Família inscrita no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa, ou idoso e pessoa com deficiência que recebe o BPC, tem direito a um desconto na conta de luz que pode chegar a 65% sobre a parte do consumo. Esse benefício é a Tarifa Social de Energia Elétrica, criada pela Lei 12.212/2010 e regulamentada pelo Decreto 7.583/2011. Hoje as regras operacionais estão na Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021, que consolidou as normas do setor.

Não é favor da concessionária. É direito previsto em lei federal, pago pela própria estrutura do setor elétrico, e a concessionária é obrigada a aplicar o desconto pra quem cumpre os critérios. O problema é que muita gente que tem direito não recebe, ou porque nunca pediu, ou porque o cadastro venceu, ou porque a concessionária não cruzou os dados direito.

Este texto explica quem tem direito, quanto é o desconto em cada faixa, como solicitar e o que fazer quando não cai. Sem juridiquês, sem promessa.

Quem tem direito à Tarifa Social

A Lei 12.212/2010, art. 1º, define dois grupos principais:

  1. Família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único) com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo nacional (em 2026, com salário mínimo de R$ 1.518, isso dá até R$ 759 por pessoa dentro de casa).
  2. Idoso (65 anos ou mais) ou pessoa com deficiência que recebe o BPC/LOAS, independente de a família estar no CadÚnico, o benefício previdenciário já comprova a baixa renda.

Há ainda um terceiro grupo, menos conhecido: família inscrita no CadÚnico com renda total de até três salários mínimos, quando há na casa pessoa com doença ou deficiência cujo tratamento exija uso continuado de aparelho elétrico essencial (oxigênio, hemodiálise domiciliar, etc.), comprovado por laudo médico.

Em todos os casos, o benefício é aplicado em uma única unidade consumidora por família, ou seja, uma única conta de luz por CPF do responsável familiar.

Quanto é o desconto em cada faixa

A Tarifa Social não é desconto fixo. Funciona por faixa progressiva de consumo, definida pela Lei 12.212/2010, art. 1º, §1º, e atualizada pela Resolução ANEEL 1.000/2021, art. 99 e seguintes. Em 2026, a estrutura é a seguinte:

  • De 0 a 30 kWh/mês → desconto de 65% sobre a tarifa
  • De 31 a 100 kWh/mês → desconto de 40% sobre a tarifa
  • De 101 a 220 kWh/mês → desconto de 10% sobre a tarifa
  • Acima de 220 kWh/mês → sem desconto naquela parcela (volta à tarifa cheia)

Para família indígena ou quilombola inscrita no CadÚnico, a regra é diferente: 100% de desconto até 50 kWh/mês, com as faixas seguintes mantendo os mesmos percentuais.

Importante entender: o desconto incide sobre a parte do consumo, não sobre o valor total da conta. Bandeira tarifária, contribuição de iluminação pública (CIP), e ICMS continuam normais, esses não entram no benefício.

Pra dar ordem de grandeza: uma casa que consome 80 kWh/mês numa região onde a tarifa cheia é cerca de R$ 0,80/kWh teria conta de R$ 64. Com Tarifa Social, os primeiros 30 kWh saem com 65% de desconto (R$ 8,40 em vez de R$ 24), e os outros 50 kWh com 40% de desconto (R$ 24 em vez de R$ 40). Total da parte de consumo: R$ 32,40, economia de aproximadamente R$ 31 no mês, ou cerca de R$ 370 por ano.

O CadÚnico: a porta de entrada

Pra família que não recebe BPC, o caminho passa primeiro pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e operado pelas prefeituras.

Quem ainda não tem cadastro precisa ir ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município, levando documento com foto do responsável familiar, CPF de todos de casa, comprovante de residência, comprovante de renda de cada um que trabalha, e certidões de nascimento ou casamento, quando houver. O atendente preenche o questionário, gera o Número de Identificação Social (NIS) pra cada pessoa, e o cadastro fica ativo.

Renovação periódica. O CadÚnico precisa ser atualizado a cada dois anos no máximo, mas é boa prática atualizar uma vez por ano ou sempre que houver mudança importante na família (endereço, nascimento, alguém saiu ou entrou de casa, renda mudou). Cadastro vencido para de gerar benefício, inclusive a Tarifa Social. Atualização presencial no CRAS ou pelo aplicativo Cadastro Único (Android e iOS).

Verificar o status do cadastro: pelo app, pelo site gov.br/mds, ou ligando 121 (Central de Relacionamento do MDS).

Como solicitar o desconto na concessionária

Estar no CadÚnico (ou receber BPC) não basta sozinho. É preciso pedir a aplicação do desconto na conta de luz junto à concessionária da sua região (CPFL, Enel, Light, Cemig, Equatorial, Energisa, Celesc, depende do estado).

Segundo a Resolução ANEEL 1.000/2021, art. 100, a concessionária deve receber pedidos por atendimento presencial na agência, telefone (0800 da distribuidora) ou canais digitais (site, app ou WhatsApp).

Documentos necessários:

  • CPF e RG do responsável familiar
  • NIS (Número de Identificação Social), sai no cadastro do CadÚnico ou no cartão Bolsa Família
  • Conta de luz recente (pra identificar a unidade consumidora)
  • Em caso de BPC, comprovante do benefício (extrato do INSS ou Meu INSS)
  • Em caso de doença que exige aparelho elétrico essencial, laudo médico

A concessionária faz a verificação cruzando os dados com a base do MDS e o CNIS do INSS, automático, mas pode demorar de 30 a 60 dias. O desconto começa a valer na conta seguinte à aprovação.

Aplicação automática. Em algumas situações, a concessionária aplica o desconto sem o cliente pedir, com base no cruzamento de dados com o MDS. Mas confiar só no automático é arriscado, vale verificar se o desconto aparece na conta. Se não aparecer, pedir.

Como saber se o desconto está aplicado

Olhar a conta de luz com cuidado. A Tarifa Social aparece como “Tarifa Social”, “TSEE” (Tarifa Social de Energia Elétrica) ou “Classe Residencial Baixa Renda” na linha onde fica a tarifa. Geralmente está logo abaixo do consumo em kWh.

Se a conta diz apenas “Residencial B1” (sem “baixa renda”), o desconto não está aplicado. É hora de ligar pra concessionária.

Outra forma de verificar: pelo app ou site da concessionária, na área de cadastro ou perfil, deve aparecer a marcação de “Baixa Renda”. Se não tiver, o cadastro não foi vinculado.

O que fazer quando o desconto não cai (ou para de cair)

Três cenários comuns:

1. Pedi e nunca veio. Ligar de novo pra concessionária e pedir o número do protocolo da solicitação anterior. Confirmar se os dados batem (CPF correto, NIS atualizado). Se a concessionária disser que “o cadastro não foi encontrado no MDS”, o problema é no CadÚnico, atualizar primeiro lá.

2. Recebi durante meses e parou. Quase sempre é CadÚnico vencido. Conferir status pelo app Cadastro Único ou ligando 121. Se vencido, atualizar no CRAS. Depois pedir reativação do desconto pela concessionária.

3. Mudei de endereço e perdi. A Tarifa Social é vinculada à unidade consumidora (o medidor) e ao CPF do responsável. Em mudança de endereço, é preciso atualizar o endereço no CadÚnico e depois pedir a vinculação à nova unidade consumidora. Não vem automático.

Em qualquer caso, se a concessionária se recusar a aplicar o desconto sem motivo claro, os canais de reclamação são:

  • Ouvidoria da própria concessionária (resposta em até 15 dias úteis)
  • ANEEL pelo telefone 167 ou pelo site da agência
  • Procon estadual quando há cobrança indevida
  • Defensoria Pública quando o caso envolve negativa repetida

A pressão dos órgãos reguladores costuma resolver. A ANEEL fiscaliza diretamente as concessionárias e tem competência pra obrigar correção e ressarcimento retroativo.

A Tarifa Social no orçamento mensal

Pra família que vive com renda apertada, a economia da Tarifa Social, somada a outros programas como Farmácia Popular, isenção de IPTU pra idoso de baixa renda em alguns municípios, e Auxílio Gás, pode liberar entre R$ 50 e R$ 200 por mês no orçamento. Não é fortuna, mas pra quem ganha um salário mínimo do INSS, pesa.

Quem quer entender o orçamento como um todo pode começar pelo guia de como organizar a renda da aposentadoria do INSS. Quem ganha pouco e precisa fechar a conta no mês encontra passo a passo no guia de como organizar a renda do mês com INSS baixo. E quem suspeita que tem direito ao BPC mas teve negativa pode olhar o guia de quem tem direito ao BPC/LOAS e como recorrer.

A regra geral é simples: direito que existe e ninguém usa vira economia perdida. A Tarifa Social está em lei desde 2010, é paga pela estrutura do setor elétrico, e basta cadastro em dia e pedido formal pra entrar em vigor.


A Tarifa Social não é benefício novo nem favor de concessionária. É direito firmado em lei federal desde 2010, com custeio embutido na própria estrutura do setor elétrico, quem cumpre os critérios tem o desconto, e quem não tem é porque algum elo no meio do caminho ficou solto. Na maior parte das vezes, esse elo é o CadÚnico vencido ou o pedido formal que nunca foi feito à concessionária.

A economia, pra uma casa de baixo consumo, fica entre R$ 30 e R$ 50 por mês, algo entre R$ 360 e R$ 600 por ano. Pode parecer modesto pra quem olha de fora; pra quem vive com um salário mínimo do INSS, é o gás do mês, o remédio da pressão, a feira da semana. E somado a outros direitos que dependem do mesmo CadÚnico ativo, Auxílio Gás, Farmácia Popular, isenções municipais, o efeito no orçamento mensal é real.

Próximo passo concreto: pegar a última conta de luz e procurar a linha de “Classe Residencial”. Se aparecer “Residencial B1” sozinho, sem “Baixa Renda”, o desconto não está aplicado, e o caminho é ligar pra concessionária com NIS e CPF em mãos. Se aparecer “TSEE” ou “Baixa Renda”, o desconto já está ativo, e o trabalho vira manter o CadÚnico atualizado pelo menos uma vez por ano no CRAS, pra que o benefício não pare sozinho. Cadastro vencido derruba não só a Tarifa Social, mas todos os outros programas atrelados ao CadÚnico, vale tratar a atualização como rotina anual, mesma lógica de quem renova receita médica.