A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é o documento oficial que comprova o tempo que você contribuiu em um regime previdenciário para que ele seja averbado (somado) em outro regime. Quem trabalhou na iniciativa privada (INSS) e depois virou servidor público, ou o contrário, precisa dessa certidão para que o tempo antigo entre na conta da aposentadoria nova. O INSS emite a CTC do tempo no regime geral (RGPS), e os órgãos públicos (federais, estaduais, municipais) emitem a CTC do tempo em regime próprio (RPPS). O pedido pelo INSS é feito no Meu INSS e o trâmite está disciplinado na Lei 8.213/91, art. 96 e na Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022. Atenção a uma regra que pega muita gente: o mesmo período não pode contar duas vezes, averbar tira do regime de origem.
Atualizado em maio de 2026. A Emenda Constitucional 103/2019 mudou regras de aproveitamento de tempo entre regimes; mudanças posteriores podem alterar pontos deste texto.
Para que serve a CTC, na prática
A CTC só faz sentido quando o tempo de contribuição vai mudar de regime. Se você sempre contribuiu pelo INSS e vai se aposentar pelo INSS, não precisa de CTC, basta o seu CNIS. A certidão entra em cena em três situações típicas:
- Você contribuiu pelo INSS por anos (carteira assinada, autônomo, MEI) e depois passou em concurso para servidor público estatutário. Para aproveitar o tempo antigo na aposentadoria do RPPS, precisa pedir a CTC ao INSS e averbar no órgão público.
- Você foi servidor público estatutário (federal, estadual ou municipal), saiu do cargo e voltou para a iniciativa privada. Para somar esse tempo na aposentadoria do INSS, precisa da CTC do órgão público de origem.
- Você foi servidor de um município, depois mudou para o estado, depois passou em concurso federal. Cada mudança entre RPPS distintos exige uma CTC do regime anterior, averbada no novo.
O fundamento legal da contagem recíproca está no art. 201, § 9º da Constituição, regulamentado pela Lei 8.213/91, art. 94 e pelo Decreto 3.048/99, arts. 125 a 134. É um direito, não favor.
A regra de ouro: nada de contagem dupla
A Lei 8.213/91, art. 96, inciso III é categórica: “não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro”. Isso significa que o mesmo mês de contribuição não pode entrar em duas aposentadorias.
Na prática, isso significa que a CTC é um documento de transferência, não de cópia. Quando o INSS emite a CTC com 12 anos de RGPS, esses 12 anos saem do CNIS para fins de aposentadoria, ficam reservados ao regime que vai recebê-los. Se você depois desistir e quiser usar o tempo de volta no INSS, precisa pedir a devolução da CTC (e o órgão que averbou tem que cancelar a contagem).
Outro ponto da mesma regra: a CTC só vale para aposentadoria. Tempo já usado para conseguir um benefício (aposentadoria, por exemplo) não pode ser certificado para virar tempo em outro regime. Tempo concomitante, período em que você contribuiu para os dois regimes ao mesmo tempo, também não conta em dobro; vale apenas em um.
O que a EC 103/2019 mudou
Antes da Reforma da Previdência, era comum o servidor público levar o tempo do INSS para o RPPS e ganhar, com isso, aposentadoria integral mais cedo. A EC 103/2019, art. 25 endureceu três pontos importantes:
- Fim da contagem de tempo fictício, período sem contribuição efetiva (licença-prêmio convertida, por exemplo) não conta mais em averbação para quem ingressou após a reforma.
- Idade mínima também no RPPS, servidor público federal que ingressou depois de 2019 tem regras parecidas com as do INSS (62 anos mulher, 65 homem na regra geral).
- Compensação financeira entre regimes, o INSS repassa ao RPPS (ou vice-versa) o valor proporcional ao tempo certificado, com base na Lei 9.796/99. Quem averba não vê esse dinheiro, mas o RPPS sim, por isso a CTC inclui a chamada indenização, se cabível.
Para quem já estava no serviço público antes da reforma, valem regras de transição com pedágio (50% ou 100%, dependendo de quanto faltava). Cada situação tem peculiaridade, vale conferir junto ao órgão de origem qual regra de transição se aplica.
O que precisa ter na CTC para ser aceita
O modelo padronizado da CTC está na Portaria MPS nº 154/2008 (atualizada pela Portaria MTP nº 1.467/2022), e a IN PRES/INSS 128/2022 define os campos obrigatórios. Toda CTC válida precisa trazer:
- Dados pessoais completos (nome, CPF, data de nascimento, filiação).
- Períodos de filiação ao regime de origem, mês a mês, com data de início e fim.
- Salários de contribuição de cada período (necessário para o RPPS calcular o futuro benefício).
- Discriminação de períodos de afastamento (licença sem vencimento, suspensão, etc.).
- Declaração expressa de que o tempo não foi utilizado para nenhum benefício no regime de origem.
- Carimbo, assinatura e identificação do servidor emissor do órgão.
CTC sem salário de contribuição é frequentemente devolvida pelos órgãos públicos, porque sem isso eles não conseguem calcular o valor da aposentadoria depois. Sempre confira se os salários estão preenchidos antes de levar para averbar.
Como pedir a CTC ao INSS, passo a passo
- Confira o seu CNIS primeiro. Se faltar tempo, vínculo ou contribuição no extrato, a CTC vai sair com lacuna, e averbar com erro é dor de cabeça depois. Vale ler como ler o CNIS passo a passo antes de pedir.
- Entre no Meu INSS (app ou meu.inss.gov.br) com a sua conta gov.br.
- Procure o serviço “Certidão para Outros Fins” (na lista de serviços) e escolha “Certidão de Tempo de Contribuição”. Pode ser que apareça como “Solicitar Certidão” no menu de busca.
- Indique a finalidade, averbação em RPPS federal, estadual, municipal, ou contagem recíproca. Esse campo é importante porque define o tipo de certidão emitida.
- Anexe documentos comprobatórios se houver vínculos não constantes do CNIS (CTPS antigas, declarações de empregador, processo administrativo já reconhecido). Vale rever como recuperar tempo de contribuição perdido se você sabe que falta período.
- Acompanhe pelo número de protocolo. O prazo legal de resposta administrativa é de até 45 dias, conforme a Lei 9.784/99, art. 49, prorrogável uma vez por igual período mediante motivação.
- Conferir antes de averbar. Quando a CTC sair, confira data por data, salário por salário. Se houver erro, pedir retificação antes de protocolar no órgão de destino é muito mais rápido que depois.
A CTC sai em PDF assinado digitalmente. Vale guardar o arquivo original e levar uma cópia impressa para o órgão de destino, alguns ainda exigem versão física.
Quando faz sentido pedir (e quando não)
Pedir CTC reduz tempo no CNIS, se você não tem certeza de que vai aposentar pelo outro regime, talvez não valha. Três cenários para pensar com calma:
- Vale pedir: você passou em concurso público estatutário e vai ficar até a aposentadoria. Trazer o tempo do INSS pode antecipar o benefício no RPPS.
- Pensa duas vezes: servidor próximo da idade mínima do INSS e ainda em estágio probatório. Se o concurso não der certo, ter levado o tempo todo para o RPPS pode atrasar a aposentadoria pelo INSS.
- Não vale: quem já está aposentado em um regime não pode usar o tempo desse benefício para averbar em outro. A regra do art. 96, III, fecha a porta.
Quando há dúvida sobre qual regime sai melhor, vale fazer simulação dos dois antes, e só pedir a CTC depois de saber o destino. Para um panorama dos benefícios do INSS, vale ler o guia completo de benefícios do INSS.
Erros comuns que enroscam o pedido
- Pedir CTC sem corrigir o CNIS antes. Lacuna no extrato vira lacuna na certidão. Conserta antes.
- Esquecer salário de contribuição. Sem isso, o RPPS recusa a averbação.
- Averbar tempo já utilizado em outro benefício. Vedado por lei; o sistema cruza dados.
- Não pedir a desaverbação quando muda de plano. Tempo “preso” em regime que você não vai usar é tempo perdido.
- Confundir CTC com declaração de tempo. Declaração não basta para averbação previdenciária, só a certidão padronizada vale.
O que levar dessa leitura
A CTC é um documento de transferência, não de cópia, e essa diferença é o que mais confunde quem nunca lidou com averbação. O mesmo mês de contribuição não vive em dois regimes ao mesmo tempo. Pedir a certidão é decidir, na prática, em qual regime você vai se aposentar com aquele tempo.
Por isso a ordem importa: primeiro conferir o CNIS, depois simular a aposentadoria nos dois regimes possíveis, e só então pedir a CTC pro regime que você deixou pra trás. Inverter essa sequência é o caminho mais curto pra averbar tempo que valeria mais ficar onde estava, ou pior, descobrir que faltou um período só depois que a certidão já saiu.
Próximo passo concreto: se você tem tempo de INSS e tempo de serviço público, monte uma planilha simples com os períodos de cada regime, marque o que está concomitante (não conta em dobro) e rode a simulação em cada lado antes de protocolar. Se ainda não conferiu o CNIS linha por linha, comece por como ler o seu CNIS passo a passo, qualquer lacuna lá vai virar lacuna na certidão.