Aposentado é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026 se recebeu, em 2025, mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis, somando aposentadoria do INSS, pensão por morte, aluguéis e outras rendas tributáveis. O limite foi atualizado pela Lei nº 14.973/2024, que ampliou a faixa de isenção da tabela mensal pra dois salários mínimos. Quem passou desse valor declara, mesmo que não tenha imposto a pagar no fim. Quem ficou abaixo, em geral, está dispensado, mas pode declarar mesmo assim pra receber restituição de imposto que tenha sido retido na fonte.

A partir de 65 anos completos, a Lei nº 9.250/1995 garante uma parcela isenta adicional de R$ 1.903,98 por mês (R$ 24.751,74 no ano, somados o 13º), só sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. E quem tem doença grave reconhecida pela Lei nº 7.713/1988, câncer, Parkinson, esclerose múltipla, AIDS, cardiopatia grave, entre outras, é isento integral sobre o benefício, com laudo médico oficial. Três regras diferentes, três isenções diferentes. Vale entender qual se aplica antes de declarar errado.

Quem é obrigado a declarar em 2026

A Receita Federal publica anualmente uma Instrução Normativa com as regras de obrigatoriedade. Pra o IRPF 2026 (ano-base 2025), os critérios principais são:

  1. Recebeu, em 2025, mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis (aposentadoria, pensão tributável, aluguel, salário, autônomo).
  2. Recebeu mais de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos ou tributados na fonte (poupança, FGTS, indenizações).
  3. Teve ganho de capital na venda de bens (imóvel, carro, ações) ou operou em bolsa.
  4. Tinha, em 31/12/2025, bens e direitos acima de R$ 800.000,00.
  5. Passou a residir no Brasil durante 2025.
  6. Optou pela isenção do ganho de capital em venda de imóvel residencial.

Quem recebe só o INSS dentro do limite (até cerca de R$ 2.553/mês em 2025, considerando a faixa atualizada) não é obrigado a declarar. Mas, segundo dados do Tesouro Nacional, em 2024 a Receita Federal recebeu mais de 45,7 milhões de declarações de IRPF, das quais cerca de 9 milhões vieram de aposentados e pensionistas. Boa parte declara mesmo dispensada pra recuperar imposto retido.

A isenção dos 65 anos: como funciona

A regra está escrita literal no artigo 6º, inciso XV da Lei nº 9.250/1995:

“Os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, até o valor de R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015.”

Isso significa que a partir do mês em que você completa 65 anos, R$ 1.903,98 da sua aposentadoria por mês ficam isentos de IR. Esse valor é somado à parcela já isenta da tabela mensal, por isso a gente fala em “isenção dupla”.

Na prática:

  • Aposentadoria mensal de R$ 3.500. Você tem 65 anos.
  • Da tabela geral, os primeiros R$ 2.428,80 (faixa de 2025) já são isentos.
  • Da regra dos 65+, mais R$ 1.903,98 são isentos.
  • O imposto só incide sobre o que sobrar acima dessa soma, no caso, nada, porque R$ 3.500 está abaixo dos R$ 4.332,78 isentos combinados.

Importante: a parcela extra só vale pra rendimento de aposentadoria, pensão ou reforma. Aluguel, salário de uma atividade nova ou rendimento autônomo continuam tributáveis normalmente.

A regra vale desde o mês em que se completa 65 anos, não a partir de janeiro do ano seguinte. Quem fez 65 em julho de 2025 conta a isenção a partir de julho, proporcional aos meses.

Isenção total por doença grave: quem tem direito

A Lei nº 7.713/1988, artigo 6º, inciso XIV lista doenças que isentam integralmente os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão do Imposto de Renda. O texto da lei é claro:

“São isentos do imposto sobre a renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.”

Quem tem laudo médico oficial confirmando uma dessas doenças fica isento de IR sobre 100% da aposentadoria ou pensão, independente do valor. Não é cumulativo com nada, é cobertura total.

Pra ativar a isenção:

  1. Conseguir laudo médico pericial, pode ser do SUS, do INSS ou de serviço médico oficial (junta médica federal, estadual ou municipal).
  2. Pedir a isenção administrativamente no INSS (no caso de aposentado RGPS), no órgão pagador (pra servidor público) ou na fonte pagadora da previdência privada.
  3. Após o reconhecimento, o desconto na fonte para. E o que foi descontado nos últimos cinco anos retroativos pode ser pedido de volta via declaração retificadora.

A Receita Federal mantém orientação específica sobre o tema e aceita a isenção mesmo quando o pedido inicial foi negado pelo INSS, pode-se entrar na declaração com a documentação e contestar via processo administrativo ou judicial.

Pensão por morte é rendimento tributável

A pensão por morte do INSS entra na declaração como rendimento tributável, não é isenta, salvo se o pensionista tiver 65 anos ou tiver doença grave reconhecida. Isso confunde muita família: o benefício é “do segurado falecido”, mas pra a Receita é renda de quem recebe hoje.

A pensão entra na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com o CNPJ do INSS (29.979.036/0001-40), o valor anual e o imposto retido na fonte (quando houver).

Se a pensão é dividida entre dois ou mais beneficiários, viúva e filho menor, por exemplo, cada um declara só a sua parte, mesmo que o INSS pague tudo na conta de um dos titulares. A divisão é proporcional à cota individual.

Pra entender as regras de cálculo, divisão e cessação da pensão, vale ler o guia da pensão por morte: regras e cálculo.

Onde achar o informe de rendimentos do INSS

A declaração precisa do Informe de Rendimentos anual do INSS. Mostra o total recebido em 2025, o imposto retido na fonte e os meses de pagamento. Sem ele, a chance de errar o valor declarado é alta.

Tem três formas de pegar o informe:

  1. Aplicativo Meu INSS (Android ou iPhone). Entrar com gov.br > “Extrato de IR” > escolher o ano-base > baixar PDF.
  2. Site meu.inss.gov.br > Extratos > “Imposto de Renda”.
  3. Atendimento presencial numa agência do INSS, com agendamento via 135.

O informe vem geralmente liberado entre fevereiro e março de cada ano. Quem precisa puxar também outros vínculos de trabalho ou contribuição, vale conferir o extrato detalhado do Meu INSS passo a passo, o mesmo app traz mais relatórios úteis.

Prazo e onde declarar

A declaração do IRPF 2026 segue o calendário anual da Receita. Em 2025, o prazo foi de 17 de março a 30 de maio, e a tendência se repete: abertura em meados de março, encerramento no fim de maio. Pra confirmar a data exata, o canal oficial é o Programa Meu Imposto de Renda.

Quem perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido, conforme regulamentado pelo Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda), artigo 1.003.

A declaração pode ser feita:

  • Pelo programa da Receita instalado no computador (Windows, Mac, Linux).
  • Pelo app Meu Imposto de Renda (celular e tablet).
  • Pelo e-CAC no navegador, com conta gov.br nível prata ou ouro.

A declaração pré-preenchida já vem com dados do INSS, plano de saúde, recibos de médico e outros lançados pelas fontes. Em 2024, segundo a Receita Federal, mais de 41% dos contribuintes optaram pela pré-preenchida, menor chance de erro e maior agilidade na restituição.

Restituição: como ela cai

Quem teve imposto retido durante o ano e tem rendimento dentro da faixa isenta, ou tem despesas dedutíveis grandes (médico, plano de saúde, dependente), recebe restituição. O calendário é em cinco lotes, de maio a setembro, com prioridade legal pra:

  1. Idosos a partir de 80 anos.
  2. Idosos entre 60 e 79 anos.
  3. Contribuintes com doença grave ou deficiência física/mental.
  4. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério.
  5. Quem usou a declaração pré-preenchida ou optou por receber via Pix.

Pra cair mais rápido, vale declarar nos primeiros dias do prazo e escolher Pix (mesmo CPF do declarante) como forma de recebimento.

Erros comuns que travam a declaração

Quatro coisas seguram o processamento e jogam a declaração na malha fina:

  • Esquecer pensão por morte ou aluguel na ficha de tributáveis. A Receita cruza com o informe do INSS e com o CNPJ do imóvel, bate na hora.
  • Lançar isenção dos 65 anos sem ter 65 anos completos no mês indicado. A parcela isenta só vale a partir do aniversário.
  • Declarar despesa médica sem nota fiscal ou recibo válido. Vale CPF do médico, CRM, valor e data. Sem isso, a Receita rejeita.
  • Não declarar conta no exterior ou criptomoeda acima do limite. Mesmo aposentado precisa lançar.

Se a declaração cair em malha, o caminho é abrir o e-CAC e enviar os documentos comprobatórios. O processo costuma demorar entre 30 e 90 dias.

Checklist antes de declarar

Junte tudo isso antes de abrir o programa:

  1. Informe de Rendimentos do INSS de 2025 (PDF do Meu INSS).
  2. Informe de Rendimentos de plano de saúde, banco, corretora, se houver.
  3. Recibos de médico, dentista, fisioterapeuta, psicólogo (com CPF e CRM).
  4. Comprovantes de pagamento de plano de saúde.
  5. Informe de Rendimentos de aluguel, se for proprietário ou inquilino.
  6. Última declaração entregue (DBE de 2024) pra puxar bens e dívidas.
  7. Conta gov.br ativa (nível prata ou ouro).

Com tudo na mão, a declaração leva entre 20 minutos e 1 hora. Sem nada na mão, pode virar fim de semana inteiro de aborrecimento.

Conversa final

A regra do IR pra aposentado, no fundo, é mais simples do que parece: quem recebe dentro do limite isento não é obrigado a declarar; quem passou do limite declara; quem tem 65 anos ganha uma parcela extra de isenção; quem tem doença grave reconhecida na Lei 7.713/88 fica isento de tudo. O resto é organização, guardar informe do INSS, recibo de médico, comprovante de plano de saúde, e abrir o programa com calma.

A providência prática mais valiosa pra quem tem 65 ou mais é conferir o informe de rendimentos do ano. Se ainda aparece IR retido depois da data de aniversário e a aposentadoria está abaixo da soma das duas isenções, vale pedir restituição, e dá pra recuperar até cinco anos retroativos via declaração retificadora. O mesmo vale pra quem teve diagnóstico de doença grave depois de aposentar: a isenção retroage à data do laudo, não do pedido.

E pra quem nunca declarou: a pré-preenchida resolve a maior parte. Entrar no app Meu Imposto de Renda com conta gov.br nível prata ou ouro, baixar os dados já lançados pela Receita, conferir cada linha contra os informes que você guardou, ajustar o que precisa. Quem declara nos primeiros dias e escolhe Pix recebe restituição mais rápido, e quem tem 60 ou mais entra na fila de prioridade legal.