O Auxílio Gás dos Brasileiros é um benefício do governo federal que paga, a cada dois meses, valor equivalente ao preço médio nacional integral do botijão de gás de cozinha de 13kg. Tem direito a família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo, ou que tenha algum integrante recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O dinheiro cai direto na conta poupança social digital da Caixa, acessada pelo aplicativo Caixa Tem. O programa foi criado em 2021 e atende em torno de 5,6 milhões de famílias brasileiras a cada parcela.
Se você se encaixa nesses critérios e nunca recebeu, é provável que esteja com cadastro desatualizado ou nunca tenha sido convocado, não é “sorte” que define quem entra, é regra escrita em lei e ordem de prioridade que vamos detalhar abaixo. Vale conferir.
O que é o Auxílio Gás e quanto paga
O Auxílio Gás dos Brasileiros foi instituído pela Lei 14.237, de 19 de novembro de 2021, regulamentada pelo Decreto 10.881, de 2 de dezembro de 2021. O artigo 2º da lei define o valor da seguinte forma:
“O Auxílio Gás dos Brasileiros consistirá em benefício financeiro, com valor equivalente a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do preço médio nacional do botijão de 13 kg de gás liquefeito de petróleo (GLP), apurado nos seis meses anteriores ao mês de pagamento.”
Em 2022, o Decreto 11.020 ampliou esse percentual para a integralidade do preço médio, e essa proporção foi mantida nas regulamentações seguintes. O preço médio é divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) com base em pesquisa nacional. Como o GLP de 13kg custa, em média, em torno de R$ 100-110 ao longo de 2025-2026, o benefício gira nessa mesma faixa por parcela bimestral. O valor exato muda a cada pagamento, conforme a ANP atualiza a média.
Importante: o auxílio é pago a cada dois meses, não todo mês. Em um ano, são seis parcelas. Não é um vale-gás físico, é dinheiro em conta, que a família pode usar como preferir (apesar de o propósito declarado pelo governo ser cobrir o custo do botijão).
Quem tem direito
Pelo artigo 3º do Decreto 10.881/2021, a família precisa cumprir dois requisitos cumulativos:
- Estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico). O CadÚnico é o registro federal das famílias de baixa renda, feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município, não tem taxa pra cadastrar. Sem CadÚnico atualizado, não entra na fila.
- Ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo (em 2026, isso equivale a R$ 759, considerando o salário mínimo de R$ 1.518). Renda per capita é o total da renda da família dividido pelo número de pessoas que moram juntas.
OU, alternativamente, basta ter algum integrante da família recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o benefício assistencial de um salário mínimo pago a idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de baixa renda. Famílias do BPC entram automaticamente, sem precisar passar pelo critério de renda do CadÚnico.
Se você quer entender se tem direito ao BPC e como recorrer em caso de negativa, vale conferir o guia de BPC/LOAS: quem tem direito e como recorrer.
A ordem de prioridade
A inscrição não garante o pagamento. Como o orçamento do programa é limitado e o número de famílias elegíveis costuma superar a verba, existe uma fila por ordem de prioridade definida pelo artigo 4º do Decreto 10.881/2021:
- Mulheres responsáveis pela unidade familiar (mulher chefe de família), prioridade máxima.
- Famílias com mulher vítima de violência doméstica que estejam sob medida protetiva da Lei Maria da Penha.
- Famílias com integrante recebendo BPC.
- Famílias com integrante idoso (60 anos ou mais).
- Famílias com integrante com deficiência.
- Famílias com menor renda per capita, dentro da faixa elegível.
Na prática, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) ordena a fila combinando esses critérios. Mãe solteira de baixa renda com filho pequeno costuma entrar antes; família com renda perto do teto de meio salário mínimo, sem nenhum dos critérios de prioridade, pode ficar mais tempo na espera. Em comunicado oficial publicado pelo gov.br/mds, o ministério reforça que “a concessão obedece a critérios de elegibilidade, à ordem de prioridade definida em lei e à disponibilidade orçamentária do programa”.
Como receber o dinheiro
O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal, depositado em conta poupança social digital aberta automaticamente em nome do responsável familiar. Não precisa ir à agência abrir conta, é tudo digital.
Para acessar e movimentar:
- Baixe o aplicativo Caixa Tem no celular (disponível em Android e iOS, sem taxa de download).
- Cadastre-se com o CPF do responsável familiar (mesmo CPF que está como titular no CadÚnico).
- Confirme dados pessoais seguindo o passo a passo do app.
- Acompanhe o calendário de pagamento. O cronograma é divulgado mensalmente pela Caixa, organizado pelo último número do NIS (Número de Identificação Social).
Pelo Caixa Tem, dá pra pagar boleto, fazer Pix, comprar com cartão virtual, ou sacar o dinheiro em lotéricas, caixas eletrônicos e agências da Caixa com o cartão do programa social. Não tem tarifa de manutenção.
Famílias que também recebem Bolsa Família costumam ter o Auxílio Gás creditado na mesma conta, no mesmo aplicativo, em datas separadas. O credenciamento é automático para quem já está no Bolsa Família e cumpre os critérios, não precisa fazer nova inscrição.
O que fazer se você acha que tem direito mas não está recebendo
Os três pontos mais comuns que travam o pagamento:
- CadÚnico desatualizado. A regra é atualizar o CadÚnico a cada 2 anos, ou sempre que houver mudança importante (nascimento, mudança de endereço, alteração de renda). Cadastro desatualizado tira a família da fila. O passo é ir ao CRAS do seu município com documento de identidade, CPF, comprovante de endereço e comprovantes de renda dos que moram na casa.
- Renda acima do teto. Se a renda per capita da família ficou acima de meio salário mínimo no momento da revisão, a família sai do programa automaticamente. Se a renda voltou a cair, é preciso atualizar o cadastro no CRAS.
- Falta na fila de prioridade. Mesmo com cadastro em dia e renda dentro do critério, se a família não tem nenhum dos critérios de prioridade (mulher chefe de família, BPC, idoso, deficiência) pode demorar mais para ser convocada. Não há prazo garantido.
Cada um desses pontos resolve-se diferente: o primeiro, com visita ao CRAS; o segundo, com atualização honesta da renda; o terceiro, exige paciência e acompanhamento bimestral pelo app.
Quem ganha pouco e precisa fechar a conta do mês com benefício baixo encontra estrutura prática em como organizar a renda do mês quando o INSS é a principal fonte. E quem quer entender o orçamento da aposentadoria como um todo pode começar pelo guia de como organizar a renda da aposentadoria do INSS, saber quanto entra e quanto sai é o passo zero pra avaliar qualquer benefício social.
Cuidado com golpe
Sempre que tem benefício social envolvendo dinheiro, aparece golpista oferecendo “ajuda” pra cadastrar, pedindo dinheiro adiantado ou senha do Caixa Tem. Regra simples:
- Cadastro no CadÚnico é feito apenas no CRAS do seu município, presencialmente, sem pagar taxa nenhuma.
- Caixa nunca pede senha por telefone, WhatsApp ou e-mail.
- Atendente legítimo nunca pede o cartão pra “consertar” ou “atualizar” o sistema.
Se alguém ligar dizendo que é “do Auxílio Gás” e pedir dinheiro ou senha, é golpe. Desliga e procura o CRAS pessoalmente.
O Auxílio Gás não é loteria nem favor, é direito escrito em lei, com regra de elegibilidade clara e ordem de prioridade definida. Família no CadÚnico, com renda per capita até meio salário mínimo ou com alguém recebendo BPC, entra na fila. Mulher chefe de família, casa com idoso, casa com pessoa com deficiência sobem na ordem.
O ponto que mais derruba o benefício é o CadÚnico desatualizado. Cadastro que ficou parado há três, quatro anos sai automaticamente da fila, mesmo que a família continue elegível. O passo concreto pra quem desconfia que tem direito e não está recebendo é o mais simples e o mais ignorado: ir ao CRAS do bairro, levar RG, CPF, comprovante de endereço e comprovante de renda de quem mora junto, e pedir a atualização. Sem taxa, sem intermediário, sem ligação de número desconhecido prometendo cadastro rápido.