Quem trabalhou a vida toda por conta própria, costureira, pedreiro, manicure, motorista de aplicativo, diarista, vendedor ambulante, e pagou o INSS por carnê (GPS) tem direito à aposentadoria, sim, mas com regras de cálculo diferentes de quem foi de carteira assinada. O autônomo é chamado de contribuinte individual pela lei, e a alíquota que ele escolhe pagar muda tudo: paga 20% sobre o salário-de-contribuição e tem direito ao benefício cheio até o teto; paga 11% do salário mínimo e fica preso a aposentadoria de um salário mínimo; paga 5% (só quem é MEI ou dona de casa de baixa renda) e perde a aposentadoria por tempo de contribuição. Este artigo destrincha cada alíquota, explica como o cálculo funciona em 2026 e mostra onde o autônomo costuma se enganar.

Atualizado em maio de 2026, com base na legislação previdenciária em vigor.

Quem é o contribuinte individual aos olhos do INSS

O contribuinte individual é definido no artigo 11, inciso V, da Lei 8.213/91: trabalhador por conta própria, sem vínculo de emprego, que presta serviço de natureza urbana ou rural com habitualidade. Entram aí pedreiros, costureiras, taxistas, motoristas de app, médicos e dentistas autônomos, sócios de empresa, ministros religiosos, e o profissional liberal em geral.

A inscrição é feita pelo CPF no portal Meu INSS ou pelo telefone 135, e o recolhimento mensal acontece via Guia da Previdência Social (GPS), preenchida no site da Receita Federal. O código de pagamento muda conforme a alíquota escolhida, e essa é a primeira armadilha: muita gente paga errado por anos e só descobre no momento de pedir o benefício.

As três alíquotas e o que cada uma garante

A lei que define as alíquotas é a Lei 8.212/91, no artigo 21. O texto literal do caput estabelece:

“A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.”

Ou seja, a regra geral é 20%. As alíquotas reduzidas de 11% e 5% são exceções, criadas pelo Plano Simplificado de Previdência Social, e vêm com perda de direitos.

Alíquota de 20%: a regra geral, com acesso a tudo

O autônomo que paga 20% sobre o salário-de-contribuição (entre o mínimo e o teto do INSS) tem direito a todos os benefícios da Previdência: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição (nas regras de transição da Emenda Constitucional 103/2019), aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para dependentes.

O salário-de-contribuição pode ser qualquer valor entre o piso (R$ 1.518 em 2026) e o teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2026, segundo a Portaria Interministerial MPS/MF nº 6/2026). Quem ganha bem e quer aposentadoria maior precisa recolher sobre o valor real, não dá pra contribuir por R$ 1.518 a vida toda e esperar aposentadoria de R$ 5 mil.

O código de pagamento da GPS para essa modalidade é 1007 (sem retenção pela empresa contratante) ou 1163 (recolhimento trimestral, para quem recebe até o salário mínimo).

Alíquota de 11%: aposentadoria só pelo piso

O Plano Simplificado, criado pela Lei Complementar 123/2006 e detalhado no §2º, inciso I, do artigo 21 da Lei 8.212/91, permite ao contribuinte individual que não presta serviço a empresa recolher 11% sobre o salário mínimo. Em 2026, isso dá R$ 166,98 por mês.

A contrapartida está no mesmo dispositivo: quem opta pela alíquota de 11% não faz jus à aposentadoria por tempo de contribuição. Ou seja, só recebe benefício se chegar à idade da aposentadoria por idade (62 anos para mulher, 65 anos para homem, pela regra atual). E o valor fica limitado ao piso, um salário mínimo.

O código de pagamento da GPS é 1163. Quem está nessa alíquota e quer migrar para o regime cheio pode pagar uma complementação de 9% sobre o mínimo, conforme o §3º do mesmo artigo 21. Aí o tempo passa a contar para tempo de contribuição também.

Alíquota de 5%: só MEI e dona de casa de baixa renda

A alíquota de 5% existe para dois grupos específicos: o Microempreendedor Individual (MEI), dentro do DAS mensal; e o segurado facultativo de baixa renda, regulado pelo §4º do artigo 21, pessoa sem renda própria que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no próprio lar, em família com renda total de até dois salários mínimos.

Igual à de 11%, a alíquota de 5% não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição e limita o valor do benefício ao salário mínimo. Quem está nessa modalidade e quer mais precisa complementar, a regra detalhada está no artigo do tempo de contribuição para quem foi MEI.

Como o INSS calcula a aposentadoria do contribuinte individual

A regra de cálculo do benefício para o contribuinte individual de 20% segue o mesmo critério dos demais segurados, definido pelo Decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social) e ajustado pela Reforma de 2019.

A fórmula geral, hoje, funciona assim:

  1. Média de todos os salários-de-contribuição desde julho/1994 (após a EC 103/2019, conta 100% do período, sem descarte das menores).
  2. 60% dessa média, mais 2% por ano de contribuição que ultrapassar 20 anos (para homens) ou 15 anos (para mulheres).
  3. O resultado é o valor inicial da aposentadoria, limitado ao teto.

Quem ainda tem direito adquirido antes de 13/11/2019, ou se encaixa nas regras de transição, pode ter o fator previdenciário aplicado, explicado em detalhe no artigo sobre o fator previdenciário.

Segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social de 2023 do Ministério da Previdência, 62,4% das aposentadorias pagas pelo INSS naquele ano ficaram no piso de um salário mínimo. Boa parte desse contingente são contribuintes individuais que recolheram só no Plano Simplificado a vida toda.

Os erros mais comuns do autônomo na hora de contribuir

Há armadilhas que se repetem em quase todo histórico de contribuinte individual que chega na hora de pedir aposentadoria:

  • Pagar a GPS no código errado. Quem paga no código de 11% por anos pensando que está no de 20% perde direito a tempo de contribuição. Confira sempre o código na guia.
  • Recolher só sobre o salário mínimo ganhando mais. Não aumenta o valor da aposentadoria depois.
  • Pular meses sem pagar. Vira buraco no CNIS. Pra entender como ler o seu extrato, vale o passo a passo do guia completo dos benefícios do INSS.
  • Confiar só na palavra de quem te contratou. Empresa que paga o autônomo deve reter e recolher 11% sobre o valor do serviço (artigo 4º da Lei 10.666/2003), mas isso não isenta o profissional de conferir se a contribuição caiu mesmo no seu CPF.
  • Não complementar quando era hora. Quem virou MEI ou pagou 11% por anos pode complementar os 9% ou 15% retroativos dos últimos 5 anos, conforme o artigo 45-A da Lei 8.212/91, mas o prazo prescreve.

Como conferir tudo no seu CNIS

Cada contribuição paga aparece no Cadastro Nacional de Informações Sociais. O contribuinte individual encontra ali, mês a mês, o indicador da alíquota (11%, 20%) e o valor recolhido. Discrepâncias entre o que foi pago e o que o sistema registrou são corrigíveis, mas exigem comprovante.

A base regulamentar do CNIS está no Decreto 3.048/99, e a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 regulamenta os procedimentos administrativos para reconhecimento de direito e revisão de filiação do contribuinte individual.

O que fica desse assunto

Ser autônomo e pagar INSS é proteção real, mas a alíquota escolhida define que tipo de aposentadoria você vai ter. Os 20% custam mais hoje, mas garantem benefício acima do mínimo e abrem todas as portas. Os 11% e 5% são mais baratos, mas trancam o valor no piso e fecham a porta da aposentadoria por tempo de contribuição. Essa escolha, feita às vezes sem pensar lá atrás, é a que vai pesar décadas depois.

O detalhe que muita gente descobre tarde é que dá pra corrigir parte da história. Quem pagou 11% por anos pode complementar os 9% retroativos dos últimos cinco anos, dentro do prazo do art. 45-A da Lei 8.212/91. Quem virou MEI e quer subir o teto pode fazer a complementação mês a mês daqui pra frente. O CNIS mostra cada contribuição com o código aplicado, esse é o documento que conta a verdade do que foi recolhido.

O próximo passo concreto é abrir o extrato do CNIS no Meu INSS e olhar mês a mês: qual foi a alíquota registrada, qual o salário-de-contribuição, há lacunas. Antes de mudar qualquer coisa pra frente, vale entender o que já está pra trás.