Quando uma pessoa que recebia benefício do INSS morre, é comum sobrar dinheiro que ela tinha direito a sacar e não chegou a sacar: atrasados que ainda iam cair, 13º proporcional, o próprio mês do falecimento. Esses valores não recebidos podem ser pedidos pelos herdeiros, e na maioria dos casos sem precisar abrir inventário, basta apresentar os documentos certos no INSS, com base na Lei 6.858/1980. Outra coisa, parecida no nome mas diferente, é o pecúlio: era um valor pago em algumas situações pelo regime geral até 1995, quando a Lei 9.032/1995 acabou com ele para o segurado comum.
Em dezembro de 2024, o INSS pagava benefício a 39,7 milhões de pessoas, segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social. Toda hora que uma delas falece, ficam parcelas pendentes, e muita família nem sabe que pode pedir. Em 2022, o INSS reorganizou o pedido desses valores no procedimento da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, que vale até hoje.
O que são “valores não recebidos”
São quantias que o segurado tinha direito a receber enquanto estava vivo, mas não chegou a sacar antes de morrer. Os mais comuns:
- A parcela do mês do falecimento, o INSS paga o mês inteiro, mesmo que a pessoa tenha morrido no dia 2.
- Benefícios atrasados que ainda iam cair (revisão judicial deferida, atrasado de concessão administrativa, RMI revisada).
- 13º salário proporcional até o mês do óbito.
- Valores de devolução de desconto indevido que o INSS reconheceu e ainda não tinha pago.
Esses valores não viram pensão por morte. São coisas diferentes. A pensão é um novo benefício, mensal, pago daí pra frente aos dependentes. Os valores não recebidos são um pagamento único, do que já era do falecido. Pode acontecer dos dois existirem ao mesmo tempo: a família pede a pensão por morte por um caminho e os valores não recebidos por outro.
A regra que evita inventário: Lei 6.858/1980
Aqui está o ponto que economiza tempo e dinheiro pras famílias. A Lei 6.858/1980 deixa claro que os valores devidos pelo INSS ao falecido podem ser pagos diretamente aos dependentes habilitados, sem precisar passar pelo inventário formal.
O art. 1º da lei diz:
“Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.”
Esse mesmo princípio vale pros valores devidos pelo próprio INSS, conforme o Decreto 85.845/1981, que regulamentou a lei.
Quem recebe, por ordem:
- Dependentes habilitados na Previdência (cônjuge/companheiro, filhos menores ou inválidos, pais, irmãos menores ou inválidos, a mesma lista do art. 16 da Lei 8.213/91).
- Se não houver dependente, vão pros sucessores previstos no Código Civil (cônjuge, descendentes, ascendentes), com alvará judicial.
Para os dependentes habilitados, o pedido é administrativo direto no INSS. Não precisa de juiz, não precisa de cartório, não precisa de inventário aberto.
Quando o inventário continua sendo necessário
A Lei 6.858/1980 desobriga inventário apenas para esses valores específicos do INSS, FGTS e PIS/PASEP, e apenas para dependentes/sucessores diretos. Se a pessoa deixou outros bens (imóvel, conta bancária comum, carro), esses bens continuam exigindo inventário, judicial ou extrajudicial.
Há outra hipótese antiga em que muita gente se confunde. O Decreto-Lei 8.207/1945, referido em decisões mais antigas, dispensava inventário para valores baixos, até 500 OTNs, índice de correção da época. Hoje esse limite saiu de uso prático no INSS: a regra que vale é a da Lei 6.858/1980 para dependentes habilitados, e alvará judicial para os demais sucessores. Se você ouviu falar em “500 OTNs”, é o reflexo histórico dessa norma, mas o caminho atual é o da habilitação na Previdência.
Para abrir o inventário extrajudicial dos demais bens, vale a pena ler nosso guia Inventário extrajudicial: passo a passo. Não dá pra fugir dele quando há imóvel ou bem registrado em cartório.
Pecúlio: o que era e por que quase ninguém recebe mais
Esse é o ponto que mais gera confusão. O pecúlio era um valor pago pelo INSS em três situações:
- Pecúlio por morte: pago aos dependentes quando o segurado morria.
- Pecúlio por invalidez: pago ao segurado em caso de invalidez.
- Pecúlio do aposentado que voltou a trabalhar: devolução das contribuições pagas depois da aposentadoria.
A Lei 9.032/1995 extinguiu o pecúlio do regime geral da Previdência Social para fatos ocorridos a partir de 29 de abril de 1995. Quer dizer: não existe mais pecúlio para o segurado comum do INSS desde essa data. O que muita gente chama de “pecúlio” no INSS, hoje, são na verdade os valores não recebidos que o falecido tinha direito a sacar, coisa diferente.
Quando o pecúlio ainda pode aparecer:
- Óbitos ocorridos antes de 29/04/1995 que nunca foram requeridos. O direito existia naquela data; o requerimento pode ser feito depois, observada a prescrição quinquenal das parcelas (art. 103 da Lei 8.213/91).
- Pecúlios de regimes próprios (servidor público estatutário). Cada ente (município, estado, União) tem regra própria, alguns ainda preveem pagamento aos herdeiros, outros não.
- Previdência privada complementar (PGBL, VGBL, fundos de pensão fechados). Aqui não é INSS, é contrato com a instituição, e a regra de pagamento vem do regulamento do plano.
Se você ouviu de algum vizinho que “tem um pecúlio do INSS pra receber”, o mais provável é que sejam, na verdade, valores não recebidos, e o caminho é o da Lei 6.858/1980, não o do pecúlio.
Como pedir os valores não recebidos: passo a passo
O procedimento administrativo está descrito na IN PRES/INSS 128/2022, serviço “Pagamento de Resíduos de Aposentadoria/Benefício a Dependentes ou Sucessores”. O caminho:
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Reúna os documentos:
- Certidão de óbito do segurado.
- Documento de identidade e CPF de quem vai pedir.
- Comprovante de vínculo (certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, declaração de união estável).
- Carta de concessão do benefício do falecido ou número do benefício.
- Se houver outros dependentes, documentos deles também (cada quota é igual).
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Abra o pedido no Meu INSS (site ou app gov.br) ou ligue 135: serviço “Pagamento de Resíduos a Dependentes/Sucessores”.
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Acompanhe: o INSS analisa, e se entender que falta documento, pede em exigência.
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Recebe em conta quando deferido. O depósito é único, na conta do dependente habilitado.
Se houver mais de um dependente, o valor é dividido em cotas iguais, não importa o grau de parentesco, é divisão igual entre todos os habilitados.
A previsão de pagamento de parcelas vencidas e não recebidas pelo segurado consta no art. 112 da Lei 8.213/91, que diz textualmente:
“O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.”
Ou seja: a lei previdenciária expressamente dispensa o inventário pra esse pagamento específico.
Diferença entre pensão por morte e valores não recebidos
Vale repetir, porque a confusão é constante:
- Pensão por morte = novo benefício, mensal, vitalício ou temporário, para os dependentes. Regras de cálculo em Pensão por morte: regras de cálculo.
- Valores não recebidos = pagamento único, do que já era do falecido. Lei 6.858/1980 + art. 112 da Lei 8.213/91.
- Pecúlio = valor antigo, extinto no INSS desde 1995 para fatos novos.
Os dois primeiros podem coexistir: a família pode receber a pensão por morte (mês a mês) e os valores não recebidos (pagamento único do atrasado e do mês do óbito).
Prazo pra pedir
Não existe prazo final pra pedir os valores não recebidos. O direito existe enquanto o INSS reconhece que aquele dinheiro era do falecido. Mas existe prescrição quinquenal das parcelas: parcelas vencidas há mais de 5 anos não são pagas, conforme o art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91. Quanto antes pedir, melhor, não pra “perder o direito”, mas pra não perder o que já venceu.
Pra entender o sistema previdenciário como um todo, vale o nosso guia completo de benefícios do INSS.
Para fechar
Depois da morte de alguém da família, ninguém tem cabeça pra abrir aplicativo, separar certidão, ligar pra 135. É um momento em que tudo parece poder esperar, e parte mesmo pode. Mas valores não recebidos do INSS são um dos poucos itens que vale levantar relativamente cedo, por dois motivos. Primeiro, porque a prescrição quinquenal vai consumindo parcelas vencidas mês a mês, o que está pra trás cinco anos some, sem ninguém devolver. Segundo, porque o procedimento é mais simples do que parece: dependente habilitado na Previdência pede direto no Meu INSS, sem cartório, sem inventário, sem advogado obrigatório.
A confusão central, que vale desfazer de uma vez, é entre três coisas diferentes. Pensão por morte é benefício novo, mensal, pra frente. Valores não recebidos são pagamento único do que já era do falecido. Pecúlio é uma figura antiga, extinta no regime geral em 1995, quando alguém diz “tem um pecúlio do INSS pra receber”, na quase totalidade dos casos está se referindo, sem saber, aos valores não recebidos. Saber o nome certo do que se busca evita pedir errado e ter o requerimento negado por motivo bobo.
O passo mais útil agora, se houve um falecimento recente na família e a pessoa recebia benefício do INSS, é juntar três papéis, certidão de óbito, número do benefício do falecido, documento de quem vai pedir, e abrir o serviço “Pagamento de Resíduos a Dependentes/Sucessores” no Meu INSS. Esse pedido leva o assunto pra dentro do sistema. Se houver detalhe a resolver (vários dependentes, revisão judicial em curso, ausência de dependente formal), aparece no caminho, e se trata na ordem que aparece, sem urgência forçada.