto do Idoso existe pra proteger esse direito.

Conversa final

Cada família é diferente. Cada patrimônio é diferente. As regras gerais ajudam a entender o terreno, mas a decisão de qual caminho seguir, testamento sim ou não, inventário aqui ou lá, alvará pra esse valor específico, depende dos detalhes do seu caso.

Planejar em vida costuma ser o que separa uma família que resolve em meses do que vira processo de anos. Não é sobre antecipar a morte; é sobre não deixar pra quem fica a tarefa de descobrir senha de banco, contrato perdido e pendência de imposto no meio do luto. Escrever onde está cada coisa, deixar o nome do contador, organizar a pasta dos documentos, esse trabalho silencioso poupa briga de irmão e meses na fila do cartório.

O passo concreto pra esse mês: monte uma pasta única (de papel mesmo, ou digital) com certidão de casamento, documentos dos imóveis, número das contas, apólices de seguro e contato do contador, se houver. Conte pra uma pessoa de confiança onde essa pasta está. É o gesto de planejamento sucessório mais barato que existe, e o que mais ajuda quem vai precisar usar essa informação um dia.

Pra entender os benefícios previdenciários envolvidos quando há óbito de quem recebia aposentadoria, vale ler as regras da pensão por morte e os limites da acumulação de benefícios.