Aposentado sem doença grave reconhecida em lei e abaixo dos 65 anos declara Imposto de Renda (IR) como qualquer outro contribuinte. A faixa de isenção da tabela mensal em 2026 é de R$ 2.428,80 por mês, atualizada pela Lei nº 14.973/2024 pra acompanhar dois salários mínimos. Quem recebeu, no ano inteiro, mais do que o limite anual de rendimentos tributáveis precisa entregar a declaração. Quem ficou abaixo, em geral, está dispensado, mas pode declarar mesmo assim pra recuperar imposto retido na fonte.
Este guia é pra quem não se enquadra em isenções especiais. Aposentado com câncer, Parkinson, cardiopatia grave ou outra doença da lista da Lei nº 7.713/1988 tem direito a isenção integral, mesmo com aposentadoria alta. Aposentado a partir dos 65 anos completos tem uma parcela isenta extra. Esses dois caminhos têm regras próprias e ficam detalhados no guia da isenção de IR pra aposentado. Pra todo mundo que não está nesses dois grupos, a regra é a comum, e o passo a passo abaixo cobre o que precisa saber.
Quando declarar e quando não declarar
O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) tem critérios claros de obrigatoriedade, atualizados todo ano pela Receita Federal. Pra o exercício 2026, ano-base 2025, declara quem se encaixar em pelo menos um destes pontos:
- Recebeu mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis no ano (aposentadoria do INSS, pensão tributável, aluguel, salário).
- Recebeu mais de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos ou tributados na fonte (poupança, FGTS, indenização).
- Teve ganho de capital com venda de bens (imóvel, carro, ações).
- Tinha, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos somando mais de R$ 800.000,00.
- Realizou operações na bolsa acima do limite definido pela Receita.
Aposentadoria mensal de R$ 2.000 do INSS, sem outra renda, fica fora da obrigatoriedade. Aposentadoria de R$ 2.500 fica dentro: ao longo do ano, com décimo terceiro, passa do limite. Vale lembrar que a obrigatoriedade não é sobre pagar imposto, e sim sobre entregar a declaração. Muita gente declara, fica devendo zero e ainda recebe restituição.
Quem está dispensado pode declarar mesmo assim. É comum a fonte pagadora reter IR durante o ano em parcelas que, no acerto anual, ficam abaixo da faixa tributável. Sem declaração, a Receita não devolve. Em 2024, mais de 9 milhões de aposentados e pensionistas entregaram a declaração, parte deles voluntariamente, justamente pra recuperar imposto retido.
O informe de rendimentos do INSS é o documento-base
O primeiro passo concreto da declaração é baixar o Informe de Rendimentos anual do INSS. Esse documento mostra, em uma única página, o total recebido no ano-base, o imposto retido na fonte mês a mês e o número do beneficiário. Sem ele, fica difícil declarar certo, e o risco de cair em malha fina sobe.
Tem três caminhos pra conseguir o informe:
- Aplicativo Meu INSS (Android ou iPhone). Entrar com a conta gov.br, ir em “Extrato de IR”, escolher o ano-base, baixar o PDF.
- Site meu.inss.gov.br, no menu de extratos, opção “Imposto de Renda”.
- Atendimento presencial numa agência do INSS, com agendamento pelo telefone 135.
O informe vai liberado, em geral, entre fevereiro e março do ano da declaração. Antes disso, o sistema mostra o do ano anterior. Vale guardar o PDF junto da pasta de documentos do ano. Pra puxar também extrato detalhado de vínculos e contribuições, vale conferir o extrato detalhado do Meu INSS passo a passo, o mesmo app traz mais relatórios úteis pra organização financeira.
A declaração pré-preenchida facilita quase tudo
A Receita Federal mantém o serviço de declaração pré-preenchida desde 2014, e ele evoluiu muito. Hoje, o programa baixa automaticamente os dados que as fontes pagadoras (INSS, banco, plano de saúde, imobiliária) já enviaram à Receita ao longo do ano. O contribuinte abre uma declaração quase pronta, confere cada linha contra os próprios informes e ajusta o que precisa.
Pra usar a pré-preenchida é necessário ter conta gov.br nível prata ou ouro. O nível bronze não dá acesso. A elevação se faz pelo próprio app gov.br: validação por banco habilitado, reconhecimento facial ou certificado digital. Quem nunca fez, vale subir o nível antes do prazo começar.
Em 2024, mais de 41% das declarações entregues foram pré-preenchidas, e esse grupo entrou na fila de prioridade da restituição. A pré-preenchida reduz erro de digitação, evita esquecimento de informe e acelera o processamento. Pra aposentado com renda concentrada no INSS e poucas despesas dedutíveis, costuma resolver a declaração em menos de meia hora.
O passo a passo, do começo ao envio
Com o informe baixado e a conta gov.br no nível certo, a sequência da declaração é a seguinte:
- Abrir o programa ou o app. Pra computador, o “Programa Meu IR” no site da Receita Federal. Pra celular, o aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
- Escolher “Iniciar com pré-preenchida”. O sistema baixa rendimentos, plano de saúde e recibos eletrônicos já enviados pelas fontes pagadoras.
- Conferir a ficha de Rendimentos Tributáveis. A aposentadoria do INSS aparece com o CNPJ 29.979.036/0001-40. Conferir se o valor anual bate com o informe e ajustar se houver diferença.
- Lançar despesas dedutíveis. Plano de saúde, consultas médicas, dentista, fisioterapia. Cada despesa exige CPF do prestador, CRM quando for médico, valor e data.
- Conferir bens e direitos. Imóvel, carro, conta bancária acima de R$ 140, ações. Atualizar valor de aquisição (não valor de mercado) e situação em 31 de dezembro.
- Comparar simples versus completa. O programa calcula sozinho qual paga menos. Pra aposentado com poucas despesas dedutíveis, o simples geralmente vence; com plano de saúde e médico, a completa costuma render mais.
- Transmitir e guardar o recibo. O programa gera um número de recibo de 12 dígitos. Salvar o PDF da declaração e o recibo junto com o informe do INSS.
Restituição via Pix e prioridade legal
Quem teve imposto retido na fonte e fechou a declaração com saldo a restituir cai num dos cinco lotes de restituição, distribuídos entre maio e setembro do ano da entrega. A Receita segue uma ordem de prioridade definida em lei:
- Idosos a partir de 80 anos.
- Idosos entre 60 e 79 anos.
- Contribuintes com doença grave reconhecida ou deficiência.
- Contribuintes cuja maior fonte de renda vem do magistério.
- Quem usou a declaração pré-preenchida ou escolheu Pix como forma de receber.
Aposentado com 60 ou mais já entra no segundo grupo de prioridade. Se também usar a pré-preenchida e indicar Pix, costuma cair no primeiro ou segundo lote. A chave do Pix precisa ser o CPF do próprio declarante, chave de terceiros não recebe restituição.
Os bancos creditam o valor na conta no mesmo dia em que o lote é liberado. Quem optou por TED ou conta corrente recebe um dia útil depois. O calendário oficial sai pela Receita Federal em fevereiro de cada ano e fica disponível na página do IRPF.
Prazo, multa e o que evitar
O prazo da declaração de IRPF 2026 segue o padrão dos últimos anos: abertura em meados de março, encerramento no fim de maio. A data exata sai junto com a Instrução Normativa anual da Receita, em geral em fevereiro. Quem perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido, regra do Decreto nº 9.580/2018, artigo 1.003.
Três descuidos seguram a declaração na malha fina:
- Não bater o valor da aposentadoria com o informe do INSS. Diferença de reais aponta erro de digitação ou ano-base trocado.
- Lançar despesa médica sem CPF do prestador. O sistema cruza com a declaração do médico ou clínica. Recibo sem CPF não vale dedução.
- Esquecer rendimento de aluguel ou venda de imóvel. Mesmo aposentado, se vendeu terreno ou alugou casa no ano, precisa lançar. A Receita cruza com cartório e imobiliária.
Se cair em malha, o caminho é abrir o e-CAC, ir em “Extrato de Processamento da Declaração” e enviar os documentos comprobatórios. A análise costuma demorar entre 30 e 90 dias.
A declaração do aposentado, fora dos casos de doença grave e dos 65 anos, segue as mesmas regras de qualquer outro contribuinte. Faixa de isenção mensal, limite anual de obrigatoriedade, fichas separadas pra rendimento tributável e isento, despesas dedutíveis com plano de saúde e médico, escolha entre simples e completa. A diferença prática é que o informe principal vem do INSS, e quem tem mais de 60 já entra na fila de prioridade pra receber restituição mais cedo.
A pré-preenchida é a melhor mudança que aconteceu na rotina do contribuinte nos últimos anos. Pra aposentado com renda concentrada no INSS, o programa entrega quase tudo pronto, e a entrega vira uma sessão de conferência. Vale subir a conta gov.br pra nível prata ou ouro antes da abertura do prazo e fazer a declaração nas primeiras semanas, isso encurta a fila da restituição em meses.
O próximo passo concreto pra quem leu até aqui é abrir o app Meu INSS hoje, gerar o Extrato de IR do ano-base e guardar o PDF junto da última declaração entregue. Quando o prazo de 2026 abrir, esses dois arquivos resolvem a maior parte da entrega.