Crédito pessoal e empréstimo consignado são duas coisas diferentes, mesmo quando o gerente fala como se fosse igual. O consignado tem desconto direto na folha do benefício ou do salário, garantia da renda futura e juro mais baixo. O crédito pessoal é livre: você decide se paga, em débito automático ou boleto, sem garantia atrelada, e o banco cobra muito mais caro por isso. Na prática, a mesma parcela mensal pode esconder uma diferença de duas, três, até cinco vezes no juro total, e é isso que decide se o empréstimo cabe no seu orçamento ou vira problema.

Se você é aposentado, pensionista ou servidor com margem disponível, quase sempre o consignado custa menos. Se você não tem benefício elegível, o crédito pessoal é o caminho, mas vale entender antes onde o banco ganha dinheiro com você.

Onde mora a diferença: garantia e desconto em folha

A diferença começa na garantia. No consignado, a parcela sai antes do dinheiro chegar na sua conta, desconto direto no contracheque ou no benefício. Isso reduz drasticamente o risco do banco, e a taxa cai por causa disso. A base legal do consignado de aposentados e pensionistas do INSS é a Lei 10.820/2003, que autoriza o desconto automático na folha de pagamento do benefício.

No crédito pessoal não tem essa garantia. Você assina o contrato e o banco confia que você vai pagar. Quem garante é o seu nome no SPC/Serasa, eventualmente um avalista ou uma renda comprovada. Se você atrasar, o banco cobra, negativa, cede a dívida, mas não tem como tirar o dinheiro automaticamente.

A diferença é tão grande que o Banco Central trata as duas modalidades em estatísticas separadas, justamente porque o risco e o preço não se misturam.

Taxa, prazo e CET, a conta que pesa no bolso

A diferença de juro entre as duas modalidades é a maior do mercado brasileiro de crédito pra pessoa física. Segundo as Estatísticas Monetárias e de Crédito do Banco Central, em janeiro de 2024 a taxa média do crédito pessoal não consignado para pessoa física foi de 6,82% ao mês (cerca de 121% ao ano). No mesmo mês, a taxa média do crédito pessoal consignado para aposentados e pensionistas do INSS foi de 1,79% ao mês (cerca de 23,6% ao ano).

O teto do consignado de aposentado é fixado por resolução: hoje 1,80% ao mês para empréstimo, conforme decisão do Conselho Nacional de Previdência Social (Resolução CNPS 1.366/2024). No crédito pessoal não há teto, o banco cobra o que o mercado aceitar.

O prazo também muda. Consignado de aposentado vai até 84 meses (sete anos) por regra do INSS. Crédito pessoal costuma ir até 48 meses, e quanto mais longo, mais juro embutido. Em valores reais: R$ 5.000 no consignado a 1,79% em 60 parcelas devolve cerca de R$ 8.300 no total. O mesmo R$ 5.000 no crédito pessoal a 6,82% em 48 parcelas pode passar de R$ 23.000, quase cinco vezes o que você pegou.

É por isso que o número que importa não é a parcela. É o Custo Efetivo Total do contrato, soma de juros, tarifas, seguros e tudo o que o banco cobra junto. Sem comparar CETs, dá pra cair em parcela “parecida” que esconde dívida muito maior.

Pra quem cada um faz sentido

O consignado faz sentido pra quem tem benefício elegível (aposentado, pensionista, servidor) e precisa de crédito de prazo mais longo com juro mais baixo. É o caminho usual pra trocar dívida cara por dívida mais barata, ou pra cobrir uma despesa programada (saúde, reforma, ajuda à família). Mas tem um limite: você pode comprometer no máximo 35% do valor do benefício com empréstimo consignado, mais 5% para cartão e 5% para cartão de benefício, total de até 45% da margem consignável, pela mesma Lei 10.820/2003 com as alterações recentes.

O crédito pessoal faz sentido em três situações: quando você não tem benefício elegível pro consignado; quando precisa de valor pequeno e prazo curto (e o consignado não compensa pelo tempo de aprovação); ou quando você já estourou a margem do consignado e tem renda extra fora dela. Fora desses casos, quase sempre o consignado sai melhor, se a opção existe.

Tem também o caso de quem está pagando crédito pessoal caro e descobre que pode trocar por consignado. Aí o caminho é portabilidade do contrato, que pode reduzir o juro pela metade ou mais. A Resolução CMN 4.292/2013 e a atual Resolução CMN 4.762/2019 garantem o direito de portabilidade entre bancos, o banco atual não pode impedir.

O que conferir antes de assinar

Não importa qual dos dois você estiver pensando em pegar. Antes da assinatura:

  1. Peça o CET no papel. Não é a taxa de juros. É o Custo Efetivo Total, com tudo embutido. O banco é obrigado a informar pela Resolução CMN 3.517/2007.
  2. Some o total a pagar. Multiplique a parcela pelo número de meses. Compare com o valor que vai pra sua conta. A diferença é o quanto custou.
  3. Confira se entrou seguro ou serviço opcional. Muitos contratos vêm com seguro prestamista ou pacote de “assistência” que não são obrigatórios. Você pode recusar.
  4. Leia o que fala sobre antecipação. A Resolução CMN 4.320/2014 garante desconto proporcional do juro se você quitar antes. Tem que constar no contrato.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) resume o ponto central:

“O consignado tem juro menor, mas a parcela é descontada antes do dinheiro chegar na sua mão. Significa menos liberdade no orçamento. A escolha entre consignado e crédito pessoal precisa olhar não só a taxa, mas o quanto da renda você vai comprometer mês a mês.”

A Cartilha de Cidadania Financeira do Banco Central reforça que comparar CETs entre bancos é o primeiro passo antes de qualquer contrato, e que recusar o primeiro “sim” do gerente é direito do consumidor.

O que fica de tudo isso

Crédito pessoal e consignado parecem irmãos quando o gerente fala, mas são produtos de mundos diferentes. O consignado existe porque o banco tem uma garantia poderosa, a folha do seu benefício. Por isso a taxa cai pra um quinto do crédito pessoal comum. Quem tem benefício elegível e ignora essa diferença está, na prática, doando dinheiro pro banco.

A escolha entre os dois quase nunca é sobre qual parcela cabe no orçamento. Parcela é fácil de igualar, basta esticar o prazo. A escolha é sobre o total a pagar no fim do contrato, e esse número só aparece quando você multiplica a parcela pelo número de meses e compara com o valor que entrou na sua conta. É essa subtração que decide se o empréstimo te ajuda ou te empurra mais fundo.

O próximo passo concreto, antes de qualquer assinatura, é pedir o CET por escrito de pelo menos dois bancos, em consignado, em crédito pessoal, ou nos dois, e colocar os números lado a lado. Sem CET no papel, não dá pra comparar nada. Com CET no papel, a decisão fica óbvia em cinco minutos. E se o seu caso é trocar crédito pessoal caro por consignado mais barato, o caminho é a portabilidade do contrato, direito garantido por resolução do Banco Central, que nenhum banco pode recusar.