Documento perdido, rasgado ou desatualizado vira porta fechada na hora de pedir aposentadoria, BPC, isenção de IPTU, Farmácia Popular ou qualquer outro direito. Pra cada documento, existe um caminho específico de segunda via, e regras diferentes de cobrança. RG sai no posto de identificação do estado (Poupatempo em SP, IIRGD ou Sejusp em outros estados), com taxa que varia por unidade da federação. CPF é emitido pelo site ou app da Receita Federal, em fluxo digital próprio do órgão e sem taxa cobrada pela Receita. Certidões de nascimento, casamento e óbito saem no cartório de registro civil onde o ato foi lavrado, e, pra pessoa reconhecidamente pobre nos termos da Lei 9.534/1997, art. 1º, o cartório é obrigado a emitir isento de pagamento. Título de eleitor se resolve pelo site do TSE ou no cartório eleitoral.
Este guia explica cada caminho, qual documento usar como base, e o que fazer quando o atendente complica.
Como tirar a 2ª via do RG
O RG (oficialmente, Cédula de Identidade) é emitido pelos institutos de identificação estaduais, cada estado opera o seu, com nomes diferentes. A base legal é a Lei 7.116/1983, regulamentada pelo Decreto 89.250/1983, que padroniza a validade nacional do documento.
Pontos de atendimento variam por estado: em São Paulo, Poupatempo (com agendamento) ou IIRGD; no Rio de Janeiro, Detran-RJ; em Minas, UAI; na Bahia, SAC. Demais estados têm institutos vinculados à Secretaria de Segurança ou Polícia Civil, busca “identificação civil” + nome do estado.
Documentos pra levar. Certidão de nascimento ou casamento original e atualizada (idealmente dos últimos 6 meses), CPF, e foto 3x4 em alguns estados. Idoso sem certidão recente precisa pegá-la no cartório antes, sem certidão atualizada, não sai RG.
Taxa. A segunda via costuma custar entre R$ 40 e R$ 80, dependendo da unidade da federação. Idoso com 60 anos ou mais tem isenção dessa taxa em vários estados, em São Paulo, por exemplo, a Lei Estadual 15.266/2014 garante isenção. Prazo de emissão: 5 a 30 dias úteis.
Novidade: RG novo padrão CIN. Desde 2023, está em curso a substituição do RG antigo pela Carteira de Identidade Nacional (CIN), integrada ao CPF. A Receita Federal informa que a CIN unifica o número do RG ao CPF e elimina a necessidade de andar com dois documentos. Em vários estados, quem tira segunda via hoje já recebe a CIN.
Como puxar a 2ª via do CPF
O CPF não tem mais “segunda via” no sentido tradicional. Desde a Instrução Normativa RFB 2.172/2024 e a regulamentação que segue a Lei 14.534/2023, o CPF passou a ser o número único de identificação do cidadão, e a Receita Federal disponibiliza o comprovante de inscrição de forma totalmente digital e isento de cobrança.
Como pegar: acessar o comprovante de situação cadastral do CPF no site da Receita, informar número do CPF e data de nascimento, e baixar o PDF. Alternativa pelo celular: app Meu CPF (Android e iOS), oficial da Receita.
Se o CPF estiver “pendente” ou “suspenso”, o caso é de regularização, não segunda via. Resolve-se pelo próprio site da Receita ou em postos do Banco do Brasil, Caixa e Correios (taxa do parceiro de cerca de R$ 7). O cartão físico de plástico não é mais emitido, o comprovante digital tem o mesmo valor legal.
Como tirar 2ª via de certidão de nascimento, casamento ou óbito
Cada certidão sai no cartório de registro civil onde o ato foi originalmente lavrado. Quem nasceu em Mogi das Cruzes pede no cartório de lá. Quem se casou em Recife pede no cartório de Recife. Pra óbito, é o cartório do local do falecimento.
Três caminhos práticos:
1. Presencial no cartório de origem. Levar documento de identidade com foto. Custa o valor de emolumento estadual definido pela tabela do tribunal de justiça de cada estado, em São Paulo, em 2026, certidão em inteiro teor sai por cerca de R$ 110; certidão de breve relato (a mais comum) por cerca de R$ 50. Pode variar.
2. Online pelo Registro Civil Nacional. O portal Registro Civil recebe pedido de qualquer certidão do país, intermedia com o cartório de origem, e entrega via PDF (digital) ou correios (física). Custa o emolumento + taxa de intermediação. Prazo: 5 a 15 dias.
3. Pessoa reconhecidamente pobre, isento de pagamento ao cartório nos termos da Lei 9.534/1997. Quando há declaração de hipossuficiência, o cartório é obrigado por lei federal a emitir a primeira via de certidão de nascimento, casamento e óbito sem exigir emolumentos do cidadão. A lei diz literalmente, em seu art. 1º: “São gratuitos os registros civis de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.” O parágrafo seguinte estende o benefício às demais certidões para os “reconhecidamente pobres”. Esse direito é da pessoa diretamente com o cartório, basta apresentar declaração simples, escrita à mão, de que não pode arcar com o pagamento sem prejuízo do próprio sustento.
Importante: a isenção da Lei 9.534/1997 vale para a primeira via isenta de cobrança quando há hipossuficiência. Para segunda via, a maioria dos estados também aceita a declaração de pobreza, mas a regra exata varia por tribunal de justiça estadual, vale perguntar antes no cartório.
Validade. Certidão de nascimento e casamento valem por 6 meses para a maior parte dos processos públicos (INSS, registro civil, casamento). Quem vai dar entrada em aposentadoria precisa pegar uma atualizada, a guardada na gaveta há 20 anos não serve.
Como tirar 2ª via do título de eleitor
O título físico de papel não é mais obrigatório. Desde 2017, o TSE reconhece o e-Título (aplicativo oficial, Android e iOS) como documento eleitoral válido, inclui foto, dados e comprovante de votação digital.
Caminhos pra pegar:
- App e-Título: baixar, informar CPF ou número do título antigo, e o documento aparece na tela. Disponível nas lojas de aplicativo.
- Site do TSE, autoatendimento: autoatendimento.tse.jus.br → “Consultar situação eleitoral” → tirar segunda via em PDF.
- Cartório eleitoral: atendimento presencial, sem agendamento na maioria das comarcas.
Quem está com título cancelado por ausência de votação (três eleições seguidas sem votar e sem justificar) precisa regularizar antes, presencial no cartório eleitoral, com pagamento de multa (cerca de R$ 3,51 por turno). Idoso com 70 anos ou mais não vota obrigatoriamente (Constituição, art. 14, §1º, II).
Carteira do Idoso, não é documento de identificação
Vale separar com clareza: a Carteira do Idoso, prevista no Estatuto do Idoso, art. 40 (Lei 10.741/2003), não é segunda via de RG nem de qualquer documento de identificação. É documento específico emitido pelo CRAS via CadÚnico, que garante gratuidade ou desconto de 50% em transporte interestadual pra idoso com 60+ e renda de até dois salários mínimos. Função específica de transporte, INSS, BPC e programas sociais exigem RG (ou CIN) e CPF, não a Carteira.
Passo a passo quando tudo precisa ser refeito
Pra idoso que perdeu a carteira inteira (roteiro mais comum):
- BO. Registrar boletim de ocorrência em delegacia ou pela Delegacia Eletrônica do estado, evita uso indevido do nome em fraude e é exigido em alguns postos como prova de extravio.
- Certidão de nascimento ou casamento atualizada. Sem ela, não sai RG. Pedir no cartório de origem ou pelo Registro Civil Nacional. Em caso de hipossuficiência, mencionar a Lei 9.534/1997.
- RG ou CIN. Com a certidão em mãos, agendar no posto de identificação do estado. Verificar isenção pra 60+.
- CPF. Em geral já vem vinculado ao RG/CIN. Confirmar pelo app Meu CPF.
- Título de eleitor. Pelo app e-Título ou cartório eleitoral.
Documentos em dia destravam o resto: Tarifa Social de Energia Elétrica, aposentadoria, BPC, isenção de IPTU, e momentos críticos como a prova de vida do INSS, que exige cadastro biométrico ativo. Quem está reorganizando a rotina financeira depois disso encontra um roteiro completo no guia de como organizar a renda do aposentado.
Resposta rápida, em 5 linhas
- RG: posto de identificação do estado (Poupatempo em SP), com certidão atualizada e taxa estadual (60+ pode ter isenção).
- CPF: site ou app Meu CPF da Receita Federal, em fluxo digital próprio do órgão.
- Certidões: cartório de origem; pessoa de hipossuficiência tem direito a emissão sem pagamento, conforme Lei 9.534/1997.
- Título de eleitor: app e-Título ou site do TSE, em fluxo digital próprio do órgão eleitoral.
- Carteira do Idoso: emitida no CRAS via CadÚnico, não substitui RG/CPF, serve só pra transporte interestadual.
Documento perdido é dor de cabeça, mas é dor de cabeça com solução conhecida, cada papel tem um caminho próprio, e na maioria dos casos a pessoa idosa tem direito a alguma isenção que reduz ou zera o custo. RG, em vários estados, sai sem taxa pra quem tem 60 anos ou mais. Certidão de nascimento, casamento e óbito é isenta de pagamento pra pessoa hipossuficiente, por força da Lei 9.534/1997, basta a declaração simples, escrita à mão, de que o pagamento prejudica o próprio sustento. CPF é digital, direto pelo site da Receita. Título de eleitor sai pelo app e-Título.
O ponto que mais trava na prática não é a lei: é o atendimento. Cartório que finge que a declaração de pobreza não vale, posto que pede certidão atualizada quando a pessoa só tem a de 1962, INSS que recusa documento porque “está muito apagado”. Pra cada uma dessas paradas, o próximo nível é a Defensoria Pública do estado, que tem competência pra obrigar a emissão e atender pessoa hipossuficiente sem custo.
Próximo passo concreto: começar sempre pela certidão de nascimento ou casamento, sem ela, não sai RG novo, e sem RG, trava o acesso à aposentadoria, ao BPC e à prova de vida do INSS. Levantada a certidão, o resto do dominó cai em sequência: RG (ou CIN), CPF confirmado no app Meu CPF, e-Título no celular. Em alguns dias úteis, a pessoa idosa volta a ter o conjunto completo pra exercer todos os direitos que estavam congelados.