Pra cancelar o cartão consignado que você não pediu, o caminho mais rápido tem três etapas em sequência: ligar no banco emissor pedindo o cancelamento e a cópia do contrato, escrever um pedido formal por carta ou e-mail com protocolo, e, se o banco recusar ou enrolar, levar o caso pro Banco Central, pro Procon e, se necessário, pro Juizado Especial Cível. O cartão consignado, na modalidade RMC (Reserva de Margem Consignável) ou RCC (Reserva de Cartão Consignado de Benefício), desconta 5% do seu benefício todo mês mesmo que você nunca tenha usado, e essa margem fica bloqueada até a contestação ser aceita. A boa notícia é que a Instrução Normativa INSS/PRES nº 138/2022 endureceu a regra de autorização: o banco precisa provar que você assinou com ciência do que era. Quando não consegue provar, o contrato cai.
Esse texto é o passo a passo dessa contestação, da primeira ligação ao último recurso administrativo, com base nas regras que regem o consignado do INSS.
Por que o cartão consignado desconta mesmo sem uso
O cartão consignado é um cartão de crédito do banco emissor com uma característica diferente: a fatura mínima sai automaticamente do seu benefício todo mês, pela linha RMC ou RCC. A faixa de 5% da margem fica reservada pra cobrir o limite do cartão, mesmo que a fatura do mês seja zero. É essa reserva que aparece no extrato como desconto fixo.
A regra está na Lei 10.820/2003, art. 6º, que autoriza o desconto direto no benefício de empréstimos, cartões e financiamentos contratados com instituições financeiras. O caput diz:
“Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social poderão autorizar o desconto no respectivo benefício dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras.”
A palavra-chave é autorizar. Sem autorização clara e específica, o banco não pode descontar. Quando o cliente diz que nunca pediu o cartão, é nesse ponto que toda a contestação começa.
Em 2024, o INSS recebeu mais de 3,1 milhões de reclamações de descontos não autorizados em benefícios, segundo dados divulgados pela Agência Gov. O cartão consignado e o cartão de benefício figuraram entre as cinco principais causas de queixa contra bancos no Ranking de Reclamações do Banco Central em 2023. A IN INSS 138/2022 foi editada justamente nesse contexto, reforçando que a autorização precisa ser clara, formal e específica para o produto contratado, não embutida em outro contrato.
Etapa 1: ligar no banco emissor
O primeiro passo é identificar qual banco emitiu o cartão. O nome aparece no extrato do benefício, ao lado da sigla RMC ou RCC, e pode ser consultado pelo Meu INSS na opção “Extrato de Empréstimo Consignado”. Os emissores mais comuns no Brasil são Bradesco, Pan, BMG, Mercantil, Daycoval, Crefisa e Banco do Brasil.
Com o nome do banco, ligue na central de atendimento e peça três coisas em uma só conversa:
- Cancelamento imediato do cartão e da reserva de margem (RMC ou RCC).
- Cópia do contrato original, com a sua autorização. O banco tem dez dias úteis pra entregar, conforme a Resolução BCB nº 4.949/2021, que trata do atendimento a clientes e usuários de produtos financeiros.
- Número de protocolo da ligação. Sem protocolo, a conversa não existe pra fins de prova.
Anote tudo: data, hora, nome do atendente, número do protocolo. Esse registro é o ponto de partida da sua contestação. Se o banco já cancelar e prometer devolver, ótimo. Se enrolar, pedir tempo ou exigir que você passe na agência, registre a recusa e prossiga.
Etapa 2: pedido formal por escrito
A ligação cria o protocolo, mas o pedido escrito é o que vale juridicamente. Mande, em paralelo:
- E-mail para o SAC do banco (endereço obrigatório por regulação) com o assunto “Solicitação formal de cancelamento de cartão consignado RMC/RCC, contrato contestado”.
- Carta com aviso de recebimento (AR) pra agência do banco, com o mesmo texto. O AR garante prova de que a carta chegou.
No texto, inclua:
- Seu nome completo, CPF e número do benefício (NB).
- Identificação do cartão: número (se tiver), modalidade (RMC ou RCC), data em que apareceu no extrato.
- A frase: “Não autorizei a contratação deste cartão de crédito consignado e solicito o cancelamento imediato, o encerramento da reserva de margem no INSS e a devolução em dobro dos valores descontados, conforme o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.”
- O número de protocolo da ligação anterior.
- Prazo de resposta de dez dias úteis (mesmo prazo da Resolução BCB 4.949/2021 para fornecimento de contrato e cópia de gravação).
O CDC diz, no art. 42, parágrafo único:
“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
Esse é o fundamento da devolução em dobro. Vale pra cada parcela descontada indevidamente, com correção desde o desconto.
Etapa 3: se o banco recusar ou ficar em silêncio
Se em dez dias úteis o banco não cancelar, não entregar o contrato ou recusar a devolução, abra três frentes em paralelo. Cada uma pressiona o banco de um ângulo diferente.
Banco Central, pelo serviço de reclamações do BCB. O Banco Central registra a reclamação, encaminha pro banco e cobra resposta em dez dias úteis. Reclamações no BCB entram no índice de qualidade da instituição, o que costuma destravar o atendimento. O BCB não decide a disputa entre você e o banco, mas obriga o banco a responder e penaliza o histórico da instituição.
Procon do seu estado, presencial ou pelo consumidor.gov.br, plataforma federal de atendimento ao consumidor mantida pela Senacon. O Procon convoca audiência de conciliação, e muitos bancos preferem fechar acordo nessa etapa pra evitar autuação administrativa.
Juizado Especial Cível (JEC). Causas de até vinte salários mínimos não exigem advogado. Você leva o extrato do benefício mostrando a linha RMC ou RCC, a carta com AR, o protocolo da ligação, os e-mails trocados e a sua história. O juiz tende a inverter o ônus da prova: o banco que precisa provar que você autorizou, não o contrário. Se não conseguir provar, o contrato cai, os descontos voltam em dobro, e a margem é desbloqueada.
O prazo pra cobrar judicialmente é de cinco anos a partir do dia em que você descobriu o problema, conforme art. 27 do CDC. Antes desse prazo, dá pra contestar tudo o que foi descontado, mesmo que o cartão exista há anos.
Bloquear novos contratos no Meu INSS
Enquanto a contestação corre, vale fechar a porta pra novos golpes. O bloqueio de novos empréstimos e cartões consignados é feito no aplicativo Meu INSS, em “Bloqueio/Desbloqueio de Empréstimo Consignado”. Depois de ativado, nenhum banco consegue cadastrar contrato novo no seu CPF, mesmo que alguém tente em uma loja, por telefone ou pela internet. O serviço leva menos de cinco minutos e é regulamentado pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 100/2018.
O bloqueio não cancela contratos antigos. Ele impede contratos futuros. Por isso vale ativar logo no começo da contestação, junto com a ligação no banco emissor. Quem já tem cartão indesejado no benefício costuma ser alvo de novas ofertas; o bloqueio fecha esse fluxo.
O que fica disso
O cartão consignado que ninguém pediu se mantém porque a fricção da contestação é alta: ligar no banco, esperar atendente, mandar carta, abrir reclamação, voltar a ligar. Esse caminho parece longo, mas cada etapa registra prova, e a prova é o que faz o contrato cair. Sem o protocolo da primeira ligação, sem o AR da carta, sem o número da reclamação no BCB, a história fica só na sua palavra contra a do banco. Com os papéis, a balança vira.
A IN INSS 138/2022 mudou o jogo ao deixar a autorização clara e específica como pré-requisito. Antes, bastava uma assinatura genérica em meio a um contrato de empréstimo. Hoje, o banco precisa demonstrar que o cliente autorizou aquele cartão, naquele momento, com ciência do que era. Quem contratou cartão consignado sem entender o que estava assinando tem agora um respaldo regulatório mais firme do que tinha cinco anos atrás.
O próximo passo concreto é abrir o extrato do benefício no Meu INSS hoje, procurar as linhas RMC e RCC, e, se aparecerem sem que você se lembre de ter pedido, anotar o nome do banco emissor e o valor descontado. Esse é o ponto de partida da ligação, da carta e, se preciso, da reclamação no Banco Central. Cada papel guardado vira peça da sua contestação.