A regra que vale pra esse golpe cabe em uma frase: farmácia não liga dizendo que sua compra foi premiada e não pede CPF, dado bancário ou pagamento de taxa pra liberar prêmio nenhum. Quando o telefone toca, dias depois de uma compra real, e a pessoa do outro lado diz que a nota daquela compra foi sorteada num programa de fidelidade da rede, e em seguida pede pagamento de “taxa de liberação” ou repasse de CPF, conta corrente e cartão pra “depositar o prêmio”, o que está do outro lado é estelionato. O criminoso sabe o nome da farmácia, sabe que a pessoa comprou ali na semana passada, e às vezes sabe até o valor da compra. Esse acerto inicial é o gancho. Em seguida vem o pedido de dinheiro ou de dado, que é onde o golpe se fecha. Esse crime está previsto no Código Penal, artigo 171, e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dá ao consumidor o direito de confirmar diretamente com a farmácia se aquela promoção existe ou se o nome dele foi de fato cadastrado.

Por que a farmácia entrou no roteiro do golpe

A farmácia é cenário ideal pra esse tipo de fraude por três razões. A primeira é frequência: aposentado que toma remédio contínuo vai à farmácia toda semana ou todo mês, então o golpista acerta em quase todo telefonema quando diz “a sua compra da semana passada foi sorteada”. A segunda é a confiança, porque farmácia é serviço de saúde, está no mesmo bairro há anos, tem balconista conhecida, e quando alguém liga citando o nome da rede o cérebro registra “essa pessoa sabe da minha rotina, deve ser oficial”. A terceira é o vazamento de cadastro: grandes redes pedem CPF na compra, e esses cadastros vazam com frequência pra listas que circulam no mercado paralelo, junto com nome, telefone, idade e padrão de consumo.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) registrou em 2024 aumento expressivo de incidentes envolvendo vazamento de cadastros de consumidor no varejo, incluindo redes de farmácia. O Disque 100 recebeu mais de 78 mil denúncias de violência contra pessoa idosa em 2023, com a violência financeira entre as categorias mais comuns.

Como a ligação se desenrola

A conversa segue um roteiro fixo. A abertura é cordial: “boa tarde, falo com a senhora fulana? aqui é da central da farmácia tal, a senhora fez uma compra com a gente semana passada?” A vítima confirma, porque é verdade. Em seguida vem a boa notícia: “a nota da sua compra foi sorteada no programa de clientes fiéis, a senhora ganhou um prêmio em dinheiro” e aqui o valor varia entre dois e dez mil reais, sempre alto o bastante pra emocionar, baixo o bastante pra parecer crível.

Aí entra a armadilha. Em uma versão, o golpista pede pagamento de “taxa de regularização”, “taxa cartorial” ou “imposto sobre o prêmio”, entre cinquenta e quatrocentos reais, sempre por PIX pra CPF de pessoa física que ele dita na hora. Em outra versão, em vez de dinheiro, pede dado: CPF completo, agência, conta e nome da mãe “pra cadastrar o depósito”. Esse pedido é tão valioso quanto o PIX, porque com esses dados o criminoso abre conta, contrata consignado, ou tenta destravar conta gov.br no nome da vítima nas semanas seguintes.

Os quatro sinais que entregam o golpe antes do prejuízo

Cobrança de taxa pra receber prêmio. Promoção legítima de farmácia, supermercado ou qualquer comércio não cobra do ganhador. O prêmio sai líquido, sem taxa cartorial, sem imposto adiantado, sem frete. Quando o pagamento aparece como condição, é golpe, ponto. Imposto sobre prêmio, quando existe, é retido pela própria empresa antes do depósito, e promoção comercial autorizada está cadastrada na Secretaria de Promoção Comercial (SECAP).

Pedido de PIX pra CPF de pessoa física. Empresa séria recebe pagamento no CNPJ dela, nunca por PIX pra pessoa física ditado por telefone.

Pedido de dado bancário, senha ou nome da mãe por telefone. Farmácia não precisa de conta corrente do cliente pra nada. Quando agência, conta, número de cartão ou nome da mãe aparecem na conversa, o telefonema deixou de ser sobre prêmio e virou coleta pra fraude.

Pressão por resposta imediata. “Se a senhora não confirmar a taxa hoje, o prêmio passa pra próxima da fila.” Programa comercial sério não funciona assim. Pressão de tempo serve pra impedir que o alvo respire, ligue pra alguém e descubra a fraude.

Dois desses sinais juntos já bastam pra desligar. Os quatro juntos não deixam dúvida.

O que a LGPD permite exigir, e o que o CP prevê

A LGPD coloca o titular do dado pessoal no centro. O artigo 6º exige que toda coleta tenha “finalidade legítima, específica e explícita”: cadastro feito na farmácia pra dar desconto não pode, de repente, virar lista de “promoção de prêmio” via telefone sem nova autorização do cliente.

O artigo 18 da LGPD é a ferramenta mais útil pra desmontar esse golpe na hora. Garante ao titular o direito de pedir, diretamente à empresa citada, confirmação se aquela ligação partiu mesmo dela. Depois da ligação suspeita, dá pra ir até a farmácia, ou ligar pelo canal oficial da rede (sempre pelo número impresso no recibo ou no site), e perguntar: “vocês têm essa promoção? meu nome foi sorteado? a ligação partiu daqui?”. A farmácia é obrigada por lei a responder. Resposta negativa fecha o caso. Vale registrar o incidente na própria ANPD, no Procon e no consumidor.gov.br.

O crime em si está no artigo 171 do Código Penal (CP), que define estelionato como “obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena base é reclusão de 1 a 5 anos mais multa. A Lei 14.155/2021 incluiu o parágrafo 2º-A, que aumenta a pena de um terço a dois terços quando o golpe usa meio eletrônico, telefone ou mensagem. O parágrafo 4º aumenta a pena em dobro quando a vítima tem 60 anos ou mais. Somando os dois, a pena efetiva contra aposentado fica perto do dobro do estelionato comum, justamente porque a lei reconhece a vulnerabilidade somada de canal eletrônico e idade.

O protocolo, antes e depois do pagamento

Antes de pagar ou entregar qualquer dado, a sequência tem três passos curtos: desligar, ligar de volta pra farmácia pelo número impresso no recibo (nunca pelo número que ligou nem pelo número que o golpista dita) e avisar alguém da família antes de qualquer transferência. Dois pares de olhos pegam o que um par sozinho perde.

Se o pagamento já foi feito ou o dado já foi entregue, a janela útil é curta. Cinco passos, na ordem:

  1. Liga pra central do banco pelo número atrás do cartão e contesta a transferência. Se foi PIX, pede acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Banco Central, criado pra fraude. Se foi cartão, pede chargeback.

  2. Registra Boletim de Ocorrência pela delegacia eletrônica da Polícia Civil do estado ou presencial. O BO é base pra investigação e pra contestação no banco.

  3. Avisa a farmácia citada no golpe. Não como acusação, mas como informação. A rede precisa saber que está sendo usada como fachada e pode investigar se houve vazamento de cadastro.

  4. Registra reclamação no consumidor.gov.br, no Procon e na ANPD. Esses canais criam registro público e pressionam a empresa a esclarecer o uso do cadastro.

  5. Denuncia ao Disque 100 se a vítima tem 60 anos ou mais. Pode ser por telefone (100), WhatsApp ou pelo site, e pode ser anônima.

Quanto mais rápido a sequência acontece, maior a chance de bloquear o dinheiro ou impedir que o dado vire fraude maior nas semanas seguintes.


O golpe da farmácia premiada se sustenta porque usa três ingredientes que se encaixam bem: rotina real (a compra de verdade), instituição familiar (a farmácia conhecida) e gatilho de urgência (o prêmio que vai expirar). Quando esses três se juntam num telefonema, mesmo quem se acha desconfiado pode ceder. A regra geral que cabe em uma frase, e que vale pra qualquer ligação parecida, é simples: promoção legítima não cobra do ganhador e não pede dado bancário por telefone.

A LGPD dá ao consumidor uma ferramenta que muita gente não usa, o direito de pedir confirmação direta à empresa citada. Antes de ceder qualquer coisa, basta retornar pelo canal oficial da farmácia e perguntar se aquela promoção existe. Em quase todos os casos, a resposta é “não”, e o golpe morre ali. Esse passo, ligar de volta pelo número impresso no recibo antes de pagar ou entregar dado, é a barreira mais efetiva contra essa fraude. Pra quem já passou pela situação, o próximo movimento concreto cabe em uma tarde: anotar tudo que foi dito na ligação, ligar pra farmácia confirmar (ou desmentir) a promoção, registrar reclamação na ANPD e no Procon, e bloquear novos consignados no Meu INSS. O dado que vazou já vazou. A fraude que viria depois ainda dá pra parar.