Companheira e companheiro têm exatamente o mesmo direito à pensão por morte que cônjuge casado no papel, desde que a união estável seja comprovada. É o que diz o artigo 16, inciso I, da Lei 8.213/91, que coloca os dois na mesma categoria de dependente preferencial. A diferença prática é só uma: o casamento se prova com a certidão; a união estável precisa de um conjunto de documentos que mostrem que vocês viviam como uma família. A regra do INSS, hoje, é exigir pelo menos três documentos de pelo menos duas naturezas diferentes, não basta só conta de luz no mesmo endereço, por exemplo. Se você morava com a pessoa que faleceu, tinham filho em comum, dividiam contas ou tinham um na ficha do plano de saúde do outro, o direito é seu. Esse material mostra quais provas o INSS aceita, o que diz a Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022 e o que fazer se o pedido vier negado por “falta de provas”.

Companheira tem o mesmo direito da esposa, sim

O artigo 16 da Lei 8.213/91 lista, no mesmo inciso, “o cônjuge, a companheira, o companheiro” como dependentes preferenciais. Não tem hierarquia. Não tem cobrança de prova de dependência econômica, para o INSS, presume-se que quem vivia em união estável dependia do outro, igual ao casamento formal.

Em 2024, o INSS pagou pensão por morte a mais de 8,3 milhões de famílias, segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social. Boa parte desses processos envolve união estável, o IBGE aponta que mais de 36% das uniões conjugais no Brasil são uniões estáveis, sem casamento civil, segundo a PNAD Contínua 2022. Ou seja: companheira não é exceção. É boa parte da fila.

O que muda, então? Só a forma de comprovar. A esposa entrega a certidão de casamento. A companheira entrega o conjunto de documentos.

O que o INSS aceita como prova de união estável

O artigo 22 do Decreto 3.048/99 lista os documentos que servem. A regra atual da IN PRES/INSS 128/2022 detalha: pelo menos três documentos, sendo aceitos os de natureza distinta. Dos mais fortes para os mais fracos:

  1. Certidão de nascimento de filho em comum. É o documento mais forte que existe, vale por vários sozinho. Se vocês tinham filho registrado em nome dos dois, isso quase resolve o caso.
  2. Declaração do Imposto de Renda em que um aparece como dependente do outro, ou declaração conjunta de bens.
  3. Conta-corrente conjunta ou cartão adicional em nome do(a) companheiro(a).
  4. Apólice de seguro ou plano de saúde com o(a) companheiro(a) como dependente ou beneficiário.
  5. Procuração ou fiança assinada um para o outro.
  6. Escritura pública de declaração de união estável registrada em cartório (basta uma, mas precisa ser antes do óbito).
  7. Contrato de aluguel com os dois nomes, ou registro de imóvel comprado em conjunto.
  8. Comprovantes de mesmo endereço em nome de cada um (conta de luz dela, conta de água dele, mesma casa).
  9. Cartão de vacinação ou prontuário médico indicando o(a) companheiro(a) como contato/responsável.
  10. Fotografias, declaração escrita de vizinhos ou parentes (vale, mas é prova mais fraca, não substitui as outras).

A lógica do INSS é não aceitar três comprovantes do mesmo tipo. Três contas de luz juntas valem como um documento, não três. Variar a natureza das provas é o que dá força ao pedido.

Tem tempo mínimo de união?

Para receber a pensão, não existe tempo mínimo pra existir a união estável em si, você pode ter morado um ano e ter direito. O que existe é uma regra de duração da pensão.

A Lei 13.135/2015 exige que o casamento ou união estável tenha pelo menos 2 anos antes do óbito para que o(a) companheiro(a) tenha direito ao prazo cheio de pensão (que pode ser vitalício, dependendo da idade). União com menos de 2 anos garante a pensão, mas só por 4 meses. A exceção: se a morte foi por acidente, esses 2 anos não são exigidos.

Outra regra: o segurado precisa ter feito pelo menos 18 contribuições ao INSS antes do óbito. Menos que isso, a pensão também cai pra 4 meses, mas o direito em si continua.

Sobre coabitação: o INSS pode aceitar união estável sem morar junto em casos específicos (trabalho em outra cidade, doença, separação por motivo de força maior), desde que a relação afetiva esteja documentada. Não é regra geral, é exceção.

STF Tema 526: união estável homoafetiva conta igual

Casais do mesmo sexo têm o mesmo direito à pensão por morte. O Supremo Tribunal Federal pacificou o tema no Tema 526 de Repercussão Geral, decisão de 2011 (RE 477554), reafirmada várias vezes desde então. A tese é direta: “Os direitos fundamentais aplicáveis às uniões estáveis heteroafetivas também o são às uniões estáveis homoafetivas”. Ou seja, tudo que vale pra casal homem-mulher vale pra casal homem-homem e mulher-mulher.

Na prática, isso significa que o INSS não pode recusar pensão alegando que a relação era homoafetiva. As provas exigidas são as mesmas, declaração conjunta, conta comum, plano de saúde, registro de imóvel, IR, etc. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) também ampliou direitos no mesmo sentido, garantindo proteção contra discriminação no acesso a benefícios.

Diferenças entre cônjuge e companheira(o) no atendimento

Na fila, na lei e no valor da pensão, não tem diferença. Cônjuge e companheira têm:

  • A mesma posição de dependente preferencial (artigo 16, I).
  • A mesma forma de cálculo (50% + 10% por dependente, regra pós-Reforma, ver nosso material sobre pensão por morte: regras de cálculo e quando dá pra revisar).
  • A mesma duração de benefício (segundo a idade, conforme a Lei 13.135/2015).
  • O mesmo prazo de 90 dias para retroatividade do pagamento à data do óbito (art. 74).

A única diferença real é o processo de comprovação. Cônjuge entrega uma certidão. Companheira entrega três ou mais documentos. Isso significa, na prática, que o pedido de companheira pode levar mais tempo na análise e tem maior chance de exigência (carta do INSS pedindo mais provas). Não é injustiça, é processo. Mas vale prevenir: junte mais documentos do que você acha que precisa.

E se o INSS pediu mais provas ou negou?

Acontece muito. O INSS recebe os três documentos, considera insuficiente e abre uma exigência. Ou nega de cara, alegando que a união estável não está provada. Dois caminhos:

  1. Atender a exigência com mais documentos. Se você tem mais provas (fotos, declaração de testemunha, contrato), envia. A justificação administrativa do artigo 142 do Decreto 3.048/99 permite que testemunhas sejam ouvidas pelo INSS pra confirmar a união, especialmente quando a prova material é incompleta. Vale pedir.
  2. Recorrer da negativa. O prazo é de 30 dias da ciência da decisão, recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Se o recurso administrativo falhar, o caminho é a Justiça, onde o reconhecimento de união estável é mais comum, com base em depoimento de testemunhas e provas indiretas.

Vale também conferir se o cálculo da pensão está certo, especialmente se há filho menor envolvido, nosso material sobre pensão por morte e filho menor explica como funciona a cota familiar nesses casos. E se você quer entender o quadro geral dos benefícios do INSS, leia o guia completo de benefícios do INSS.

A força está na variedade da prova

A diferença entre um pedido aprovado de primeira e um pedido que entra em exigência costuma estar na variedade dos documentos, não na quantidade. Três contas de luz no mesmo endereço pesam menos que três documentos de naturezas diferentes, uma conta conjunta, uma declaração de IR e uma ficha de plano de saúde, por exemplo. A IN PRES/INSS 128/2022 foi escrita exatamente nessa lógica, e o INSS aplica ela com rigor.

Quando a prova material está incompleta, porque a união era recente, ou porque os documentos ficaram em nome de um só , a justificação administrativa com testemunhas é o caminho previsto na própria lei. Vizinho, colega de trabalho, parente que conviveu com o casal podem ser ouvidos pelo INSS, especialmente quando há indícios materiais (mesmo endereço, fotos, declaração de filho).

A regra dos 90 dias para retroatividade do pagamento à data do óbito faz cada semana contar. O passo concreto é abrir uma pasta com tudo o que existir em nome dos dois, variando o tipo de documento, antes mesmo de iniciar o pedido no Meu INSS. Quanto mais firme o conjunto no protocolo inicial, menor a chance de exigência e mais rápido o reconhecimento.