Procuração é um documento que entrega a outra pessoa o poder de agir no seu nome, sacar dinheiro, vender imóvel, fazer empréstimo, representar no INSS. Quando esse poder é dado a alguém de confiança, com atos especificados e por escritura pública em cartório, é uma ferramenta útil pra quem tem mobilidade reduzida, mora longe do filho ou quer simplificar tarefas. Quando é dado “em branco”, com cláusula ampla pra qualquer ato, vira porta de entrada da exploração financeira. O Disque 100 registrou 57.880 denúncias de violência contra pessoa idosa em 2023, com alta de quase 60% em relação a 2022, e a violência financeira está entre os tipos mais reportados, quase sempre praticada por familiar ou cuidador próximo, frequentemente com procuração na mão.
Esse texto não substitui conversa com advogado nem com tabelião. A ideia é mostrar como funciona a procuração na lei, onde estão os riscos, o que pedir pro cartório escrever, como revogar e o que fazer quando alguém da família já usou uma procuração pra esvaziar a conta do idoso.
O que é procuração, pela lei
Procuração é o instrumento do mandato, contrato regulado pelo Código Civil nos artigos 653 a 692 (Lei 10.406/2002). O art. 653 define com clareza:
“Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.”
Quem assina é o outorgante (a pessoa idosa). Quem recebe os poderes é o outorgado ou mandatário (filho, sobrinho, advogado, cuidador). E o que define o que o mandatário pode ou não fazer é a redação dos poderes no documento. A procuração pode ser pública (feita em cartório de notas, por escritura) ou particular (escrita pelos próprios envolvidos, com firma reconhecida). Pra atos importantes, venda de imóvel, financiamento, levantamento no INSS, consignado, quase sempre se exige procuração pública. Pra idoso, esse é o padrão. Sempre.
Por que cartório (procuração pública) é mais seguro
A Lei 8.935/1994 (Lei dos Cartórios) atribui aos tabeliães de notas a função de dar fé pública aos atos lavrados em escritura. Na prática, isso significa três proteções que a procuração particular não oferece:
- Conferência de identidade e capacidade. O tabelião confere documento e pode se recusar a lavrar a escritura se a pessoa parecer não entender o ato (demência, por exemplo).
- Leitura em voz alta. A escritura é lida na frente do outorgante antes da assinatura. Pessoa idosa, com dificuldade de leitura, escuta o que está entregando e pode pedir pra mudar.
- Arquivo permanente. O original fica no cartório. Cópia (traslado) sai pro mandatário, mas o documento nunca se perde.
O Provimento 100/2020 do CNJ trouxe ainda a e-Notariado, escritura pública por videoconferência, com biometria e certificado digital. Pra idoso com mobilidade reduzida, é alternativa válida ao deslocamento: o tabelião conduz a videochamada, confere identidade, lê o documento em voz alta e arquiva. Mesma fé pública, sem precisar sair de casa.
O risco real: procuração ampla “in albis”
A armadilha mais comum é a procuração ampla e geral, com cláusula “ad negotia” sem especificar atos. Em uma única página, a pessoa idosa entrega: poder de mexer em conta (saque, pix, transferência), vender e comprar imóvel, contratar empréstimo (inclusive consignado no INSS), representar em órgão público e assinar contratos em geral.
Essa procuração é juridicamente válida. O Código Civil permite. Mas é onde mora o abuso: filho, sobrinho ou cuidador com procuração assim na mão pode, no mesmo dia, sacar o saldo, tomar consignado e iniciar a venda do imóvel, sem que a vítima sequer saiba.
Esse tipo de conduta, quando comprovada, é crime. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), no artigo 102, tipifica:
“Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.”
E o crime independe do parentesco. Filho que esvazia conta de pai idoso usando procuração responde. Sobrinho que pega consignado no nome da tia, responde. Cuidador que vende imóvel sem o idoso saber, responde.
O que pedir pro cartório escrever (atos especificados)
Procuração segura é procuração com finalidade clara. Em vez de “amplos e gerais poderes”, o tabelião pode redigir poderes específicos. Exemplos:
- Pra resolver coisa do INSS (perícia, recurso, juntada de documentos): “Poderes pra representar o(a) outorgante perante o INSS, podendo apresentar documentos, requerer revisão de benefício, acompanhar perícia e interpor recurso. Vedada a contratação de consignado, vedado o saque de valores em conta, vedada a alteração de cadastro bancário.”
- Pra receber valor pontual (atrasado de benefício, FGTS): “Poderes pra receber, exclusivamente, os valores atrasados referentes ao benefício nº [número], emitindo recibo. Vedada qualquer movimentação além dessa receita.”
- Pra resolver matrícula de imóvel (averbação, certidão): “Poderes pra solicitar certidões e requerer averbações no imóvel matrícula nº [número]. Vedada a alienação, oneração ou qualquer ato de disposição do imóvel.”
A palavra-chave é “vedada”. Toda procuração de idoso deveria conter uma lista do que o mandatário não pode fazer, mesmo que pareça óbvio. Tabelião profissional não tem problema em redigir. Se algum cartório resistir, procure outro.
Prazo de validade e revogação
Procuração pode ter prazo. E pode ser revogada a qualquer momento, com ou sem motivo. Esses dois pontos são, talvez, o que mais tranquiliza quem tem medo de assinar:
- Prazo. O documento pode ter validade definida (6 meses, 1 ano, até concluir um ato específico). Findo o prazo, perde efeito automaticamente.
- Revogação. O Código Civil, no art. 682, trata das hipóteses de extinção do mandato, entre elas, a revogação pelo outorgante. Basta voltar ao cartório, lavrar uma escritura de revogação e comunicar terceiros (banco, INSS, cartório de imóveis) de que aquela procuração não vale mais.
Se a pessoa idosa estiver com mobilidade muito reduzida e não puder ir ao cartório, advogado pode acompanhar e a e-Notariado pode ser usada pra fazer a revogação por videoconferência. Importante: depois de revogar, é fundamental comunicar por escrito aos bancos onde a procuração foi apresentada, se o banco não foi avisado, ainda pode aceitar a procuração velha de boa-fé.
Sinais de que algo está errado
Se você tem parente idoso e desconfia que uma procuração está sendo usada errado, alguns sinais costumam aparecer juntos: saques que não batem com o padrão de gasto, consignado novo no benefício sem o titular lembrar, bens que somem (joia, carro vendido, dinheiro que “desapareceu”), idoso isolado da família ampla falando só com quem tem a procuração, e mudança brusca de cadastro bancário (endereço, conta de depósito). Quando dois ou três aparecem juntos, é hora de agir.
O que fazer se já houve abuso
- Revogue a procuração imediatamente, no cartório.
- Comunique bancos, INSS e cartório de imóveis, mande cópia da revogação por carta protocolada ou e-mail com confirmação.
- Junte provas: extratos, contratos, escrituras, recibos.
- Registre boletim de ocorrência (apropriação indébita, estelionato ou art. 102 do Estatuto do Idoso).
- Procure o Ministério Público, veja Como acionar o Ministério Público em casos de abuso contra idoso pro passo a passo. A Promotoria do Idoso pode investigar e propor ação.
- Considere ação cível pra anular contratos e pedir devolução do que foi desviado.
Quando a pessoa idosa não tem condições de outorgar
Se a pessoa já não entende o que assina, demência avançada, Alzheimer em estágio grave, AVC com comprometimento cognitivo , procuração não é o caminho. A capacidade civil precisa estar preservada. Forçar assinatura de quem não compreende é nulidade absoluta, e pode caracterizar crime. Nesses casos, o correto é a curatela ou a tomada de decisão apoiada, processo na Justiça com perícia médica, em que o juiz nomeia quem cuida dos atos patrimoniais, com prestação de contas periódica, justamente pra evitar abuso. Mais lento. Bem mais seguro.
Procuração não substitui planejamento. Pra organizar bens em vida e depois, combine procuração específica com testamento, doação com reserva de usufruto, ou alvará, veja Planejamento sucessório básico. E pra um panorama dos direitos contra abuso financeiro, golpe e exploração patrimonial, leia Os direitos do aposentado contra bancos, lojas e golpistas.
Resumo prático
- Procuração pública, em cartório, é o padrão pra idoso. Particular só pra atos sem peso.
- Especifique os atos, “vedada contratação de empréstimo”, “vedada movimentação em conta”, “vedada alienação de imóvel”.
- Defina prazo sempre que possível.
- Revogue quando deixar de fazer sentido. É direito seu, a qualquer tempo, sem precisar justificar (CC art. 682).
- Se já houve abuso, denuncie: BO, MP, ação cível. O art. 102 do Estatuto do Idoso é crime, pena de 1 a 4 anos.
Procuração não é um papel só. É uma chave que abre conta, libera empréstimo, autoriza venda de imóvel. Entregue com cuidado, ela ajuda, abre caminho pra resolver perícia do INSS, evita deslocamento, organiza a vida de quem já não consegue ir ao banco. Entregue sem freio, ela tira da pessoa idosa o que demorou décadas pra construir.
O detalhe que muda tudo é a palavra “vedada”. Cada ato que o mandatário não pode praticar precisa estar escrito, com letras claras, antes da assinatura. Tabelião profissional faz. Se o cartório resistir, procure outro, não falta opção, e o que está em jogo justifica a busca. E lembrar sempre: revogar é direito do outorgante, a qualquer tempo, sem precisar justificar nada (Código Civil, art. 682).
O próximo passo concreto, se você tem parente idoso com procuração ampla circulando, é ir ao cartório, revogar, e comunicar por escrito todo banco onde o documento foi apresentado. Depois, redigir uma nova, específica, com prazo, com lista de vedações. E pra cenários em que a pessoa já não tem condições de outorgar, o caminho não é insistir na assinatura: é entrar com tomada de decisão apoiada ou curatela, que tem prestação de contas e fiscalização do juiz.