Se você está aposentado pelo INSS e precisa da ajuda permanente de outra pessoa pra coisas básicas, tomar banho, se vestir, se alimentar, andar pela casa , existe um direito que muita gente perde por nunca ter ouvido falar: o acréscimo de 25% sobre o valor do benefício. A regra está no artigo 45 da Lei 8.213/91 e é chamada, no dia a dia da Previdência, de adicional da grande invalidez ou auxílio-acompanhante. O texto da lei é direto: “O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.” Isso vale mesmo quando a aposentadoria já está no teto, e o atrasado pode ser cobrado dos cinco anos anteriores ao pedido. Em 2019 o Superior Tribunal de Justiça, julgando o Tema 982 (REsp 1.648.305), decidiu que o adicional também valia para outras espécies de aposentadoria. Esse entendimento foi depois revisto, e hoje o caminho administrativo se aplica à aposentadoria por incapacidade permanente, mas o tema continua sendo discutido na Justiça. Vale entender a regra inteira pra saber o que pedir e onde.
O que é a “grande invalidez” e por que existe esse acréscimo
Uma coisa é a pessoa não conseguir mais trabalhar. Outra, mais grave, é ela não conseguir cuidar de si mesma sem alguém do lado o tempo todo. Quando o segurado precisa de assistência permanente de outra pessoa, pra comer, se levantar, tomar banho, se vestir, se locomover , a Previdência reconhece um custo a mais na vida desse aposentado: o do cuidador. O acréscimo de 25% existe pra compensar isso.
A previsão está no artigo 45 da Lei 8.213/91. O Decreto 3.048/99 regulamentou a regra e trouxe, no Anexo I, a lista das situações que dão direito ao acréscimo. Em 2022, o INSS atualizou o procedimento interno na Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, que organiza como o pedido é analisado hoje.
O ponto importante: o acréscimo não é um benefício separado. Ele é um adicional ao valor da aposentadoria. Por isso, quando o aposentado morre, o adicional acaba, ele não passa pra pensão por morte.
Quem tem direito hoje: a regra atual
A regra administrativa do INSS, em 2026, segue o seguinte:
- Aposentado por incapacidade permanente (nome novo da antiga aposentadoria por invalidez).
- Que precise de assistência permanente de outra pessoa pra atos básicos da vida diária.
- A necessidade é comprovada em perícia médica do INSS, não é declaração da família, é avaliação técnica.
Se a situação do aposentado estiver na lista do Anexo I do Decreto 3.048/99, o acréscimo é praticamente automático após perícia. Estão lá, entre outras:
- Cegueira total.
- Perda dos nove dedos das mãos ou superior a esta.
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
- Perda de uma das mãos e dos dois pés, ainda que a prótese seja possível.
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
- Doença que exija permanência contínua no leito.
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Se a situação não está na lista, ainda pode dar direito. A IN PRES/INSS 128/2022 prevê que o perito avalie caso a caso a dependência de cuidador, usando, na prática, escalas funcionais reconhecidas como o Índice de Katz.
Os atos da vida diária que entram na conta
Os atos básicos da vida diária, as chamadas AVDs, incluem:
- Alimentar-se sozinho (levar a comida à boca, mastigar, engolir).
- Vestir-se sem ajuda (escolher roupa, abotoar, colocar e tirar peças).
- Tomar banho sem supervisão (entrar e sair do chuveiro, ensaboar-se, secar-se).
- Higiene pessoal (escovar dentes, pentear cabelo, usar o banheiro).
- Caminhar dentro de casa, mesmo com bengala ou andador.
- Transferir-se da cama pra cadeira, do sofá pro vaso.
- Controle de esfíncteres (segurar urina e fezes).
Quando o aposentado não consegue fazer essas coisas sozinho e precisa de outra pessoa pra realizar boa parte delas, o critério da grande invalidez se aproxima. O perito do INSS olha o conjunto, pede laudos atualizados e, em muitos casos, escuta o cuidador na sala da perícia.
O Tema 982 do STJ e o que aconteceu depois
Esse ponto explica por que ainda há discussão judicial sobre o acréscimo.
Em agosto de 2019, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 982 (REsp 1.648.305) e firmou a tese: “Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, a todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo INSS.” Ou seja: o STJ estendeu o adicional pra qualquer aposentadoria, por idade, por tempo de contribuição, especial, quando houvesse dependência de cuidador.
Em junho de 2022, o STF, ao julgar o Tema 1.095 da Repercussão Geral (RE 1.221.446), tomou outro caminho: por maioria, decidiu que o adicional só vale pra aposentadoria por incapacidade permanente, por ser o único caso previsto expressamente na lei. O STJ, depois disso, cancelou a tese fixada no Tema 982 pra se ajustar ao STF.
Na prática hoje:
- Caminho administrativo (Meu INSS): o adicional só é concedido na aposentadoria por incapacidade permanente.
- Caminho judicial: quem tem aposentadoria por idade ou tempo de contribuição e precisa de cuidador ainda tenta o adicional na Justiça, sustentando isonomia. Os tribunais decidem caso a caso.
Quem já recebia o adicional antes de 2022 não tem o benefício cortado, a regra nova vale daqui pra frente.
Como pedir o acréscimo de 25%
O pedido pode ser feito a qualquer momento, mesmo anos depois da aposentadoria já concedida.
- Entre no Meu INSS (app ou meu.inss.gov.br) e procure por “Acréscimo de 25%, grande invalidez” ou “Auxílio-acompanhante”. Se não achar pelo nome, peça pelo telefone 135.
- Reúna a documentação médica: laudos atualizados (90 dias ou menos), com CID, descrição do quadro, limitação funcional e atestado de que o segurado depende de terceiros pra atividades básicas. Quanto mais detalhado o laudo, melhor.
- Anexe declaração do cuidador, se houver, descrevendo as tarefas que faz no dia a dia (banho, alimentação, locomoção, medicação). Pode ser parente ou contratado.
- Vá à perícia médica marcada pelo sistema. Leve toda a documentação física, mesmo o que já está anexado online. Se possível, vá acompanhado da pessoa que cuida, em muitos postos, o perito ouve.
- Acompanhe a decisão pelo Meu INSS. Se sair “indeferido”, há prazo de 30 dias da ciência pra recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme o artigo 126 da Lei 8.213/91.
Se o adicional for concedido, ele vale a partir da data do requerimento administrativo (DER). Os valores atrasados desde a DER são pagos, e os anteriores também podem ser cobrados, limitados aos cinco anos anteriores ao pedido, pela regra de prescrição quinquenal das parcelas previdenciárias.
Quanto é, na prática
O cálculo é direto: pega-se o valor da aposentadoria e soma 25%.
Quem recebe R$ 2.000 passa a receber R$ 2.500. Quem recebe R$ 4.000 passa pra R$ 5.000. E aqui está um ponto que muita gente desconhece: o acréscimo pode ultrapassar o teto do INSS. Quem está no teto (R$ 8.157,41 em 2026) recebe o adicional por cima do teto, o artigo 45 expressamente desconsidera o limite máximo do salário-de-contribuição pra esse caso.
Segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS) 2023, foram concedidos cerca de 190 mil benefícios por incapacidade permanente no ano, uma fatia pequena do total. E uma parcela ainda menor desses aposentados pede o adicional de 25%, mesmo tendo direito, porque o acréscimo não é concedido automaticamente, depende de pedido formal e perícia específica.
O que segurar dessa história
O acréscimo de 25% é um direito antigo, está na lei desde 1991, e mesmo assim uma parcela enorme de quem teria direito nunca pede. Em parte porque o adicional não cai automático na conta, depende de pedido formal, perícia específica, laudo bem feito. Em parte porque o nome “grande invalidez” assusta e afasta famílias que poderiam estar dentro da regra. Quem precisa de alguém do lado pra tomar banho, comer ou andar pela casa, a lei reconhece, e manda pagar a mais por causa disso.
O cenário judicial pode mudar de novo. A briga sobre estender o adicional pras outras aposentadorias ainda vive nos tribunais, e cada caso novo é cada caso novo. Mas pra quem está na aposentadoria por incapacidade permanente, o caminho administrativo está aberto hoje e é relativamente direto: documentação médica bem feita, perícia, e o adicional entra. Os atrasados podem voltar até cinco anos antes do pedido, e o valor pode ultrapassar até o teto do INSS, o que é raro na Previdência.
O próximo passo concreto, se você suspeita que tem direito, é verificar dois pontos: primeiro, qual a espécie da aposentadoria (está no extrato do Meu INSS, em “Carta de Concessão”); segundo, fazer uma lista honesta e detalhada das atividades básicas que a pessoa hoje não consegue fazer sozinha. Com essas duas coisas em mãos, dá pra avaliar com clareza se o caminho é abrir o pedido pelo Meu INSS ou se vale antes consultar a aposentadoria por invalidez e o guia completo dos benefícios do INSS pra entender onde esse direito se encaixa na situação específica da sua família.