Quem tem dívida demais e renda de menos ganhou um caminho novo desde 2021. A Lei 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor pra criar o processo de repactuação de dívidas do superendividado: uma audiência só, com todos os credores juntos, pra montar um plano de pagamento de até cinco anos. Quem entra nesse processo tem o mínimo existencial protegido, uma parte da renda que ninguém pode descontar, garantida pelo Decreto 11.150/2022.
A audiência única vale pra pessoa física, com dívidas de consumo e civis (cartão, consignado, financiamento, conta de luz, parcelado de loja). Não vale pra dívida feita com fraude ou em luxo. Quem se enquadra entra na audiência devendo a vários bancos e sai com um plano só, com parcelas que cabem no bolso.
Este artigo explica quem tem direito, como funciona o processo no Procon ou na Justiça, o que é o mínimo existencial, em quanto tempo a dívida pode ser parcelada e o que muda na prática pra quem está com o nome sujo e dívida em cinco lugares ao mesmo tempo.
O que é superendividamento, pela lei
Superendividamento não é só “ter muita dívida”. A definição está no art. 54-A, §1º, do CDC, incluído pela Lei 14.181/2021:
“Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial.”
Isso significa que você é considerado superendividado quando, mesmo querendo pagar, não tem como pagar tudo sem ficar sem o básico, comida, remédio, conta de luz, transporte. A lei reconhece que existe um limite humano. Quando a soma das parcelas passa desse limite, há direito a renegociar.
A lei exige três coisas pra alguém entrar como superendividado: ser pessoa física, estar de boa-fé (a dívida não pode ter sido feita por fraude ou pra luxo desnecessário) e ter dívidas de consumo ou civis, cartão, empréstimo, consignado, financiamento, conta de serviço, parcelado de loja. Quem se encaixa tem direito ao processo de repactuação, mesmo que já esteja com nome sujo no SPC ou Serasa.
Por que essa lei foi criada
O Brasil tinha (e ainda tem) muita gente afogada em dívida. Um levantamento da Confederação Nacional do Comércio (CNC) mostrou que, em dezembro de 2024, 78,5% das famílias brasileiras estavam endividadas, e quase 30% tinham conta em atraso. Entre aposentados, o quadro é especialmente sensível por causa do consignado: o desconto direto no benefício faz a dívida “sumir” do controle mensal, até o dia em que sobra muito pouco no fim do mês.
Antes da Lei 14.181/2021, quem queria renegociar precisava conversar com cada banco separado. Um aceitava, outro não. Resultado: muita gente desistia e ficava devendo pra sempre. A nova lei mudou a lógica: todos os credores são chamados na mesma audiência, e o plano é construído junto. O Conselho Nacional de Justiça reforçou esse modelo com a Recomendação CNJ nº 110/2021, que orienta os tribunais a criarem núcleos especializados pra tratar superendividamento.
Quem tem direito a entrar no processo
Você pode pedir repactuação se reúne, ao mesmo tempo:
- Pessoa física (CPF, não CNPJ).
- Boa-fé, quer pagar, mas não consegue. Quem fez dívida sabendo que não ia pagar fica de fora.
- Dívidas de consumo ou civis, empréstimo, cartão, consignado, financiamento de bens, conta de água/luz/telefone, parcelas de loja, fatura atrasada.
Ficam de fora do processo, conforme o art. 54-A, §3º, do CDC: dívidas com garantia real (financiamento de imóvel ou de carro), crédito rural, dívidas contraídas com fraude e produtos de luxo de alto valor. Pensão alimentícia e tributárias seguem regras próprias.
Aposentado do INSS com vários consignados, fatura de cartão e parcelado de loja se encaixa. O perfil mais comum nas Defensorias e Procons é esse: pessoa de renda baixa ou média, com bom histórico, que num momento de dificuldade tomou crédito demais.
O que é o mínimo existencial, e por que ele protege seu mês
Mínimo existencial é o valor da sua renda que ninguém pode tocar. É o piso de sobrevivência: o que sobra pra comer, morar, se vestir, se medicar e ter dignidade.
O Decreto 11.150/2022 regulamentou esse conceito. O art. 3º estabelece que, pra fins de superendividamento, o mínimo existencial corresponde a 25% do salário mínimo nacional. Esse valor é controverso e vem sendo discutido em tribunais e no Congresso, por ser considerado baixo. O STJ tem decisões reforçando que o juiz pode considerar a realidade concreta da família, não fica preso ao número fixo.
Na prática: o plano de pagamento da audiência não pode comprometer essa fatia da renda. No caso de aposentado, o mínimo existencial conversa com a margem consignável, o teto de 45% que protege a parte do benefício que sempre tem que chegar na sua mão. Mais sobre isso no guia consignado completo.
Como funciona a audiência única, passo a passo
O processo de repactuação pode acontecer em dois caminhos, conforme o art. 104-A do CDC:
Caminho 1, Procon ou núcleo de conciliação. A via mais simples, sem precisar abrir processo na Justiça. O consumidor leva sua documentação, o Procon convoca os credores, e a audiência acontece. Vários Procons (SP, MG, RJ, DF, entre outros) têm núcleo específico pra superendividamento.
Caminho 2, Justiça. Petição inicial requerendo a instauração do processo de repactuação. O juiz designa audiência única e intima todos os credores. Nas comarcas com núcleo especializado (criado pela Recomendação CNJ 110/2021), há conciliador treinado.
Etapas do processo:
- Listar todas as dívidas, banco, valor, parcela, prazo. Pegar extrato no Registrato do Banco Central, que mostra todos os contratos em qualquer banco do país.
- Demonstrar renda e despesas, comprovante de aposentadoria, conta de luz, aluguel, gasto com medicamento.
- Pedir abertura da repactuação, no Procon ou na Justiça.
- Audiência única, todos os credores são chamados no mesmo dia. O conciliador apresenta a situação e propõe um plano único de pagamento.
- Plano homologado, o juiz (ou o Procon) confirma o acordo. As parcelas passam a ser únicas, respeitando o mínimo existencial.
Se algum credor não aceitar o plano na audiência, o juiz pode determinar a repactuação compulsória, com base no art. 104-B do CDC. Nem todo credor pode “barrar” a renegociação só por vontade.
Em quanto tempo a dívida pode ser parcelada
O CDC, no art. 104-A, §4º, estabelece que o plano de pagamento tem prazo de até cinco anos. Sessenta meses pra quitar tudo, com parcelas que respeitem o mínimo existencial.
Esse prazo é teto, não padrão. Casos mais leves podem ser quitados em prazo menor. O juiz analisa a renda, o total de dívidas e a idade do devedor. Em caso de aposentado com renda fixa e dívida grande, o prazo cheio costuma ser usado pra deixar a parcela menor. Durante o cumprimento do plano, fica suspenso o direito de fazer dívidas novas sem autorização.
Quando o plano falha ou o credor não coopera
Se o devedor deixar de cumprir o plano sem motivo justo, o processo é encerrado, e os credores voltam a poder cobrar pela via comum.
Se algum credor se recusar a participar de boa-fé da conciliação, há consequência prevista no art. 104-A, §2º, do CDC: suspensão da exigibilidade da dívida e dos juros enquanto o credor não vier à mesa. A lógica do legislador foi forçar a conciliação como caminho preferencial.
O que muda depois do plano aprovado
Algumas coisas mudam logo que o plano é homologado:
- Os descontos passam a ser únicos, o consignado, o cartão, o boleto da loja viram uma parcela só.
- O mínimo existencial fica garantido, você passa a contar com um valor protegido por mês, que nenhum credor pode tocar.
- A negativação pode ser revisada, o art. 54-D do CDC prevê a limpeza do nome conforme o plano é cumprido.
- Os juros e encargos podem ser revistos, a audiência abre espaço pra discutir taxas abusivas (ex.: contratos acima do teto vigente no dia da assinatura).
O processo não “perdoa” a dívida. Você ainda paga o que deve. Só paga de um jeito que cabe na sua vida. Pra quem quer organizar a renda antes (ou depois) da repactuação, vale ler o material sobre como organizar a renda do mês com INSS baixo.
Por onde começar quando você se vê nessa situação
Quem chega no ponto do superendividamento costuma estar exausto. A conta não fecha há meses, o telefone toca cobrando, o nome está sujo, e a sensação de vergonha pesa mais do que a própria dívida. A boa notícia é que a lei reconhece esse estado e abre uma porta, não pra apagar o que você deve, mas pra reorganizar o pagamento de um jeito que te devolva o controle do mês.
A audiência única não é mágica. Ela é uma sala onde os credores são obrigados a sentar juntos, ouvir a sua situação e construir um plano que respeite o mínimo da sua sobrevivência. Você sai de lá devendo, sim, mas devendo uma coisa só, num valor que cabe, com a garantia de que aquele teto da sua renda ninguém mais pode tocar. Pra muita gente, é a primeira vez em anos que o mês fecha sem desespero.
O primeiro passo concreto é tirar um extrato no Registrato do Banco Central: em cinco minutos, você vê todos os contratos em seu nome, em qualquer banco. Anote tudo numa folha, banco, valor, parcela, prazo, junto com a renda e os gastos básicos do mês. Com esse mapa em mão, procure o Procon da sua cidade ou a Defensoria Pública. Esses dois canais atendem casos de superendividamento e dizem qual via faz mais sentido pra você. Se no meio do caminho aparecer dívida que você não reconhece, antes da repactuação cabe contestar, o passo a passo está em negativação indevida.