Quem trabalhou a vida toda sem nunca ter precisado de banco e agora se aposentou tem um problema novo: o INSS, hoje, paga o benefício em conta bancária. O antigo cartão magnético do banco pagador, que dava pra sacar direto sem ter conta aberta, foi sendo substituído. Hoje, na maior parte dos casos, o pagamento cai numa conta no seu nome, e você precisa ter uma. Não é frescura do INSS: é regra operacional definida pelo banco pagador, autorizada pelo Banco Central via Resolução CMN 4.949/2021, que organiza abertura, manutenção e encerramento de contas de depósito.
Este texto explica, o que cada tipo de conta significa, o que a lei te garante sem precisar pagar, onde dá pra abrir, que documentos levar e quais são os seus direitos como cliente novo do banco, sem precisar entender o jargão da agência.
Quais tipos de conta existem e qual serve pra você
Banco oferece nomes diferentes pra coisas diferentes. Antes de assinar qualquer papel, vale entender.
Conta-corrente. É a conta “completa”: você deposita, saca, paga boleto, faz PIX, recebe transferência, recebe cartão de débito. A maioria cobra tarifa mensal de manutenção se você usar o pacote padrão. A Resolução CMN 3.919/2010 regulamenta o que os bancos podem cobrar.
Conta poupança. Conta pra guardar dinheiro com rendimento mensal baixo, mas isento de imposto de renda. Não tem tarifa de manutenção por regra do Banco Central. Dá pra ter cartão de débito, fazer PIX e pagar conta. Pra quem só recebe o benefício e gasta o mês, atende.
Conta-salário. É um tipo especial de conta usada exclusivamente pra receber salário, aposentadoria, pensão ou benefício. Isenta de tarifa de manutenção por norma do BCB. Definida pela Resolução CMN 3.402/2006, atualizada pela Resolução CMN 4.949/2021. O Banco Central, na página oficial de Cidadania Financeira, explica:
“A conta-salário é um tipo especial de conta de registro e controle de fluxo de recursos, destinada a receber salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. A conta-salário não admite outro tipo de depósito além dos créditos da entidade pagadora e não é movimentável por cheques.”, Banco Central do Brasil.
Conta digital. É qualquer uma das anteriores aberta totalmente por celular, sem ir à agência. Pode ser conta-corrente, poupança ou conta básica, o “digital” diz só do canal de abertura, não muda os direitos. Regulamentada pela Resolução CMN 4.949/2021.
Conta básica de serviços essenciais. Esta aqui é a menos conhecida, e talvez a mais útil pra quem nunca teve conta. Criada pela Resolução CMN 3.211/2004 e regulamentada também pela Resolução CMN 3.919/2010, é uma conta-corrente simplificada que todo banco é obrigado a oferecer, sem tarifa de manutenção, com um pacote mínimo de serviços incluso. Tem limites (saques e transferências por mês), mas pra quem usa pouco, resolve.
A conta básica do Banco Central: o direito que ninguém te conta
A conta básica existe desde 2004 e é uma exigência regulatória que o banco não tem como recusar quando você atende aos requisitos. O pacote mínimo livre de tarifa definido pela Resolução CMN 3.919/2010, art. 2º, inclui, por mês:
- Cartão de débito (1, com fornecimento de segunda via mediante tarifa).
- 4 saques (no caixa, no caixa eletrônico ou correspondente).
- 2 transferências entre contas do mesmo banco.
- 2 consultas de saldo e 2 extratos mensais.
- PIX ilimitado entre pessoas físicas (isento de tarifa, por norma específica do BCB sobre o PIX).
Se você usa pouco, só pra receber o INSS, sacar uma vez ou outra e fazer PIX , a conta básica cobre. E se passar do limite, o banco pode cobrar tarifa por serviço extra, mas não pode cobrar mensalidade fixa.
Pra solicitar, basta pedir na agência ou pelo app: “quero abrir uma conta básica de serviços essenciais, conforme Resolução CMN 3.919”. O banco é obrigado a oferecer.
Onde abrir: banco tradicional, banco digital, fintech
Pra quem está abrindo a primeira conta aos 60+, a escolha do tipo de instituição importa.
Banco tradicional com agência física. Caixa, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander. O ponto forte é a presença física, você entra, fala com gerente, mostra documento na mão, leva pra casa o cartão na hora ou em poucos dias. Pra quem nunca operou banco, ter um endereço pra voltar quando algo dá errado é um conforto importante. A fila preferencial é garantida pela Lei 10.048/2000, art. 1º, e reforçada pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
Banco digital com regulação plena. Nubank, Inter, C6, PicPay (entre outros). Não têm agência, mas são bancos regulados pelo Banco Central, com mesma proteção do FGC (até R$ 250 mil por CPF e por instituição, conforme o Fundo Garantidor de Créditos). Abertura é pelo app, com foto do documento e selfie. Pra quem mora longe de agência ou tem um filho/neto disponível pra ajudar com o celular, funciona bem. O risco principal: sem agência pra ir quando algo dá errado, atendimento por chat ou 0800 demora.
Fintech sem regulação plena. Algumas empresas se apresentam como “banco” no marketing mas operam como instituição de pagamento (IP), com regulação mais leve. Antes de abrir conta, confira se a instituição está na lista oficial do Banco Central de instituições autorizadas. Se não estiver, evite.
Se a dúvida é entre banco com agência e banco digital, vale conferir o comparativo dedicado em conta digital vs. conta tradicional pra aposentado.
Que documentos levar (ou fotografar) na abertura
Pela Resolução CMN 4.753/2019, que trata da abertura, manutenção e encerramento de contas, o banco pede o básico:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho, passaporte ou Carteira Funcional). RG vencido em muitos estados não causa problema na maioria dos bancos, mas confira antes.
- CPF (pode estar no próprio RG ou em comprovante separado).
- Comprovante de residência atualizado (conta de luz, água, telefone, gás ou IPTU, dos últimos 3 meses). Não precisa estar no seu nome, mas se não estiver, o banco pode pedir declaração simples.
- Comprovante de renda, no seu caso, é a carta de concessão do INSS ou o extrato do benefício do Meu INSS. Dá pra imprimir ou abrir o app na frente do atendente.
Se o seu RG está muito antigo e desgastado, pode valer tirar uma 2ª via antes de ir ao banco. O artigo sobre segunda via de documentos pra pessoa idosa explica como.
Seus direitos como cliente do banco
A relação entre você e o banco é regulada por várias normas, e você tem mais direitos do que costuma ouvir.
A Lei 4.595/1964, que organiza o sistema financeiro nacional, dá ao Banco Central o poder de regular e fiscalizar os bancos. É a base de tudo. A partir dela, o BCB editou a Resolução CMN 4.949/2021, que fala especificamente do relacionamento com o cliente. Entre os direitos garantidos:
- Atendimento adequado, o banco precisa explicar produtos e cobranças de forma compreensível, sem te empurrar contrato que você não pediu.
- Informação sobre tarifas antes de cobrar, qualquer mudança de tarifa precisa ser comunicada com 30 dias de antecedência.
- Direito de encerrar a conta a qualquer momento, sem multa.
- Direito a contestar lançamento estranho. Se aparecer cobrança que você não reconhece, abre reclamação direto no banco. Se não resolver em 10 dias, escala pra Banco Central via canal de atendimento e Procon.
- Direito ao saque integral do benefício no caixa, sem desconto. A Resolução CMN 3.402/2006, art. 2º, §3º garante que você pode sacar o valor do INSS inteiro, sem o banco te empurrar “aplicação” ou “pacote”.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) reportou que tentativas de golpes financeiros somaram 1,8 milhão no primeiro semestre de 2023, com prejuízo estimado de R$ 1,8 bilhão, boa parte por engenharia social. Quem está abrindo a primeira conta precisa saber: banco nunca liga pedindo senha, código de aplicativo ou pra “transferir pra conta segura”. Se alguém pediu isso, é golpe.
Cuidados na primeira ida ao banco
Algumas armadilhas pra evitar logo no início:
- Não assine contrato de empréstimo ou seguro junto da abertura. Muito gerente aproveita o cliente novo pra empurrar consignado, seguro de vida, capitalização. Você foi lá pra abrir conta, abra só a conta.
- Peça por escrito quais tarifas a conta tem. Toda conta, exceto a conta-salário do INSS e a conta básica, pode ter tarifa.
- Anote o nome e a matrícula de quem te atendeu. Se algo der errado depois, esse registro vale ouro.
- Saia com o contrato em mãos. O banco é obrigado a entregar uma via.
Pra organizar como vai usar essa conta no dia-a-dia, vale ler o guia de como organizar a renda da aposentadoria.
Resumo, em uma frase só
Abrir conta aos 60+ não é difícil, é só ir ao banco com documento, CPF, comprovante de residência e carta do INSS, e pedir uma conta-salário (pra receber o benefício, sem tarifa) ou uma conta básica (se quiser PIX e cartão, dentro dos limites mensais isentos de tarifa). Você tem direito a sacar o benefício inteiro no caixa, a recusar contrato extra e a encerrar a conta quando quiser.
A primeira conta costuma ser o momento em que o aposentado fica mais exposto. O cliente novo, sem histórico bancário, é alvo preferido pra venda de seguro, capitalização, consignado e cartão extra que ninguém pediu. Saber o nome técnico do que se está abrindo, conta-salário, conta básica, conta-corrente, já muda a conversa com o gerente. Quem chega pedindo o produto pelo nome correto é tratado de forma diferente de quem chega pedindo “uma conta qualquer”.
A regra de ouro nas primeiras visitas é firmeza educada: abrir só a conta, dizer não a tudo o resto, sair com o contrato em mãos e o nome do atendente anotado. Em algumas semanas, com a conta funcionando e o benefício caindo direito, dá pra avaliar com calma se vale acrescentar algum serviço. Ninguém perde nada por esperar, quem perde algo é só quem assina sem entender.