A pergunta aparece toda vez que alguém vai pedir a aposentadoria: o INSS pode cair na poupança, ou tem que ser conta corrente? A resposta curta é que pode ser nas duas, e mais uma terceira opção (a conta-salário) costuma ser o caminho de fábrica quando o benefício é concedido. Cada uma tem regra própria sobre tarifa, rendimento e flexibilidade. Conta corrente costuma cobrar tarifa de manutenção, não rende nada, e permite todos os serviços bancários comuns. Poupança não cobra tarifa de manutenção por norma do Banco Central, rende uma vez por mês conforme regra fixada em lei, e tem operação mais limitada. A conta-salário é um terceiro tipo, isento de tarifa por regra própria, criada justamente pra receber benefício.

Este texto não diz qual é melhor. Diz o que cada uma é, o que a regra do Banco Central garante, e onde estão as diferenças que pesam no dia-a-dia de quem vive do INSS.

Conta corrente: o que ela faz e o que cobra

Conta corrente é o modelo mais comum de conta bancária. Ela aceita depósito, saque, PIX, TED, cartão de débito, pagamento de boleto, cheque (quando o banco oferece) e cartão de crédito (quando contratado). É a conta pensada pra movimentação livre.

A maioria dos bancos cobra tarifa de manutenção mensal sobre a conta corrente, dentro de um pacote padronizado de serviços. A Resolução CMN 3.919/2010 é a norma que define o que pode e o que não pode ser cobrado em conta de depósito no Brasil. Ela divide os serviços bancários em quatro categorias: essenciais (isentos de tarifa por norma do BCB), prioritários, especiais e diferenciados.

A Resolução CMN 3.919/2010, no art. 2º, lista os serviços essenciais que não podem ser cobrados em conta corrente de pessoa física: fornecimento de cartão de débito, até quatro saques por mês em caixa ou terminal, até duas transferências entre contas da mesma instituição, dois extratos mensais, consultas pela internet, extrato anual consolidado de tarifas, compensação de cheques e fornecimento de até dez folhas de cheque por mês. Em conta de uso exclusivamente eletrônico, a regra é mais ampla: nenhum serviço prestado por meio eletrônico pode ser tarifado.

Tudo o que está fora dessa lista pode ser tarifado, e é nesse “fora” que entra o pacote de serviços com mensalidade. Quem aceita o pacote pré-definido pelo banco paga uma tarifa única no mês; quem fica só nos serviços essenciais não é tarifado sobre eles. A informação sobre quais serviços estão incluídos no pacote contratado fica na “tabela de tarifas” que o banco é obrigado a entregar e manter visível.

Conta corrente também não tem rendimento: o dinheiro parado nela não cresce. Cada real depositado na sexta-feira vale o mesmo real na segunda-feira, descontada eventual tarifa do pacote.

Conta poupança: rendimento mensal e regra de tarifa

A poupança é uma conta de depósito também, mas com duas diferenças principais: ela rende uma vez por mês e não pode ter tarifa de manutenção pelo serviço básico, conforme a Resolução CMN 3.919/2010.

A regra de rendimento foi fixada pela Lei 12.703/2012, que alterou a Lei 8.177/1991. O artigo 12 da Lei 8.177 passou a ter duas faixas, dependendo de onde está a taxa Selic:

  • Se a Selic estiver acima de 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês mais TR (Taxa Referencial). Isso dá em torno de 6,17% ao ano mais TR.
  • Se a Selic estiver em 8,5% ao ano ou abaixo, a poupança rende 70% da Selic ao mês mais TR.

O rendimento é creditado no chamado “aniversário” da conta, a data em que o dinheiro foi depositado. Quem saca antes do aniversário perde o rendimento do mês sobre o valor sacado. Por isso a poupança é considerada pouco flexível pra quem precisa movimentar o dinheiro com frequência: cada saque fora da data programada deixa rendimento pra trás.

O rendimento da poupança é isento de imposto de renda pra pessoa física, conforme a Lei 8.981/1995, art. 68. Esse é um dos pontos que tradicionalmente vendem a poupança como produto popular.

Em compensação, a poupança tem operação mais restrita. Aceita cartão de débito, PIX, transferência e pagamento de boleto, mas costuma não ter cheque, talão ou cartão de crédito. Pra quem usa a conta só pra receber e gastar o benefício, atende; pra quem precisa de operação completa, falta espaço.

Conta-salário: o terceiro tipo, criado pra receber benefício

Existe ainda um terceiro tipo, que costuma passar despercebido. A conta-salário é a conta especial criada pra receber salário, aposentadoria, pensão e benefício similar. Foi regulamentada pela Resolução CMN 3.402/2006, com alterações posteriores pela Resolução CMN 4.949/2021.

O Banco Central, na página oficial de Cidadania Financeira, define:

“A conta-salário é um tipo especial de conta de registro e controle de fluxo de recursos, destinada a receber salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. A conta-salário não admite outro tipo de depósito além dos créditos da entidade pagadora e não é movimentável por cheques.”, Banco Central do Brasil.

A conta-salário é isenta de tarifa de manutenção por força da Resolução CMN 3.402/2006. O titular pode sacar o valor do benefício, no todo ou em parte, sem ser tarifado, e tem direito ainda à portabilidade isenta de tarifa pra outro banco de sua escolha. O que ela não permite é depósito de terceiros: só entra crédito do INSS (ou do pagador original). Pra movimentação mais ampla, é comum o banco oferecer uma conta corrente ou poupança em paralelo, à escolha do titular.

Quando o INSS concede um benefício, em regra o pagamento é definido pra uma conta-salário ou conta de depósito comum, conforme acordo com o banco pagador. O beneficiário tem direito à portabilidade desse pagamento pra qualquer outro banco de sua preferência, sem tarifa, pela Resolução CMN 3.402/2006.

Conta básica: o direito que quase ninguém pede

Pra quem quer o mínimo possível de cobrança, vale conhecer a conta de serviços essenciais, também chamada de conta básica. Foi instituída pela Resolução CMN 3.211/2004 e está hoje regulamentada pela própria Resolução CMN 3.919/2010.

A conta básica é uma conta corrente simplificada que todo banco é obrigado a oferecer, sem tarifa de manutenção, com pacote mínimo isento de tarifa definido pelo BCB: alguns saques mensais, algumas transferências, extratos, cartão de débito. Tem limites mensais de movimentação; o que passa do pacote vira tarifa avulsa. Pra quem usa pouco e quer evitar mensalidade, costuma resolver.

A conta básica pode receber depósito de qualquer origem, inclusive o crédito do INSS, e é uma alternativa à conta corrente comum quando o objetivo é evitar a tarifa de manutenção.

O que muda na prática quando a conta recebe o INSS

Quando a conta passa a ser usada pra receber o benefício, ativa-se um conjunto de regras de proteção:

  • O valor do benefício creditado é, dentro de certos limites, impenhorável pela Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil, art. 833, IV).
  • A portabilidade do recebimento pra outro banco é livre e isenta de tarifa.
  • O saque do valor recebido pode ser feito em uma única vez, no caixa, sem tarifa, conforme a Resolução CMN 3.402/2006, art. 2º.

Essas proteções valem independentemente de a conta ser corrente, poupança ou conta-salário. O que muda é o que cada modalidade entrega no resto do mês.

Para fechar

Conta corrente, poupança e conta-salário são caminhos diferentes pra receber e usar o benefício, com regras de tarifa, rendimento e operação fixadas em normas do Banco Central. A conta corrente comum dá flexibilidade ampla, mas costuma cobrar tarifa de manutenção pelo pacote; a poupança não cobra tarifa básica e rende uma vez por mês conforme a regra da Lei 12.703/2012, em troca de operação mais limitada; a conta-salário e a conta básica são alternativas sem tarifa de manutenção, criadas justamente pra reduzir custo de quem usa a conta pra finalidade específica.

A escolha é pessoal e depende do que a pessoa faz com o dinheiro durante o mês. Quem deixa o benefício parado boa parte do mês usa um cálculo; quem movimenta todo dia, em PIX e boleto, usa outro; quem quer só sacar tudo no dia do pagamento e guardar em casa, ainda outro. Não há uma resposta universal, e nenhum banco pode obrigar o aposentado a aceitar pacote de serviços que ele não quer.

Dois passos práticos ajudam a decidir com calma. Primeiro, pedir ao banco a tabela de tarifas atual da conta e ler o que está incluído no pacote contratado, comparando com os serviços efetivamente usados. Segundo, conferir no Registrato do Banco Central todas as contas e relacionamentos bancários no próprio CPF, pra ver se há conta aberta sem uso, gerando tarifa em silêncio. A decisão sobre onde receber o INSS é mais bem tomada com a tabela na mão e o extrato dos últimos três meses do lado.