Quem trabalhou de carteira assinada com salário até dois mínimos durante um ano-base e foi cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos pode ter direito ao abono salarial, um salário mínimo pago uma vez por ano. A aposentadoria não apaga esse direito retroativo: se o ano trabalhado for anterior à aposentadoria, o abono continua disponível pra saque por até cinco anos a partir do início do calendário de pagamento. Além disso, quem foi cadastrado no PIS ou no PASEP antes de 04/10/1988 pode ter um saldo de cotas antigas, dinheiro acumulado em uma conta individual nos anos 70 e 80 que muita gente nunca sacou. Os dois valores se consultam pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no site da Caixa (PIS) e do Banco do Brasil (PASEP).
A confusão entre as duas coisas, abono anual e cotas antigas do PIS-PASEP, é o que faz aposentado deixar dinheiro parado. Direitos diferentes, regras diferentes, pagos pelos mesmos bancos. Vale conferir os dois.
O que é o abono salarial (e quem tem direito)
O abono salarial é um benefício previsto na Lei nº 7.998/1990, que criou o Programa do Seguro-Desemprego e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O artigo 9º da lei estabelece que tem direito ao abono o trabalhador que cumpre, simultaneamente, quatro requisitos no ano-base de referência.
Os critérios estão atualizados pela Lei nº 13.134/2015, que reforçou as regras de tempo trabalhado e de salário médio:
- Estar cadastrado no PIS (trabalhador da iniciativa privada) ou no PASEP (servidor público) há pelo menos cinco anos.
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês no ano-base.
- Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base.
- Ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.
O valor pago é proporcional aos meses trabalhados no ano-base: quem trabalhou os 12 meses recebe um salário mínimo cheio; quem trabalhou seis meses, recebe metade. Em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, mais de 24 milhões de trabalhadores tiveram direito ao abono, com um valor total de aproximadamente R$ 30,7 bilhões liberados pelo FAT.
”Mas eu já me aposentei, ainda tem abono?”
Sim, se o ano-base é um ano em que você ainda trabalhava com carteira.
O abono é sempre referente a um ano-base que já passou. Quem trabalha em 2022, por exemplo, recebe o abono do ano-base 2022 dentro do calendário de pagamento aberto em 2024. Se você se aposentou em 2023, mas trabalhou os 12 meses de 2022 dentro dos critérios, o abono de 2022 continua sendo seu, independente de hoje você estar aposentado.
A regra prática é olhar três janelas:
- O ano-base (quando você trabalhou).
- O ano de pagamento (quando o calendário abriu, geralmente dois anos depois).
- O prazo de saque (cinco anos contados do início do calendário, conforme Resolução Codefat nº 896/2020).
Isso significa que você pode ter trabalhado em 2018, parado de trabalhar em 2019 pra se aposentar, e ainda assim o abono referente a 2018 ficou disponível até por volta de 2025. Se nunca sacou, vale conferir antes de prescrever.
Abono salarial não é a mesma coisa que cotas do PIS-PASEP
Essa é a confusão mais comum. Existem dois bolsos com o mesmo nome popular:
Bolso 1, Abono salarial anual. É o que descrevemos acima. Um salário mínimo (ou fração) por ano-base trabalhado dentro dos critérios. Pago todo ano, em calendário definido pelo Codefat.
Bolso 2, Cotas antigas do PIS-PASEP (Fundo PIS-PASEP). É um saldo acumulado entre 1971 e 04/10/1988 em uma conta individual de cada trabalhador. Quem foi cadastrado no PIS (privado) ou no PASEP (público) antes de 04/10/1988 tem esse saldo guardado. Quem entrou no mercado de trabalho depois dessa data não tem cotas, só tem o abono anual.
A Constituição de 1988 (art. 239) cortou novos depósitos individuais e redirecionou o dinheiro do FAT pro seguro-desemprego e pro abono salarial. O saldo que existia até ali ficou parado, rendendo correção, à espera do saque.
A Lei Complementar nº 26/1975 regulamenta o saque das cotas, e a Lei nº 14.075/2020 liberou o saque integral dos saldos remanescentes a qualquer momento, sem condição especial.
Em 2020, segundo o Ministério da Economia, cerca de R$ 21 bilhões em cotas do PIS-PASEP foram liberados para mais de 10 milhões de cotistas. Boa parte continua sem ser sacada porque o cotista não sabe que tem.
Quem paga e onde sacar
A operação é dividida por origem do cadastro:
- PIS (trabalhador que teve carteira assinada na iniciativa privada): pago pela Caixa Econômica Federal, pelo cartão do Cidadão, conta Caixa ou aplicativo Caixa Tem.
- PASEP (servidor público que teve vínculo com a União, estados ou municípios): pago pelo Banco do Brasil, em conta BB ou na boca do caixa.
Se você teve só carteira assinada na iniciativa privada, é PIS. Se foi servidor público em algum momento, pode ter PASEP. Quem teve as duas situações tem cadastro nos dois, e precisa olhar nos dois bancos.
“O abono salarial será pago pela Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, e pelo Banco do Brasil, no caso do PASEP, observados os calendários divulgados anualmente pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, Codefat.”, Resolução Codefat nº 896/2020, art. 7º.
Como consultar pelo app Carteira de Trabalho Digital
A forma mais rápida e oficial de verificar abono salarial e cotas é pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, do governo federal. Funciona com a mesma conta gov.br do Meu INSS.
- Baixe o app “Carteira de Trabalho Digital” na Play Store (Android) ou App Store (iPhone). É grátis.
- Entre com a conta gov.br, mesmo CPF e senha do Meu INSS.
- Toque no menu (três traços no canto) e procure “Benefícios” ou “Abono Salarial”.
- A tela mostra se há valor disponível, qual o ano-base, qual o calendário e o prazo final de saque.
- Pra ver cotas antigas do PIS, abra também o aplicativo Caixa Tem ou consulte em caixa.gov.br/pis.
- Pra ver cotas antigas do PASEP, consulte em bb.com.br/pasep ou no aplicativo do Banco do Brasil.
O site oficial do Ministério do Trabalho também tem uma página de consulta direta, com o calendário do ano corrente.
O que olhar com atenção
Três coisas costumam segurar o pagamento:
- Cadastro com erro. Nome diferente do que aparece no RG, CPF antigo, data de nascimento errada. Se acontecer, o caminho é o atendimento da Caixa (PIS) ou do BB (PASEP) com documento original.
- Empregador que não declarou na RAIS / eSocial. Sem a declaração da empresa, o nome do trabalhador não entra na lista do Codefat. Vale conferir no extrato CNIS do Meu INSS se o vínculo está lá.
- Prazo de cinco anos prescrito. O abono não sacado dentro do calendário (em geral, cinco anos a partir do início do pagamento) volta pro FAT. Não dá pra recuperar depois.
Pra entender melhor cada vínculo de trabalho registrado e detectar se algo está faltando, vale puxar o extrato detalhado do INSS pelo Meu INSS e conferir cada ano com calma.
O abono na conta anual do aposentado
O abono salarial soma na renda anual. Aparece no Imposto de Renda como rendimento isento (ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”) e não conta como salário pra fins de revisão da aposentadoria.
Outra confusão comum é com o 13º do INSS: este é um pagamento anual do próprio benefício, regulado por outra lei e pago em duas parcelas. Pra entender quando entra, veja 13º do INSS: quando cai e o que olhar. E se você está organizando entradas e saídas do mês, o guia de como organizar a renda do aposentado ajuda a colocar abono, 13º, benefício e descontos numa planilha simples.
Checklist final
Antes de concluir que “não tem nada pra sacar”:
- Você foi cadastrado no PIS ou no PASEP antes de 04/10/1988? Se sim, há possibilidade de cotas antigas, consulte Caixa (PIS) e Banco do Brasil (PASEP).
- Você trabalhou de carteira assinada em algum ano dos últimos cinco, com média de até dois salários mínimos? Se sim, pode ter abono salarial em aberto.
- Você confirmou no app Carteira de Trabalho Digital se a empresa declarou o vínculo na RAIS / eSocial? Se não declarou, o abono não entra.
- Você consultou o calendário do Codefat pra saber até quando pode sacar? O prazo é de cinco anos.
Se algum dos quatro pontos ficou em aberto, vale ir atrás. Dinheiro parado em conta da Caixa ou do Banco do Brasil esperando alguém puxar não rende pra ninguém.
Abono salarial e cotas antigas do PIS-PASEP somam, juntos, dezenas de bilhões parados, e o motivo principal é o desencontro de informação. Muita gente acha que aposentou e perdeu, ou confunde os dois bolsos, ou desconfia da consulta achando que é golpe. A consulta oficial é gratuita, feita em apps do próprio governo, e leva poucos minutos.
A janela é o que precisa ser respeitado. O abono salarial prescreve em cinco anos contados do início do calendário de pagamento, passou, não volta. As cotas antigas do PIS-PASEP, depois da Lei 14.075/2020, ficaram disponíveis a qualquer momento, mas o saldo só rende correção, não juro de aplicação. Tirar agora pra usar ou pra aplicar em algo que rende mais costuma ser melhor decisão do que deixar parado esperando uma hora certa que não vem.