O auxílio-reclusão é um benefício do INSS pago aos dependentes de quem contribuía com a Previdência e foi preso em regime fechado, desde que esse trabalhador ganhasse pouco, o que a lei chama de “segurado de baixa renda”. Em 2024, o teto é o último salário de contribuição até R$ 1.819,26, conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024. Esse valor é reajustado todo ano.

O benefício não é “bolsa preso” como circula em corrente de WhatsApp: quem recebe é a família que perdeu o sustento, esposa ou companheiro, filhos menores de 21 anos, filhos com deficiência. Não é o detento. E só vale enquanto a pessoa estiver presa em regime fechado.

Em 2023, o INSS pagou auxílio-reclusão para 31,3 mil famílias em todo o país, segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social, um número pequeno perto dos quase 38 milhões de benefícios ativos da Previdência no mesmo ano. É um direito que existe na lei desde 1991 e ajuda famílias que, sem a renda do trabalhador preso, ficariam sem o básico.

O que diz a lei e quem entra como dependente

O auxílio-reclusão está previsto na Constituição Federal, art. 201, inciso IV, e detalhado no art. 80 da Lei 8.213/91:

“O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa, nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.”

Os dependentes seguem a mesma ordem da pensão por morte, listada no art. 16 da Lei 8.213/91:

  1. Cônjuge ou companheiro(a), incluindo união estável (homoafetiva também, reconhecida pelo STF desde 2011), filhos não emancipados menores de 21 anos ou de qualquer idade com deficiência intelectual, mental ou grave.
  2. Pais, se não houver dependentes do primeiro grupo.
  3. Irmãos não emancipados até 21 anos (ou com deficiência), se não houver dependentes dos dois grupos acima.

Cônjuge e filho menor têm dependência presumida. Pais e irmãos precisam provar que dependiam economicamente do segurado preso, extrato de conta, recibo de pagamento de aluguel, declaração de IR, contas no mesmo endereço.

O limite de baixa renda em 2024 e como o teto muda

Para o INSS conceder o benefício, o último salário de contribuição do trabalhador antes da prisão precisa estar dentro do teto da baixa renda. Em 2024, esse teto é de R$ 1.819,26 por mês, definido pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2024.

Esse valor é atualizado todo ano, normalmente em janeiro, junto com o reajuste do INSS. Quem cuida de pedir o benefício para uma prisão antiga precisa verificar o teto da data em que a pessoa foi presa, não o teto de hoje.

Se o último salário foi maior que o limite, o INSS nega o auxílio-reclusão, mesmo que a família esteja passando necessidade. O critério é objetivo, e por isso muita gente é surpreendida pelo indeferimento. Vale ler o que está no art. 116 do Decreto 3.048/99 e conferir o contracheque dos meses anteriores à prisão.

Carência de 24 meses depois da Reforma de 2019

Antes da Emenda Constitucional 103/2019, o auxílio-reclusão não tinha carência. A Reforma mudou isso. Hoje, o trabalhador precisa ter feito ao menos 24 contribuições mensais ao INSS antes de ser preso. Sem essa carência, o benefício é negado.

Outra exigência: na data da prisão, o trabalhador precisa estar com a qualidade de segurado ativa. Quem ficou tempo sem contribuir antes da prisão pode ter perdido essa qualidade, e aí, mesmo com carência cumprida, o benefício não sai. Vale entender como funciona a manutenção da qualidade de segurado em tempo de contribuição perdido e como recuperar.

Para o panorama dos outros benefícios da Previdência, dá pra começar pelo guia completo de benefícios do INSS.

Quanto a família recebe

O cálculo é o mesmo da pensão por morte depois da Reforma de 2019: cota familiar de 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente que o segurado teria direito, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.

Exemplo prático: trabalhador preso, ganhava R$ 1.500 antes da prisão. Deixou esposa e dois filhos menores, três dependentes. O cálculo fica em 50% + 10% + 10% + 10% = 80% do salário-de-benefício, dividido entre os três.

Se o valor da cota familiar ficar abaixo do salário mínimo e for a única renda da família, sobe pro mínimo, conforme garantia do art. 201, §2º da Constituição. A lógica de partilha entre dependentes é a mesma da pensão por morte, vale ler o material sobre pensão por morte: regras de cálculo.

Como pedir pelo Meu INSS e o que juntar

O pedido é feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo), pelo telefone 135, ou presencialmente numa agência. O passo a passo pelo app:

  1. Entrar no Meu INSS com CPF e senha do gov.br.
  2. Clicar em “Novo pedido”.
  3. Procurar por “Auxílio-Reclusão”.
  4. Preencher o requerimento com os dados do segurado preso e dos dependentes.
  5. Anexar os documentos.

A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 detalha os documentos pedidos. Os principais:

  • Atestado de recolhimento à prisão, emitido pela direção do presídio, indicando o regime fechado e a data da prisão.
  • Documento que comprove dependência, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, prova de união estável.
  • Documento do segurado preso, CPF, RG.
  • CNIS atualizado do segurado, pra comprovar contribuições e último salário.
  • Comprovante de residência do dependente que vai receber.

A cada 3 meses, a família precisa apresentar declaração da unidade prisional confirmando que a pessoa continua presa em regime fechado. Se essa declaração não chega, o INSS suspende o benefício.

Quando o auxílio-reclusão para

Os motivos mais comuns que cortam o benefício:

  • O segurado muda de regime, vai pra semiaberto, aberto ou consegue liberdade provisória. Auxílio-reclusão só vale no regime fechado.
  • O segurado morre durante a prisão. Aí o benefício pode virar pensão por morte, com regras próprias.
  • O dependente perde a condição, filho faz 21 anos, novo casamento do cônjuge em alguns cenários.
  • A família deixa de mandar a declaração trimestral de que o segurado segue preso.
  • O INSS identifica que o segurado passou a receber remuneração dentro do presídio ou outro benefício previdenciário.

Tem prazo pra pedir: se a família entrar com o requerimento dentro de 180 dias da data da prisão (90 dias para o cônjuge), o pagamento retroage ao dia da prisão, conforme art. 74 da Lei 8.213/91. Passou desse prazo, o benefício começa a contar da data do pedido, e fica dinheiro pra trás.

O que levar dessa leitura

O auxílio-reclusão é um benefício mal compreendido fora da Previdência, chamado de “bolsa preso” em corrente de WhatsApp, mas que de fato vai pra família que perdeu a renda do trabalhador, não pro detento. Os critérios são objetivos: regime fechado, baixa renda dentro do teto do ano da prisão, carência de 24 meses depois da Reforma de 2019 e qualidade de segurado ativa. Quando um desses pés falta, o pedido cai.

A engenharia do benefício se aproxima da pensão por morte na hora do cálculo (cota familiar de 50% mais 10% por dependente) e tem uma exigência operacional que pega muita família de surpresa: a declaração trimestral da unidade prisional. Sem esse papel chegando a cada três meses, o INSS suspende automaticamente, mesmo que tudo o mais esteja certo.

O passo concreto, pra quem está nesse momento, é reunir quatro documentos antes de abrir o pedido no Meu INSS: o atestado de recolhimento à prisão emitido pela direção do presídio com indicação do regime fechado, a certidão que comprova o vínculo de dependência (casamento, nascimento dos filhos ou prova de união estável), o CNIS atualizado do segurado preso pra conferir contribuições e último salário, e o comprovante de residência de quem vai receber. Com esses quatro em mãos, o requerimento anda; sem eles, trava na análise.